Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho), e os objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza recolhidos no Protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública, pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do supracitado instituto, e aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública para o ano 2023 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio,
RESOLVO:
Convocar o Curso superior sobre planeamento estratégico, gestão e comunicação no âmbito da economia pública da Galiza, de acordo com as bases que se indicam a seguir:
Primeira. Objectivos e conteúdos
O objectivo principal deste curso superior é dar a conhecer ao pessoal directivo e predirectivo da Administração autonómica os principais reptos e medidas em matéria de planeamento estratégico da economia pública galega, essencial para garantir o desenvolvimento económico sustentável e para assegurar que os recursos públicos se utilizem de maneira responsável e eficiente.
De acordo com estes objectivos, neste curso superior abordar-se-ão, entre outros, os seguintes conteúdos:
• A melhora dos serviços públicos numa contorna económica cambiante.
• A comunicação das políticas e acções públicas.
• A comunicação das políticas públicas económicas em tempos de crise.
• A irrupção da Administração electrónica no âmbito administrativo: vantagens e inconvenientes.
• As principais incidências de fiscalização nos expedientes submetidos à aprovação do Conselho da Xunta.
• As inovações em matéria de contratação.
• As políticas de fomento e o planeamento das subvenções na Xunta de Galicia.
• O caminho para uma nova gestão dos recursos humanos.
• A introdução da inteligência artificial nos processos administrativos.
• Um novo modo de planificar e orzamentar para o período 2023-2024.
• Os reptos na gestão dos fundos NextGenerationEU.
• A melhora da técnica normativa e análise das observações emanadas dos conselhos consultivos.
• O diagnóstico das conclusões sobre as fiscalizações realizadas pelo Conselho de Contas da Galiza.
• O modelo fiscal galego: a redução do ónus fiscal como base para o impulsiono económico. A automatização de processos nos procedimentos tributários.
• As mudanças operadas pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
• Motivação e prestígio no serviço público: o factor humano como chave.
• O desenho da formação do pessoal empregado público.
• Os reptos das administrações publicas num contexto de pós-pandemia.
Segunda. Pessoas destinatarias
Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, do subgrupo A1 da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais que desempenhe postos directivos (vicesecretarías gerais, subdirecções gerais, secretarias territoriais e chefatura territoriais), de acordo com o estabelecido na disposição transitoria terceira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio).
No caso de não se cobrir a totalidade das vagas convocadas, poderá aceder às vaga que resultem o pessoal empregado público da supracitada categoria que desempenhe postos de chefatura de serviço ou equivalentes.
Terceira. Desenvolvimento
Datas: quinta-feira, entre o 13 de abril e o 16 de novembro de 2023, excepto o 18 de maio, o 29 de junho, os meses de julho e agosto e o 12 de outubro.
Modalidade: pressencial.
Horário: de tarde, das 17.00 às 19.00 horas.
Horas lectivas: 40.
Lugar: EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.
Quarta. Número de vagas
Setenta (70).
Quinta. Inscrição
1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base segunda desta convocação a respeito das pessoas destinatarias.
3. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar no nome do curso: Curso superior sobre planeamento estratégico, gestão e comunicação no âmbito da economia pública da Galiza.
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 10 de abril de 2023.
Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal ou, das 9.00 às 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.
Sexta. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do correio electrónico
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Sétima. Critérios de selecção
A admissão levar-se-á a cabo de acordo com os critérios indicados na base segunda desta convocação. A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de inscrição.
Oitava. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as relações das pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, o dia 12 de abril de 2023, até as 12.00 horas. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. A assistência e a pontualidade:
a) É obrigatória a assistência às sessões pressencial da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência:
c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.
c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Décima. Certificado oficial
No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, as datas e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Décimo primeira. Faculdades da EGAP
1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2023
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública