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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 16 de março de 2023 Páx. 18104

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 3 de março de 2023 pela que se prorroga a autorização do centro privado estrangeiro British Royal School, de Culleredo, e se alargam ensinos.

Por Ordem de 22 de janeiro de 2018 (DOG de 2 de fevereiro) o centro privado estrangeiro British Royal School foi autorizado para dar, com carácter temporário, os ensinos do sistema educativo Britânico de Nursery (de 3 a 4 anos de idade) até Reception (de 4 a 5 anos de idade); ensinos que se correspondem com o primeiro e segundo curso do 2º ciclo da etapa de educação infantil do sistema educativo de Espanha, prorrogada mediante Ordem de 29 de janeiro de 2019 (DOG de 22 de fevereiro), em que também se alargam os ensinos de Year 1 (5 a 6 anos) até Year 2 (6 a 7 anos).

A titularidade do centro solicita uma prorrogação da supracitada autorização temporária até o 16 de março de 2026, e a autorização para dar os ensinos desde Year 3 (7 a 8 anos) a Year 6 (10 a 11 anos) do Currículo Nacional da Inglaterra, que se correspondem com o 2º, 3º, 4º e 5º curso da educação primária do sistema educativo de Espanha.

O British Council emitiu um certificado de acreditação, com data de 8 de abril de 2022, no que assinala que o centro reúne os requisitos para dar os ensinos desde o curso de Nursery até Year 6 do Currículo Nacional da Inglaterra, com validade até a data da seguinte inspecção que terá lugar antes de 16 de março de 2026.

O Ministério de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação informa que não se aprecia disposição nenhuma que impeça o estabelecimento de um centro docente para dar a supracitados ensinos e tendo e conta o princípio de reciprocidade, não existe inconveniente para a autorização.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Prorrogação da autorização temporária

Prorrogar a autorização temporária do centro privado estrangeiro British Royal School, para dar os ensinos de Nursery (3 a 4 anos) até Year 2 (de 6 a 7 anos), do Currículo Nacional da Inglaterra, para estudantado espanhol e estrangeiro; ensinos que se correspondem com o segundo ciclo da educação infantil e 1º curso da educação primária do sistema educativo de Espanha.

Artigo 2. Autorização temporária de novos ensinos

Autorizar os ensinos de Year 3 (7 a 8 anos) a Year 6 (10 a 11 anos), do Currículo Nacional da Inglaterra, para estudantado espanhol e estrangeiro; ensinos que se correspondem com 2º, 3º, 4º e 5º curso de educação primária do sistema educativo de Espanha.

Os dados do centro são os que se detalham a seguir:

Denominação genérica: centro privado estrangeiro (CPREX).

Denominação específica: British Royal School.

Código do centro: 15033137.

Titular: Royal School International, S.L.

Endereço: rua Nueva York, 61.

Localidade: A Zapateira.

Câmara municipal: Culleredo.

Código postal: 15174.

Província: A Corunha.

Artigo 3. Ensinos de língua e cultura

O centro deverá complementar os ensinos autorizados, de níveis equivalentes aos obrigatórios do sistema educativo com ensinos de língua espanhola e de língua galega, que deverão dar-se com o mesmo desenho e horário estabelecidos nos correspondentes decretos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Além disso, a cultura espanhola deverá desenvolver os conteúdos essenciais da correspondente área de conhecimento, recolhidos na norma reguladora dos ensinos.

Artigo 4. Professorado

O professorado que dê os ensinos mencionados no artigo 3 deverá reunir os requisitos de título requeridos pela legislação espanhola para o nível educativo, e terá os direitos e obrigações que determina o artigo 12 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê estas matérias.

Artigo 5. Validade da autorização

Os ensinos as que fã referência os artigos 1 e 2 desta ordem terão validade até a próxima inspecção por parte do British Council, que terá lugar não mais tarde de 16 de março de 2026.

Artigo 6. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 7. Obrigações do centro

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades