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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 23 de março de 2023 Páx. 19798

III. Outras disposições

Presidência da Xunta da Galiza

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se modifica a Resolução de 17 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as subvenções correspondentes a programas de actuação em favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2023 (código de procedimento PR924B).

O 16 de fevereiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 17 de janeiro de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as subvenções correspondentes a programas de actuação em favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2023.

Esta convocação regula 4 programas de ajudas dirigidos às entidades galegas no exterior. Os programas 1, 2 e 3 convoca-os anualmente a Secretaria-Geral da Emigração e estão dirigidos, respectivamente, a financiar despesas de funcionamento e actuações que potenciem os vínculos com Galiza que desenvolvem estas entidades, bem seja com carácter ordinário dentro da sua programação anual de actividades, bem sejam de carácter extraordinário por tratar-se de actividades pontuais ou de efemérides especiais da entidade.

Por sua parte, o programa 4 dirige-se a facilitar a participação na XIII sessão ordinária do pleno do Conselho de Comunidades Galegas. Esta reunião terá lugar na Galiza em setembro de 2023.

O Conselho de Comunidades Galegas é, segundo se recolhe na Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade, e no Decreto 111/2015, de 6 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento da sua organização e funcionamento, o órgão colexiado de representação e de participação das comunidades galegas assentadas fora da Galiza, com funções consultivas e de asesoramento à Administração autonómica em matéria de emigração e galeguidade.

Este conselho reúne-se em sessão plenária ordinária cada três anos e faz parte dele uma pessoa em representação de cada uma das comunidades galegas inscritas no Registro da Galeguidade, conforme o previsto no Decreto 111/2015, de 6 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento de organização e funcionamento do Conselho de Comunidades Galegas.

Com ocasião da sessão ordinária do pleno, de conformidade com o previsto no artigo 40 do Decreto 111/2015, de 6 de agosto, convoca-se processo eleitoral para que as comunidades galegas elejam, por cada área geográfica, as que exercerão a sua representação na Comissão Delegar do Pleno do Conselho, órgão que assume as funções do Pleno no período em que este não está reunido.

Uma vez publicado a convocação constatou-se que na Argentina e Cuba os processos inflacionários, incrementos constantes no valor oficial cambiario e a existência de múltiplos tipos de mudança alternativos estão provocando que os governos tomem diversas medidas de tipo económico, entre elas, a de carregar com diferentes taxas, impostos e retenções os preços das passagens ao exterior. Esta situação faz com que o custo da compra de um bilhete para o deslocamento a Galiza no país de origem quase duplique o seu custo a respeito da sua compra desde Espanha e que a subvenção do programa 4 não cumpra para estas entidades a finalidade com que foi concebida, que era chegar à cobertura do 100 % das despesas ocasionadas pelo deslocamento à reunião do pleno do Conselho.

Na actualidade constam inscritas no Registro da Galeguidade 28 comunidades galegas com sede social na Argentina e 9 comunidades galegas com sede social em Cuba, o que representa o 34 % da totalidade das comunidades galegas existentes e o 84,1 % das de todo o continente americano. É indubidable, pois, a relevo que estas comunidades têm no âmbito da galeguidade, sendo, como são, o canal de representação da povoação de origem galega residente nestes dois países, destino preferente da emigração no século passado.

A assistência à reunião do pleno do Conselho de Comunidades Galegas é uma materialização do direito das comunidades galegas a colaborar e partilhar a vida social e cultural do povo galego, reconhecido pelo Estatuto de autonomia e no marco normativo de desenvolvimento estatutário, motivo pelo que, através desta modificação, se habilita uma via alternativa que permita a sua participação na reunião do pleno do Conselho de Comunidades Galegas em condições de igualdade com o resto de entidades.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 17 de janeiro de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as subvenções correspondentes a programas de actuação em favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2023 (código de procedimento PR924B)

A Resolução de 17 de janeiro de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as subvenções correspondentes a programas de actuação em favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2023 (código de procedimento PR924B), fica modificada como segue:

Um. O número 1 do artigo 4 fica redigido como segue:

«1. Para a concessão das subvenções previstas nesta resolução destinar-se-á um crédito total de 1.276.000 €, com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.481.0, ajudas a entidades no âmbito das migrações, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2023.

As ajudas do programa 4 a respeito das comunidades galegas com sede social na Argentina e Cuba têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização da despesa. Os serviços de deslocamento que se prestam às pessoas participantes procedentes destes dois países serão objecto de licitação, de acordo com a normativa de contratos do sector público. Com esta finalidade reserva-se um crédito de 74.000 € com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.226.07 –actuações derivadas da Lei da galeguidade– dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2023».

Dois. O primeiro inciso do último parágrafo do número 2 do artigo 4 fica redigido como segue:

«Programa 4. Participação no pleno do XIII Conselho de Comunidades Galegas.

O montante do crédito destinado a este programa é de 150.000 €.

O montante máximo da despesa que se terá em conta para os efeitos de determinar o montante da subvenção é o seguinte:

a) Entidades da América do Norte e Oceânia: 2.000 €.

b) Resto de entidades: 500 €.

Em caso que se apresente uma estimação de despesas com um custo superior, a quantia que exceda este limite não será considerada.

No suposto de entidades que estejam com a sede social na Argentina e Cuba, a Secretaria-Geral da Emigração fá-se-á cargo, com um limite de 2.000 euros por entidade, das despesas de deslocamento da pessoa acreditada como representante para a sua participação na reunião do pleno do XIII Conselho de Comunidades Galegas, desde o seu lugar de origem e os de regresso, incluídos, de ser o caso, os de saída do país».

Três. O parágrafo 3º) da letra d) do número 1 do artigo 8 fica redigido como segue:

«3º) Orçamento detalhado que recolha o custo total previsto pelo deslocamento necessário para participar na reunião plenária, assinado por o/a representante legal da entidade, excepto no suposto de entidades com sede social na Argentina e Cuba, dado que para estas últimas a subvenção será em espécie».

Quatro. Acrescenta-se um último inciso ao número 1 do artigo 17, com a seguinte redacção:

«Esta última previsão não será de aplicação às entidades com sede social na Argentina e Cuba, dado que a ajuda do programa 4 nestes supostos terá a consideração de ajuda em espécie».

Cinco. O parágrafo segundo do artigo 33 fica redigido como segue:

«Abonar-se-ão o/s bilhete/s de ida e volta ao lugar de realização da reunião num meio de transporte público em classe turista. No caso excepcional de utilizar um veículo particular, a quantia da indemnização será de 0,20 euros por quilómetro. No suposto de entidades com sede na Argentina e Cuba, esta ajuda será em espécie, conforme o previsto no artigo 4.1».

Disposição adicional única. Prazo de apresentação de solicitudes

Abre-se um novo prazo de apresentação de solicitudes, que será de um mês a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Aquelas entidades que apresentaram solicitude ao amparo da Resolução de 17 de janeiro de 2023, não deverão achegar uma nova solicitude, tendo plena vigência a já apresentada no seu dia.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2023

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração