Ante a imposibilidade de efectuar a comunicação à pessoa titular da parcela com a referência catastral que se relaciona a seguir, por ser esta desconhecida, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a comunicação de gestão da biomassa, com a finalidade de que no prazo de quinze (15) dias naturais, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para que a pessoa interessada no procedimento proceda à gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais na Galiza, assim como à retirada de espécies arbóreas proibidas a que se refere o artigo 22 da citada lei.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, comunica-se-lhe à pessoa responsável que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade dos expedientes administrativos, está à sua disposição no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Fene, sito no segundo andar do edifício da Câmara municipal, na praça do Presidente da Câmara Ramón José Souto, s/n, Fene.
Número de expediente |
Referência catastral |
Localização |
2022/I004/000092 |
15036A02900198 |
Caminho do Castelo, Limodre |
Fene, 6 de fevereiro de 2023
Juventino José Trigo Rey
Presidente da Câmara