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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 8 de março de 2023 Páx. 16931

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 8 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se reconhece o centro Escuela Náutica Arenoso, como escola de navegação de lazer (Enal básica).

Antecedentes:

O centro Escuela Náutica Arenoso solicitou o reconhecimento como escola de navegação de lazer (Enal básica).

Considerações legais e técnicas:

1. Decreto 210/2022, de 1 de dezembro, pelo que se modifica o Decreto 50/2021, de 11 de março, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar (DOG núm. 239, de 19 de dezembro).

2. Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, pelo que se regulam os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer (BOE núm. 247, de 11 de outubro).

2. Ordem de 31 de julho de 1998 pela que se regulamenta a normativa para o reconhecimento das escolas de navegação de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 164, de 25 de agosto).

3. O Serviço de Ensino e Títulos Náutico-Pesqueiras reviu a documentação que apresentou o centro.

A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro é a competente para resolver o expediente.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVE:

Reconhecer o centro Escuela Náutica Arenoso como escola de navegação de lazer (Enal básica).

Segundo o artigo 7 da Ordem de 31 de julho de 1998 pela que se regulamenta a normativa para o reconhecimento das escolas de navegação de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza, terá a consideração de centro colaborador da Administração nos temas que lhe são próprios.

Além disso, procede-se à sua inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro com o número de registro XGEN062. O domicílio fiscal está situado na avenida da Marinha, 108, baixo, 36600 Vilagarcía de Arousa, Pontevedra.

A inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer tem como finalidade a anotação, seguimento, controlo e inspecção da escola reconhecida. Terá uma vigência de cinco (5) anos, que se contarão a partir do dia seguinte à publicação no DOG desta resolução e deverá solicitar a sua renovação transcorrido esse prazo.

A escola está obrigada a comunicar ao registro qualquer mudança que modifique as condições em que foi reconhecida, como pode ser a mudança de o/da instrutor/a ou da embarcação de práticas.

Além disso, a escola poderá perder o seu reconhecimento e dar-se de baixa no registro por não renovar o reconhecimento, por não cumprimento das suas obrigações ou por demissão da actividade por mais de três (3) anos. A resolução publicará no DOG.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante a conselheira do Mar no prazo de um mês, desde a notificação da presente resolução, segundo se dispõe nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2023

Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro