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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 19 de abril de 2023 Páx. 24187

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica florestal.

Em virtude da Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro) convocou-se o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica florestal. Na dita ordem estabelece-se como sistema selectivo o de concurso-oposição.

A base II.2.3 da convocação dispõe que os méritos correspondentes à fase de concurso deverão referir à data de finalização do prazo de apresentação das solicitudes de participação e deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública e que será publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Em cumprimento da previsão anterior, e com o objecto de que as pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição deste processo selectivo possam acreditar os méritos com que contem na fase de concurso, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro

Publicar o procedimento que se deverá seguir para a acreditação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica florestal.

De acordo com o estabelecido na base II.2.3 da convocação, os méritos que se baremarán na fase de concurso deverão referir à data de finalização do prazo de apresentação das solicitudes de participação, que foi o 17 de janeiro de 2022.

Segundo

No prazo dos 10 dias hábeis seguintes ao da publicação da presente resolução no DOG, as pessoas aspirantes actuarão do seguinte modo:

Deverão aceder à seguinte página web: https://www.xunta.gal/funcion-publica expediente-administrativo, na qual poderão comprovar os méritos que têm registados no seu expediente pessoal.

Para aceder poderão empregar qualquer dos seguintes métodos de acesso:

• Certificado electrónico.

• Chave365 ou DNI electrónico.

• Para o pessoal com destino na actualidade na Xunta de Galicia, o utente/chave do Directorio electrónico da Xunta de Galicia.

Uma vez que acedam à aplicação informática, e comprovados os dados que figuram no seu expediente pessoal, poderão gerar o impresso de conformidade ou o impresso de emenda, a partir dos dados que constam no seu expediente pessoal.

a) No suposto de estar conforme com os dados consultados, validar sem fazer nenhuma mudança, fechará o impresso e realizará a apresentação electrónica.

Na epígrafe Motivo pelo qual faz a solicitude deverá eleger a opção 2. Fase de concurso de processo selectivo.

Para a apresentação da solicitude a pessoa interessada deverá clicar no botão Fechar e apresentar impresso de conformidade.

A seguir deverá gerar em formato PDF o seu impresso de conformidade em que se visualizarão o número de registro e a data de apresentação como comprovativo da apresentação.

b) No suposto de mostrar a sua desconformidade por não estar de acordo com algum ou alguns dos dados, por não constarem, serem erróneos ou incompletos, a pessoa interessada deverá completar ou corrigir a informação registada e gerar um impresso de emenda.

Na epígrafe Motivo pelo qual faz a solicitude deverá eleger a opção 2. Fase de concurso de processo selectivo.

Na epígrafe Dados da sua unidade de pessoal, no campo Nome deverá escrever Direcção-Geral da Função Pública, e no campo Endereço deverá escrever Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela.

Ao finalizar as correcções, modificações ou inclusões de novos dados, a pessoa interessada fechará a sua solicitude clicando no botão Fechar e gerar impresso de emenda.

A pessoa interessada deverá assinar o impresso de emenda e remeter à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela, achegando toda a documentação válida para justificar os méritos acrescentados ou modificados, de conformidade com o estabelecido no ponto quarto desta resolução.

As pessoas aspirantes que não tenham méritos para acreditar não precisam realizar nenhum trâmite.

Se a pessoa interessada não pudesse aceder à aplicação informática, poderá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83.

Terceiro

Os méritos reflectidos no impresso de conformidade ou no impresso de emenda serão os que tenha em conta o tribunal na baremación da fase de concurso e sempre referidos à data que se estabelece no ponto primeiro desta resolução.

Qualquer impresso de conformidade ou de emenda e a documentação justificativo dos méritos, que não reúna os requisitos ou que fosse registado fora do prazo estabelecido no ponto segundo desta resolução, ter-se-á por não apresentado.

De apresentar mais de um impresso de emenda ou conformidade, só se terá em conta o apresentado em último lugar.

No caso de não apresentar impresso de emenda ou conformidade, os dados reflectidos no expediente pessoal das pessoas interessadas e que já constem validar com anterioridade serão os que tenha em conta o tribunal na baremación da fase de concurso, sempre que estejam referidos à data que se estabelece no ponto primeiro desta resolução.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva não se admitirá, uma vez rematado o prazo de apresentação de instâncias e para os efeitos da sua valoração neste processo, nenhuma nova documentação acreditador de méritos ainda que constem registados no impresso de emenda. Exceptúase aquela documentação que, justificada documentalmente neste mesmo prazo, fosse solicitada pela pessoa interessada ao organismo ou entidade competente e não fosse recebida no indicado prazo. Neste suposto admitir-se-á a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para a apresentação de reclamações à baremación provisória.

Quarto. Remissão da documentação acreditador dos méritos alegados

Toda a documentação válida para justificar os méritos acrescentados ou modificados pela pessoa interessada no seu expediente pessoal deverá ser remetida à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Edifício administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela, tendo em conta o seguinte:

Os certificados assinados electronicamente e os documentos electrónicos deverão remeter-se através do registro electrónico. A pessoa solicitante, para a remissão electrónica, empregará o modelo com o código PR004A, previsto na Ordem de 4 de maio de 2017, que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contêm um sistema electrónico específico, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal, ou bem apresentará a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Se a documentação que se presente é um documento original em papel, deverá apresentar nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para que o pessoal funcionário do registro acredite que é cópia electrónica autêntica do documento.

As cópias em suporte papel de documentos electrónicos requererão que nelas figure um código gerado electronicamente ou outro sistema de verificação, que permitirá contrastar a autenticidade da cópia

As pessoas interessadas que o desejem podem fazer uso do modelo incluído nesta resolução como anexo III.

Quinto. Acreditação da experiência profissional nas administrações públicas

A experiência profissional nas administrações públicas acreditar-se-á mediante certificação emitida pelas pessoas titulares das unidades da Administração pública em que prestassem serviços e que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, na qual deverá constar a seguinte informação: categoria/grupo, escala e especialidade, regime jurídico de vinculação (laboral, funcionário, estatutário), data de início e fim de cada uma das vinculações e percentagem da jornada no caso de ser inferior à jornada completa.

Emitir-se-á um certificado individual por cada categoria/grupo, escala, especialidade.

Os certificados poderão compreender uma ou várias vinculações, sucessivas ou não.

Como anexo I a esta resolução figura um modelo que deverá empregar-se preferentemente.

Só será necessário acreditar a experiência profissional que não conste no expediente pessoal ou da que se faça algum tipo de emenda.

Sexto. Acreditação da formação

A formação acreditar-se-á mediante cópia autêntica ou original do certificar de assistência ao curso, em que deverão constar o organismo ou entidade que organizou e deu a dita actividade formativa, as datas de realização e o número de horas lectivas.

Os diplomas ou certificações que estejam redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza deverão achegar-se com a sua tradução para o castelhano ou galego, que deverá efectuar:

a) Um tradutor júri, devidamente autorizado ou inscrito em Espanha.

b) Qualquer representação diplomática ou consular do Estado espanhol no estrangeiro.

c) A representação diplomática ou consular em Espanha do país de que é cidadã a pessoa interessada.

Só será necessário acreditar a formação que não conste no expediente electrónico ou aquela da que se faça algum tipo de emenda.

Sétimo. Acreditação do grau pessoal consolidado e formalizado (só para as pessoas aspirantes que se apresentem pelo turno de promoção interna)

O grau pessoal consolidado e formalizado será comprovado de ofício pela Direcção-Geral da Função Pública.

Oitavo. Acreditação do grau de conhecimento do idioma galego (só para as pessoas aspirantes que se apresentem pelo turno de promoção interna)

Os certificados acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega deverão registar na epígrafe Galego e Grau do expediente pessoal e deverá remeter-se a documentação que o acredite, salvo que já conste este título como validar no expediente pessoal.

Noveno. Acreditação do exercício dos direitos de conciliação (só para as pessoas aspirantes que se apresentem pelo turno de promoção interna)

Para acreditar o exercício dos direitos de conciliação, as pessoas aspirantes apresentarão certificação, segundo o modelo que figura como anexo II a esta resolução, que será expedida e devidamente assinada pelas pessoas titulares das unidades da Administração pública em que prestassem serviços e que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

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