Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante esta resolução, põem-se em conhecimento da pessoa titular do expediente relacionado no anexo a esta resolução que o director geral do Igape acordou iniciar o procedimento de não cumprimento das condições impostas na resolução de concessão da ajuda outorgada, com o objecto de determinar o seu alcance, que poderia dar lugar à revogação da ajuda concedida.
O acto objecto do presente anúncio não se publica na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015. Concede-se-lhe à pessoa titular do expediente um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado para apresentar alegações com o fim de justificar a não procedência deste presumível não cumprimento. O expediente põem-se de manifesto à pessoa interessada neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2023
Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego
de Promoção Económica
ANEXO
Nº expediente |
NIF/razão social |
Programa de ajudas |
Data resolução |
Órgão que dita a resolução |
Notificação |
IG206.2016.1.31 |
X7506420W |
Programa Microcréditos. Ajudas para a bonificação dos custos do financiamento dos investimentos das microempresas da Galiza, titulares de empréstimos inferiores ou iguais a 25.000 €. Resolução de 2 de agosto de 2016 (DOG núm. 153, de 12 de agosto). |
6.10.2022 |
Director geral do Igape |
Acordo de início de expediente de não cumprimento total |