Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 3 de maio de 2023 Páx. 27263

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 21 de abril de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, pela que dá publicidade à encomenda de gestão de carácter técnico à Agência Galega de Infra-estruturas para a supervisão do projecto da obra da terminal de autocarros integrada na estação intermodal de Lugo, co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

De conformidade com os artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à encomenda de gestão de carácter técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade à Agência Galega de Infra-estruturas para a supervisão do projecto da obra da terminal de autocarros integrada na estação intermodal de Lugo, co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, que tem as seguintes características:

1. Objecto: esta encomenda terá por objecto a elaboração de um relatório técnico com o fim de verificar que se tiveram em conta as disposições gerais de carácter legal ou regulamentar, assim como a normativa técnica que resultem de aplicação para o projecto. Os ditos documentos serão emitidos por pessoal técnico qualificado da AXI.

2. Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao serem a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e a AXI órgãos pertencentes à mesma conselharia com personalidade jurídica própria.

3. Prazo de vigência: a presente encomenda terá a duração estritamente necessária para a elaboração do referido relatório técnico de supervisão anteriormente assinalado e concluirá com a entrega deste.

4. Supostos de finalização antecipada: por não cumprimento total ou parcial de alguma das partes ou por mútuo acordo.

5. Taxas: a encomenda não liquidar nenhuma taxa a favor da AXI em conceito de custo pelos serviços que preste em desenvolvimento desta.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2023

A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade
P.D. (Ordem do 7.9.2017; DOG núm. 179, de 20 de setembro)
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade