Antecedentes:
O dia 13 de janeiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 9 a Resolução de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, mediante a tramitação antecipada de despesa, das ajudas temporárias e excepcionais às pessoas produtoras de carne para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa da Ucrânia ao amparo do artigo 39 quater do Regulamento (UE) 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR244A).
O artigo 11.3 da citada resolução estabelece que as resoluções das ajudas serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro. De conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada lei, a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, publicação na qual se recolherá uma ligazón à página web do Fundo Galego de Garantia Agrária. Nesta notificação especificar-se-ão a convocação, a pessoa beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como, se for o caso, as causas da desestimação, e expressará, ademais, os recursos que procedam contra a resolução, o órgão administrativo e judicial ante o qual se devem apresentar e o prazo para interpo-los.
Considerações legais e técnicas:
A tramitação das ajudas recolhidas nesta resolução regula-se pelo disposto no artigo 39 quater do Regulamento (UE) 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader); na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007; na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no anexo I da Resolução de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, mediante a tramitação antecipada de despesa, das ajudas temporárias e excepcionais às pessoas produtoras de carne para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa da Ucrânia ao amparo do artigo 39 quater do Regulamento (UE) 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2023.
O artigo 11 do anexo I da Resolução de 29 de dezembro de 2022 estabelece que a pessoa titular da Direcção do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) será competente para resolver estas ajudas.
Consonte o artigo 11.3 do anexo da resolução, as resoluções das ajudas serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro. De conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada lei, a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga.
Nesta notificação especificar-se-ão a convocação, a pessoa beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como, se for o caso, as causas da desestimação, e expressará, ademais, os recursos que procedam contra a resolução, o órgão administrativo e judicial ante o qual se devem apresentar e o prazo para interpo-los.
De conformidade com o estabelecido, a pessoa titular da Direcção do Fogga, uma vez analisadas todas as solicitudes, alegações e documentações apresentadas e de acordo com o anterior,
RESOLVE:
Primeiro. Dar publicidade à resolução da concessão das ajudas do Fogga ao amparo da Resolução de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, mediante a tramitação antecipada de despesa, das ajudas temporárias e excepcionais às pessoas produtoras de carne para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa da Ucrânia ao amparo do artigo 39 quater do Regulamento (UE) 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e se convocam para o ano 2023, na seguinte ligazón da página web do Fogga:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac/campana-2023
Segundo. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Direcção do Fogga, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Santiago de Compostela, 27 de março de 2023
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária