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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 4 de maio de 2023 Páx. 27544

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 21 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR353A).

BDNS (Identif.): 689714.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Os projectos de obradoiros duais de emprego podem ser promovidos pelas câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal, cuja titularidade corresponda integramente a este, assim como entidades sem ânimo de lucro do sector florestal constituídas e registadas como associações.

Poderão concorrer agrupamentos de câmaras municipais, sempre que todos eles pertençam à mesma província, nos seguintes casos:

• Câmaras municipais limítrofes que conformem uma área geograficamente contínua.

• Câmaras municipais que pertençam todos eles à mesma comarca, ainda que não sejam limítrofes entre sim.

• Agrupamentos de câmaras municipais que reúnam os requisitos do ponto anterior aos cales se podem unir outras câmaras municipais que, não pertencendo à mesma comarca, limitem geograficamente com algum das câmaras municipais do agrupamento que sim pertencem a ela.

As entidades promotoras deverão ser competente para a execução das correspondentes obras ou serviços e dispor da capacidade técnica e de gestão suficiente para a realização dos projectos. No caso das câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal, ademais, deverão ter uma média de desemprego registado no ano 2022 superior a 500 pessoas no âmbito territorial do projecto, percebendo como tal o território da câmara municipal solicitante ou, se é o caso, a soma dos territórios das câmaras municipais que concorram agrupados. No caso de solicitudes por parte de uma câmara municipal que, segundo os últimos dados oficiais disponíveis à data de publicação da convocação, tenha um número igual ou inferior a 2.000 habitantes, a média de desemprego no ano 2022 deverá ser superior a 200 pessoas. Aplicar-se-á esta mesma média de desemprego mínima se se trata de um agrupamento de duas câmaras municipais na que ambos reúnam essa característica.

Este requisito do número mínimo de pessoas desempregadas não será de aplicação quando a solicitude agrupe, quando menos, três câmaras municipais limítrofes da mesma província, ou dois em caso que um deles seja resultado da fusão de dois ou mais câmaras municipais.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras, assim como a convocação para o ano 2023, em regime de concorrência competitiva, das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento TR353A), concebidos como programas de formação, prática profissional e, no caso das câmaras municipais, mancomunidade e entidades públicas dependentes, para incentivos à contratação em empresas, respeitando os princípios de objectividade, igualdade, transparência e publicidade.

Os obradoiros duais de emprego configuram-se como programas experienciais de emprego e formação que têm por finalidade melhorar a ocupabilidade das pessoas desempregadas de dezoito ou mais anos de idade, mediante a realização de obras ou prestação de serviços de interesse geral e social que possibilitem ao estudantado participante a realização de um trabalho efectivo que, junto com a formação profissional para o emprego recebida, relacionada directamente com o supracitado trabalho, procure a sua qualificação profissional e favoreça a sua posterior inserção laboral no comprado de trabalho.

A programação dos obradoiros duais de emprego integrar-se-á, na medida do possível e conforme os itinerarios de inserção profissional que se defina, em projectos que dêem resposta às demandas do comprado de trabalho e sejam capazes de activar o desenvolvimento territorial, gerar riqueza e, consequentemente, criar postos de trabalho.

Valora no caso das câmaras municipais, mancomunidade e entidades públicas dependentes, que se promova a inserção laboral por conta alheia das pessoas participantes que rematem o obradoiro com resultado de apto durante um mínimo de 3 meses a jornada completa em empresas para ocupações do âmbito das matérias dadas e no âmbito territorial da Galiza. De ser o caso, as entidades promotoras deverão publicar uma convocação de ajudas à inserção laboral, através de incentivos à contratação. Pôr-se-á a disposição na sede electrónica um anexo V como modelo orientativo de convocação.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 21 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR353A).

Quarto. Montante

O montante total da convocação ascende a 38.988.730,69 euros. O financiamento fá-se-á com cargo às aplicações 11.50.322A.460.2 e 11.50.322A.481.0 pelos montantes de 13.020.000,00 euros e 206.055,74 euros, respectivamente, na anualidade 2023 e 24.180.000,00 e 382.674,95 euros, respectivamente, na anualidade 2024. O programa de incentivos à contratação laboral no exercício 2024 será financiado com cargo à aplicação 11.50.322A.460.1 por um montante de 1.200.000,00 euros. As aplicações mencionadas estão financiadas por fundos finalistas transferidos pelo Serviço Público de Emprego Estatal.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2023

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade