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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 23 de março de 2023 Páx. 20036

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no polígono O30.1 e no PE O29, A Corunha (expediente 631/2019/273).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 2 de fevereiro de 2023, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual do PXOM no polígono O30.1 e no PE O29 da Corunha. Documento para aprovação definitiva. Setembro 2022», subscrito pela arquitecta autárquica do Departamento de Planeamento, o chefe do Departamento de Planeamento e o chefe do Serviço de Planeamento e Gestão do Solo autárquicos o 27.9.2022, com a emenda no plano O6 de ordenação introduzida o 17.1.2023.

Segundo. Realizar os trâmites previstos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e nos artigos 199, 209 e 212 do Regulamento para o desenvolvimento da lei anterior para a entrada em vigor do documento aprovado.

Terceiro. Notificar este acordo aos departamentos autárquicos interessados na sua tramitação.

Quarto. Facultar a Câmara municipal Presidência da Câmara municipal para a execução de cantos actos, trâmites e gestões sejam procedentes para o bom fim dos acordos adoptados».

De conformidade com o disposto na Resolução ambiental de 8 de abril de 2020, publicada no DOG núm. 77, de 22 de abril, não cabe esperar que se produzam efeitos ambientais significativos derivados da modificação pontual, pelo que não se estabelecem maiores medidas de seguimento que as incluídas no próprio documento do PXOM vigente.

O conteúdo íntegro da modificação pontual aprovada pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo. na sede electrónica desta câmara municipal, no endereço electrónico https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe planeamento/planeamento vigente, ou bem, desde a mesma página web, através do visor desenvolvimento do planeamento.

Contra este acordo, com natureza de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo, perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme com o direito.

A Corunha, 17 de fevereiro de 2023

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3847/2019, de 27 de junho)
María Hernández García
Directora da Área de Urbanismo