Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 27 de abril de 2023 Páx. 26404

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 18 de abril de 2023 pela que se acorda uma nova ampliação do prazo para a apresentação de solicitudes no procedimento regulado pela Resolução de 25 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluído no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2023 (código de procedimento TU986B).

O 2 de dezembro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 25 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluído no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2023 (código do procedimento TU986B).

O prazo para a apresentação de solicitudes era desde o dia seguinte ao da publicação da mencionada resolução no DOG até o dia 30 de março de 2023.

Tendo em conta a dificuldade técnica da apresentação dos projectos subvencionáveis, alargou-se o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na convocação até o 2 de maio de 2023. Concorrem motivos que aconselham uma nova ampliação do prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das solicitudes correspondentes às subvenções reguladas mediante a Resolução de 25 de novembro de 2022, como consequência das dificuldades experimentadas pelas potenciais pessoas beneficiárias interessadas para apresentarem a documentação exixir no artigo 8 das bases reguladoras.

O artigo 32.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece que, salvo preceito em contrário, poderá acordar-se, de ofício, uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade destes, se as circunstâncias o aconselham e com isso não se prejudicam direitos de terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

RESOLVO:

Primeiro. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes

Modifica-se o artigo 6 das bases reguladoras da Resolução de 25 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluído no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2023 (código de procedimento TU986B), no referente ao prazo de apresentação de solicitudes, de maneira que a data limite de apresentação de solicitudes se alarga até o 29 de maio de 2023.

Segundo. Publicidade da ampliação do prazo de apresentação de solicitudes

Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos previstos nos artigos 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. Recursos

De acordo com o disposto no artigo 32.3 de la LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Quarto. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2023

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência de Turismo da Galiza