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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 24 de março de 2023 Páx. 20162

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2023 pela que se modifica a composição do tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir três vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área biologia-saúde, grupo III, pelas turno de promoção interna e de acesso livre.

Mediante a Resolução de 3 de novembro de 2022 (DOG de 18 de novembro) convocam-se provas selectivas para cobrir três vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área biologia-saúde, grupo III, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre, vacantes no quadro de pessoal laboral.

Na base 5.5 da dita resolução dispõem-se que a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se nomeiam os novos membros que tenham que substituir os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas.

De conformidade com a mencionada base, por renúncia de um dos seus membros, o reitor

RESOLVE:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada por José Ramón Basante Barbazán, funcionário de carreira da escala de gestão, secretário titular do tribunal cualificador.

Segundo. Nomear a Xosé Antón Romero Banzas, funcionário de carreira da escala administrativa, como secretário titular em substituição de José Ramón Basante Barbazán.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela