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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Quinta-feira, 30 de março de 2023 Páx. 21387

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cervo (expediente IN407A 2022-53AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.

Denominação: reforma e desmontaxe do CS 2594 polígono industrial Cuiña.

Situação: câmara municipal de Cervo.

Características técnicas:

– Substituição das celas telemandadas existentes do CS 2594 polígono industrial Cuiña (4 de linha e uma de acoplamento) por outras celas telemandadas, duas de linha, duas de interruptor, uma de acoplamento e uma de protecção com trafo para serviços auxiliares.

– Desmontaxe de um edifício prefabricado tipo PFU-3.

– Finalidade da instalação: melhora de instalações.

– Orçamento: 61.962,48 euros.

– Documentação que se acompanha:

Separata para a Câmara municipal de Cervo.

Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção à dita instalação sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações dever-se-ão ajustar na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e dever-se-á realizar a direcção de obra por técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 9 de fevereiro de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo