Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 23 de março de 2023 Páx. 20040

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Consórcio Interuniversitario do Sistema Universitário da Galiza (CISUG)

RESOLUÇÃO de 16 de março do 2023 pela que se nomeia o tribunal cualificador das provas selectivas para o acesso, pelo sistema de receita livre, às vagas de pessoal laboral fixo no marco de estabilização de emprego temporário.

Uma vez convocadas as provas selectivas para cobrir um largo de xestor/a de documentação e um largo de técnico/a superior diplomado em informática pelo turno de acesso livre do Consórcio Interuniversitario do Sistema Universitário da Galiza (CISUG) do marco de estabilização de emprego temporário mediante Resolução de 7 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), de conformidade com as bases da convocação, e por delegação da Junta de Governo, o presidente do CISUG resolve nomear o seguinte tribunal cualificador:

Largo de xestor/a de documentação:

– Tribunal titular.

• Presidente: Xaquín Lores Torres, funcionário de carreira da escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da UDC.

• Vocal: María Isabel Casal Reyes, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos e bibliotecas da USC, especialidade de bibliotecas.

• Vocal: Marta Abad López, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos e bibliotecas da USC, especialidade de bibliotecas.

• Vocal: Teresita dele Ninho Jesús Aboal Somoza, funcionária de carreira da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus da UVigo.

• Secretário: Gerardo Marraud González, funcionário de carreira da escala superior de técnicos facultativo de biblioteca da Universidade Carlos III de Madrid.

– Tribunal suplente.

• Presidente: Pedro Incio Pinheiro, funcionário de carreira da escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da UDC.

• Vocal: Mª Nieves Rodríguez Díez, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos e bibliotecas da USC, especialidade de bibliotecas.

• Vocal: Ana González da Costa, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos e bibliotecas da USC, especialidade de bibliotecas.

• Vocal: Héctor Carlos Castro Rey, funcionário de carreira da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus da UVigo.

• Secretária: Carmen Barros Otero, funcionária de carreira da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus da UVigo.

Largo de técnico/a superior em informática:

– Tribunal titular.

• Presidente: José Manuel Vê-lo García, pessoal laboral fixo do grupo I, técnico superior em Tecnologias da Informação e das Comunicações da USC.

• Vocal: Alejandra María Rodríguez Fernández, funcionária de carreira da escala técnica superior da UDC.

• Vocal: María Teresa Flores Arias, funcionária de carreira do corpo de professores titulares do Departamento de Física Aplicada da USC.

• Vocal: José María Fernández López, funcionário de carreira da escala técnica superior da UDC.

• Secretária: María Isabel Casal Reyes, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos e bibliotecas da USC, especialidade de bibliotecas.

– Tribunal suplente.

• Presidente: Diego Conde Pérez, pessoal laboral fixo do grupo I, técnico superior em Tecnologias da Informação e das Comunicações da USC.

• Vocal: Alejandra Vilas Rodríguez, funcionária de carreira da escala técnica superior de tecnologias da informação e comunicações da UVigo.

• Vocal: Ana Belém Moar Graña, funcionária de carreira da escala técnica superior da UDC.

• Vocal: Francisco Pais Suárez, funcionário de carreira da escala técnica superior da UDC.

• Secretária: Marta Abad López, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos e bibliotecas da USC, especialidade de bibliotecas.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2023

Julio E. Abalde Alonso
Presidente do Consórcio Interuniversitario do Sistema Universitário da Galiza