Advertido um erro na ordem publicado no Diário Oficial da Galiza número 80, de 26 de abril de 2023, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 25628, no artigo 4.1, onde diz:
«1. As entidades interessadas deverão achegar com a solicitude, segundo o disposto na base 8ª, a seguinte documentação:
a) Certificação do órgão colexiado competente da entidade desportiva (anexo III).
b) Memória desportiva (anexo IV).
c) Acreditação da representação, de ser o caso (anexo IX)».
Deve dizer:
«1. As entidades interessadas deverão achegar com a solicitude, segundo o disposto na base 9ª, a seguinte documentação:
a) Certificação emitida por o/a secretário/a da entidade desportiva solicitante ou pessoa que tenha atribuída a potestade para certificar, segundo o modelo do anexo III, na qual se faça constar o acordo do órgão colexiado competente da entidade desportiva pelo qual se solicita a subvenção para as actuações que se pretendem executar ao amparo desta ordem.
b) Memória desportiva e justificativo da necessidade dos equipamentos para os quais solicitam subvenção, assinada por o/a representante da entidade desportiva (anexo IV).
c) Acreditação da representação, de ser o caso (anexo IX).
d) Aceitação da cessão de dados entre as administrações implicadas, segundo o modelo do anexo X.
e) Declaração responsável relativa ao compromisso do cumprimento dos princípios transversais estabelecidos no PRTR, segundo o modelo do anexo XI».