De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, através deste anuncio que se publicará no Boletim Oficial dele Estado (BOE), emprázanse as pessoas citadas no anexo, para proceder à notificação da resolução ditada no expediente que se indica no referido anexo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no expediente tramitado nesta chefatura territorial.
Para o conhecimento íntegro da resolução, as pessoas interessadas por sim mesmas, ou através das pessoas que legalmente as representem, poderão comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial de Vigo, da Conselharia de Política Social e Juventude, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais e das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencimento do dito prazo estabelecido para comparecerem.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), se bem que a notificação ficará supeditada a sua publicação no BOE.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, praticada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 21 de fevereiro de 2023
Mª José Pérez-Izaguirre López
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2019/326-36.
DNI: 53182133S.
DNI: 35319611Y.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 8 de fevereiro de 2023.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção de medida administrativa.