A Câmara municipal de Gondomar (Pontevedra) considerou conveniente organizar correctamente o seu emblema autárquico para perpetuar com a simbologia adequada e conforme as normas da heráldica. Para isso, e de acordo com as faculdades que lhe confiren as disposições legais vigentes, elevou o relatório histórico-heráldico, com a correspondente proposta de representação gráfica da bandeira, para a sua aprovação definitiva.
A competência exclusiva em matéria de adopção, modificação ou rehabilitação dos emblemas heráldicos das câmaras municipais e de outras entidades locais corresponde à Comunidade Autónoma galega, segundo o disposto pelo artigo 27.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.
O expediente tramitou-se conforme as normas de procedimento estabelecidas na Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local; na Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza; no Decreto 19/2010, de 11 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de símbolos das entidades locais da Galiza, e no Real decreto 2568/1986, de 10 de dezembro, que aprova o Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das corporações locais.
Na sua virtude, visto o relatório emitido pela Comissão de Heráldica da Xunta de Galicia e por proposta da pessoa titular da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia cinco de abril de dois mil vinte e três,
DISPONHO:
Artigo único
Aprovar a bandeira da Câmara municipal de Gondomar (Pontevedra), da qual figura como anexo uma representação gráfica, organizada do seguinte modo:
O lenço azul e o canhão de amarelo, com a sua coroña e rodas de branco, e enzima os dois sabre de cabalaría de branco, gornecidos de amarelo e dispostos em aspa. Terzada de vermelho, na hasta, com os treze besantes amarelos (Sarmiento), e de amarelo, no batente, com as cuñas azuis (Acuña).
Santiago de Compostela, cinco de abril de dois mil vinte e três
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro
de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO