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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 27 de abril de 2023 Páx. 26360

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

DECRETO 33/2023, de 5 de abril, pelo que se aprova o escudo da Câmara municipal de Alfoz (Lugo).

A Câmara municipal de Alfoz (Lugo) considerou conveniente organizar correctamente o seu emblema autárquico para perpetuar com a simbologia adequada e conforme as normas da heráldica. Para isso, e de acordo com as faculdades que lhe confiren as disposições legais vigentes, elevou o relatório histórico-heráldico com a correspondente proposta de representação gráfica do escudo, para a sua aprovação definitiva.

A competência exclusiva em matéria de adopção, modificação ou rehabilitação dos emblemas heráldicos das câmaras municipais e de outras entidades locais corresponde à Comunidade Autónoma galega, segundo o disposto pelo artigo 27.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

O expediente tramitou-se conforme as normas de procedimento estabelecidas na Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local; na Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza; no Decreto 19/2010, de 11 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de símbolos das entidades locais da Galiza, e no Real decreto 2568/1986, de 10 de dezembro, que aprova o Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das corporações locais.

Na sua virtude, visto o relatório emitido pela Comissão de Heráldica da Xunta de Galicia e por proposta da pessoa titular da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia cinco de abril de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo único

Aprovar o escudo da Câmara municipal de Alfoz (Lugo) organizado do seguinte modo, do que se junta como anexo uma representação gráfica:

De sinople (verde), o castelo de prata (branco), de uma torre e com três ordens de janelas ocas, ou sem clarificar; bordura componada de dezasseis peças de ouro (amarelo) e veiros ondados. Na campainha, coroa real fechada.

Santiago de Compostela, cinco de abril de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

ANEXO

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