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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2023 Páx. 22069

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

DECRETO 26/2023, de 30 de março, pelo que se convocam eleições aos órgãos de governo das entidades locais menores da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 27.dois da Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza, atribui à Comunidade Autónoma a competência na organização e regime jurídico das comarcas e freguesias rurais como entidades locais próprias da Galiza, alterações dos me os ter autárquicos compreendidos dentro do seu território e, em geral, as funções que sobre o regime local correspondam à Comunidade Autónoma ao amparo do artigo 149.1.18 da Constituição e o seu desenvolvimento.

O artigo 199 da Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, do regime eleitoral geral, estabelece que o regime eleitoral dos órgãos das entidades locais de âmbito territorial inferior ao município será o que estabeleçam as leis das comunidades autónomas que as instituam ou reconheçam.

A Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, regula a organização das entidades locais menores e indica no seu artigo 158 que contarão com um presidente da Câmara pedáneo que será eleito directamente pelos vizinhos, por sistema maioritário, mediante a apresentação de candidatos pelos diferentes partidos, federações, coligações ou agrupamentos de eleitores, coincidindo com as eleições locais. A junta vicinal estará formada pelo presidente da Câmara pedáneo, que a presidirá, e por um número de vogais que não superará o terço do de vereadores que integrem a câmara municipal. A designação dos vogais fá-se-á de conformidade com os resultados das eleições para a câmara municipal, na secção ou secções constitutivas da entidade local menor, segundo o disposto na legislação eleitoral geral. Pela sua vez, o artigo 199.3 da Lei 5/1985, de 19 de junho, estabelece um número de dois vogais nos núcleos de povoação inferior a 250 residentes e de quatro nos de povoação superior à supracitada cifra, sempre que o número de vogais não supere o terço do de vereadores que integram a câmara municipal. Neste caso o número de vogais será de dois.

A Junta Eleitoral Central, mediante Acordo de 23 de janeiro de 2019, estabeleceu que, nos supostos em que as comunidades autónomas assumam a competência de criação de novas entidades territoriais cuja composição e organização requeira a realização de eleições, é a comunidade autónoma a que assume as competências em matéria de convocação e gestão dos comicios correspondentes.

De conformidade com a normativa aplicável em matéria de regime eleitoral geral, com motivo da expiración dos mandatos das actuais corporações locais, derivados das eleições de 26 de maio de 2019, é preciso convocar também eleições para as entidades locais de âmbito territorial inferior ao município da Comunidade Autónoma que, com tal carácter, constam inscritas no Registro de Entidades Locais da Galiza, para a sua realização o dia 28 de maio de 2023.

Por todo o anterior, em cumprimento do disposto no artigo 42.3 da Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, do regime eleitoral geral, por proposta do vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia trinta de março de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1. Convocação e data de realização das eleições

Convocam-se eleições aos órgãos de governo das entidades locais menores da Comunidade Autónoma da Galiza relacionadas no anexo, que se realizarão o dia 28 de maio de 2023.

Artigo 2. Número e designação dos vogais das juntas vicinais

O número de vogais da junta vicinal de cada entidade local será o estabelecido no artigo 199.3 da Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, do regime eleitoral geral.

A sua designação fá-se-á segundo o disposto no artigo 158.4 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

Artigo 3. Duração da campanha eleitoral

A campanha eleitoral, de quinze dias de duração, começará às zero horas da sexta-feira 12 de maio de 2023 e rematará às vinte e quatro horas da sexta-feira 26 de maio de 2023.

Artigo 4. Regime jurídico

As eleições convocadas por este decreto reger-se-ão pelo disposto na normativa de regime eleitoral geral.

Disposição derradeiro única. Efeitos

Este decreto produzirá efeitos desde o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, trinta de março de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

ANEXO

Província de Ourense

Entidade local menor

Município

Berán

Leiro

Província de Pontevedra

Entidade local menor

Município

Arcos da Condessa

Caldas de Reis

Bembrive

Vigo

Camposancos

Guarda, A

Chenlo

Porriño, O

Morgadáns

Gondomar

Pazos de Reis

Tui

Queimadelos

Mondariz

Vilasobroso

Mondariz