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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 5 de maio de 2023 Páx. 27955

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se modificam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza.

Mediante a Resolução de 20 de novembro de 2017, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 227, de 29 de novembro), aprovam-se as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza.

A Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, como marco regulador dos processos de selecção que se devem desenvolver ao longo dos anos 2023 e 2024 para o acesso, com a condição de fixeza, ao sector público, e o Decreto 81/2022, de 25 de maio, que aprovou a oferta de emprego público extraordinária para a estabilização do emprego temporário do pessoal do Sistema público de saúde da Galiza, permitiram a realização de convocações de concurso-oposição e de concurso de méritos, publicadas no Diário Oficial da Galiza os dias 4 e 5 de janeiro de 2023, respectivamente, em mais de cem categorias de pessoal estatutário. Ademais destes processos de estabilização, está-se tramitando um processo de concurso-oposição derivado das ofertas públicas de emprego do ano 2020 e do ano 2021, neste momento em fase de concurso.

A necessidade de cohonestar o normal desenvolvimento de todos os processos faz necessário flexibilizar os prazos estabelecidos para a participação nas diferentes fases do concurso aberto e permanente.

Procede, além disso, adaptar as bases e a barema do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza à normativa ditada depois da sua publicação, em concreto ao estabelecido no artigo 30, número 2), do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, segundo a redacção efectuada pela Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas, a respeito dos prazos posesorios, e ao artigo 4 da Lei 2/2022, de 6 de outubro, de medidas extraordinárias dirigidas a impulsionar a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em Ciências da Saúde do Serviço Galego de Saúde, a respeito das categorias de facultativo especialistas, é dizer, de todas aquelas categorias de pessoal facultativo que para o seu acesso requeiram estar em posse de uma especialidade, em relação com a valoração dos serviços prestados por pessoal facultativo especialista nos hospitais dos distritos sanitários de Cee, A Marinha, Monforte de Lemos, Verín e O Barco de Valdeorras.

De conformidade com a normativa exposta, em virtude das faculdades conferidas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 208, de 31 de outubro), e na Ordem de 22 de abril de 2020 de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 82, de 29 de abril), depois de tratamento na Mesa Sectorial de Sanidade,

RESOLVE:

Primeiro. O prazo de início do ciclo anual de adjudicação, assim como os prazos de apresentação, de oferta de destinos, previsto nas bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza, poderão ser modificados motivadamente depois de acordo em mesa sectorial. Além disso, por razões de urgência poder-se-ão reduzir os prazos estabelecidos na tramitação do procedimento.

Segundo. O parágrafo primeiro da base 9.1.3 do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza redige-se de conformidade com o estabelecido no artigo 30, número 2), do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, segundo a redacção efectuada pela Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas.

Assim, a tomada de posse do novo largo dever-se-á efectuar dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão se o largo desempenhado e a adjudicada são da mesma área de saúde, no prazo de sete dias hábeis se as vagas são de diferente área de saúde dentro do Serviço Galego de Saúde, ou no prazo de um mês se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde.

Terceiro. Procede à adaptação da barema publicada mediante a Resolução de 23 de maio de 2017, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso de deslocações para a provisão de diversas vagas básicas de pessoal licenciado sanitário do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 105, de 5 de junho), em aplicação do artigo 4 da Lei 2/2022, de 6 de outubro, de medidas extraordinárias dirigidas a impulsionar a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em Ciências da Saúde do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 196, de 14 de outubro).

Em consequência, na barema de todas as categorias/especialidades de facultativo especialistas existentes no procedimento de concurso aberto e permanente, facultativo especialista de área, médico/a de urgências hospitalarias, médico/a de família, pediatra de atenção primária e médico assistencial do 061, e aquelas categorias de facultativo especialistas que no futuro se incorporem ao procedimento de concurso aberto e permanente, os serviços prestados em categorias/especialidades de facultativo especialistas nos hospitais dos distritos sanitários de Cee, A Marinha, Monforte de Lemos, Verín e O Barco de Valdeorras computarán o triplo da pontuação que se estabeleça, com carácter geral, por cada mês de serviços prestados.

Nestas categorias os serviços com efeito prestados nos hospitais dos distritos sanitários de Cee, A Marinha, Monforte de Lemos, Verín e O Barco de Valdeorras valorarão com o triplo da pontuação que se estabeleça, com carácter geral, por cada mês de serviços prestados nas diferentes epígrafes da barema de licenciado sanitário publicado mediante a Resolução de 23 de maio de 2017, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 105, de 5 de junho).

Quarto. Não será de aplicação às categorias de facultativo especialista de área, médico/a de urgências hospitalarias, médico/a de família, pediatra de atenção primária e médico assistencial do 061 a pontuação prevista no anexo II, barema de méritos, ponto 4, Outros méritos, alínea b), da Resolução de 23 de maio de 2017, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso de deslocações para a provisão de diversas vagas básicas de pessoal licenciado sanitário deste organismo (Diário Oficial da Galiza núm. 105, de 5 de junho).

Quinto. O previsto nesta resolução será de aplicação ao ciclo de adjudicação do ano 2023 e sucessivos ciclos.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, ante a jurisdição contencioso-administrativa, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos