Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quinta-feira, 11 de maio de 2023 Páx. 29282

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 10 de maio de 2023 pela que se determinam os serviços mínimos da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. dirigidos a garantir os serviços essenciais ante a convocação de greve do dia 12 de maio de 2023 nos seus centros de trabalho.

O Comité Intercentros da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. comunicou uma convocação de greve que afecta todos os trabalhadores e trabalhadoras da Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. (Corporação RTVG) em todos os seus centros de trabalho e que se desenvolverá entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 12 de maio de 2023. O direito fundamental à greve está sujeito a limitações e restrições no seu exercício devido à sua conexão com outras liberdades, direitos e bens constitucionalmente protegidos. O artigo 28.2 da Constituição espanhola determina que a lei que regule o exercício do direito de greve estabelecerá as garantias precisas para assegurar a manutenção dos serviços essenciais da comunidade.

O artigo 10 do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março, sobre relações de trabalho, atribui à autoridade governativa a competência para acordar as medidas necessárias para assegurar o funcionamento deste tipo de serviços. Na Comunidade Autónoma da Galiza, o artigo 3 do Decreto 155/1988, de 9 de junho, sobre prestação de serviços essenciais no caso de greve do pessoal ao serviço da Administração autonómica, faculta os conselheiros competente por razão dos serviços essenciais afectados para determinar mediante ordem o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção de tais serviços, assim como para fixar o pessoal preciso para a sua prestação, depois de ouvir o Comité de Greve. Neste sentido, a Corporação RTVG tem encomendada pela Lei 9/2011, de 9 de novembro, dos meios públicos de comunicação audiovisual da Galiza, a gestão do serviço público de comunicação audiovisual de competência da Comunidade Autónoma da Galiza. Este serviço tem atribuído pela mencionada norma o carácter de serviço essencial de interesse económico geral e, portanto, de reconhecida e inaprazable necessidade, tal como recolhe o artigo 1 do citado Decreto 155/1988.

É preciso, em consequência, conciliar o exercício do direito constitucional de greve e a manutenção dos serviços essenciais, motivo pelo que a Administração autonómica galega, de acordo com a normativa vigente, vem obrigada a fixar uns serviços mínimos indispensáveis para o funcionamento dos serviços essenciais, que se concretizam nesta ordem. Os critérios determinante para a fixação dos serviços mínimos têm em conta as diferentes pronunciações do Tribunal Superior de Justiça da Galiza em relação com os serviços essenciais fixados em anteriores jornadas de greve. Fundamentalmente, estas pronunciações consideram necessária a exteriorización da ponderação dos factores e critérios tidos em conta para determinar as prestações mínimas que resulta imprescindível garantir. O objecto da presente ordem é o de dar a conhecer xustificadamente estes critérios, em virtude dos cales se identificam os serviços mínimos essenciais e se determinam os efectivo necessários para assegurar durante a jornada de greve.

A fixação dos serviços mínimos adoptados na Corporação RTVG justifica-se em razão das seguintes circunstâncias:

1. O carácter essencial que revestem os serviços de comunicação audiovisual, não só pela determinação expressa do legislador (Lei 9/2011, de 9 de novembro), senão também pela sua incidência no exercício dos direitos fundamentais a comunicar e receber informação veraz por qualquer meio de difusão (artigo 20.1.d) da CE), e em aplicação da Lei 13/2022, de 7 de julho, geral da comunicação audiovisual, que reserva por norma o carácter de serviço essencial para o serviço público de comunicação audiovisual. A condição de serviço essencial reserva na actualidade para o serviço público de comunicação audiovisual (Lei 13/2022), isto é, para aqueles serviços de comunicação audiovisual que são de titularidade pública. Em plena concordancia com o indicado, a Lei 9/2011, de 9 de novembro, dos meios públicos de comunicação audiovisual da Galiza, estabelece que o serviço público de rádio e televisão de titularidade da Comunidade Autónoma da Galiza é um serviço essencial para a comunidade.

Concorrem, portanto, no presente caso os orçamentos normativos estabelecidos no artigo 10 do Real decreto lei 17/1977 para aquelas greves convocadas em empresas encarregadas de prestar qualquer género de serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade. O facto em que podem impor-se medidas limitadoras compõem-se de dois elementos: um, a qualificação do serviço («serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade») e outro, de carácter circunstancial («e concorram circunstâncias de especial gravidade»). Não suficiente assim com a qualificação do serviço para justificar as medidas limitativas, senão que estas, de ser o caso, devem ajustar às circunstâncias, que devem ser não só graves senão de especial gravidade, como a urgência de não assegurar a emissão e a comunicação informativa relevante quando é o único meio audiovisual de titularidade pública da Galiza.

2. A necessidade de precisar segundo um critério o mais estrito possível aqueles aspectos cuja manutenção deve considerar-se indispensável com a finalidade de assegurar a satisfacção do interesse público afectado e aqueles outros aspectos que podem ficar suspendidos temporariamente como consequência da greve, sem mingua do interesse geral da comunidade. De jeito que a consideração de um serviço como essencial não pode supor a supresión do direito de greve do pessoal que tiver que prestá-lo, senão a necessidade de dispor das medidas precisas para a sua manutenção ou, dito de outra forma, para assegurar a prestação dos trabalhos que sejam necessários para a cobertura mínima dos direitos, liberdades ou bens que satisfaz o dito serviço, sem que exixir alcançar o nível de rendimento habitual nem assegurar o seu funcionamento normal.

A determinação dos serviços mínimos deve obedecer a um critério de proporcionalidade, elegendo só o mínimo essencial para assegurar a emissão dos canais de comunicação e a retransmisión da informação de carácter essencial. Esta proporcionalidade põem-se de manifesto com a própria quantificação destes efectivos mínimos, pois o pessoal com horário habitual de trabalho um dia comparable de programação ordinária está integrado por uns 675 efectivo e o pessoal que atende as tarefas qualificadas como serviços mínimos só alcança os 145.

De acordo com os anteriores fundamentos, julga-se necessário:

I. Garantir a produção e emissão dos programas informativos que são considerados imprescindíveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais de informação à comunidade. A programação informativa que seja estabelecida com o dito carácter de serviço essencial exixir que fiquem devidamente expressas ou identificadas as seguintes circunstâncias ou dados, de modo que demonstrem nessa programação informativa o cumprimento destas duas exixencias que seguem.

Primeira. Por um lado, a sua necessidade para garantir, no mínimo que resulta exixible, os direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação do artigo 20 da Constituição; neste sentido, os efectivo que se apresentam nesta resolução fã referência aos mínimos indispensáveis para assegurar a emissão, produção e continuidade dos espaços considerados de conteúdo informativo essencial. Em serviços mínimos encontram-se os efectivo precisos para a emissão das notícias essenciais, de relevo ou que precisem inmediatez e com valor informativo. O número de efectivo determina-se para uma duração inferior à habitual destes espaços informativos, pelo que, no caso de assistência à greve da totalidade do quadro de pessoal, se garante esta duração reduzida como informação essencial.

Em concreto, na programação actual dos médios de comunicação que conformam a Corporação, consideram-se imprescindíveis para manter os serviços públicos essenciais de informação à comunidade os seguintes programas informativos:

• Na Televisão da Galiza:

Bons dias, espaço informativo matinal diário. Trata-se de um espaço que é o primeiro avanço do dia de notícias à cidadania galega.

Galiza Notícias, noticiário de proximidade comarcal e local que tem uma importância estrutural com atenção informativa diferenciada é a referência no âmbito comarcal.

Telexornal 1, espaço informativo de referência na Galiza no que atinge à actualidade galega, espanhola e mundial.

Telexornal 2, espaço informativo de actualidade que actualiza e revê a informação da jornada.

• Na Rádio Galega:

Galiza por diante, espaço matinal radiofónico em que se tratam conteúdos informativos e de actualidade.

A Crónica das 14.00, espaço informativo do meio-dia.

A Crónica das 20.00, espaço informativo de noite.

– Os boletins horários, que se concretizam em pequenos espaços de uns 4 minutos, que ao longo do dia actualizam a informação mais relevante da jornada.

A convocação de serviços mínimos permite elaborar estes espaços informativos na TVG e na Rádio Galega. A sua duração será determinada pelo seguimento da greve por parte do pessoal.

• No canal G2: a redifusión, como é habitual, dos espaços informativos mínimos do primeiro canal com posterioridade à sua emissão, para a que só se necessita fixar serviços mínimos para assegurar esta.

• Nos canais digitais: dispor-se-á de um mínimo para actualizar a informação de carácter essencial na jornada, já que actualmente é o modo de acesso à informação preferido de parte importante da povoação mais nova.

• Os programas não informativos, directos ou gravados, não se dotam de serviços mínimos, como também não estão em serviços mínimos as informações de desportos ou do tempo. Ainda que a informação meteorológica poderia adquirir a consideração de serviço essencial à comunidade em caso de que na jornada de greve se torne numa informação relevante em função das circunstâncias climáticas. Quando não seja possível a emissão de um espaço pelo seguimento da greve, emitir-se-á em redifusión um programa já emitido com anterioridade.

Segunda. Por outro lado, a sua proporcionalidade. É dizer, a actividade informativa mantida como serviço mínimo comporta uma diminuição, não só da total actividade televisiva ou radiofónica de qualquer classe de conteúdo que se desenvolva em circunstâncias de normalidade, senão também da actividade audiovisual realizada nessas mesmas circunstâncias de normalidade. A afectação da greve será mais ou menos visível em função do seguimento por parte do pessoal.

Com estas duas considerações, no caso de seguimento maioritário da greve, a redução dos programas informativos mencionados e a supresión de outros de carácter eminentemente informativo e de actualidade durante a jornada do dia 12 de maio de 2023 produzirá uma diminuição da actividade informativa habitual, que proporcionará uma visibilidade notável do seguimento da greve e produzirá uma variação total da programação habitual diária no caso de alto seguimento.

Como norma geral, no que diz respeito ao número concreto de efectivo em cada uma das unidades orgânicas que conformam a Corporação, convoca-se em serviços mínimos um efectivo por categoria profissional para executar as tarefas que fã possível a emissão, o suporte e a criação informativa por cada turno de trabalho (manhã, tarde e noite). De forma excepcional, em determinadas categorias profissionais pode ser necessária a convocação de mais de um profissional para garantir a cobertura informativa essencial e técnica, tendo em conta a sua relevo para os serviços informativos ou para as tarefas específicas que se vão desenvolver, que devem ser as habituais sem vulnerar o direito à greve de outros trabalhadores/as. As excepções são:

1. Informador da TVG em São Marcos: inclui pessoal das categorias profissionais de redactores, locutores de TVG e RG e auxiliares de redacção necessários para levar adiante a informação de carácter essencial da jornada nos turnos de manhã, tarde e noite de 12 de maio. Em concreto:

a) Bons dias: o programa informativo da manhã na sua franja informativa precisa o trabalho de um/de uma redactor/a e da presentadora habitual em serviços mínimos para actualizar as notícias do primeiro espaço informativo de referência no dia na TVG.

b) Galiza Notícias: a comunicação de proximidade e, em concreto, a que emprega a comarca como unidade de referência, tem uma importância estrutural na Galiza. Trata-se de um telexornal líder na sua franja na Comunidade Autónoma. Por ser o único na Galiza que transmite esta informação face ao âmbito mais xeneralista dos outros formatos, Galiza Notícias tem um interesse real e expresso em apartar-se do partidismo e propiciar a participação cidadã centrando no âmbito social e informativo da comunidade. Neste senso, são precisos dois redactores de turno de manhã para poder realizar esta aproximação à informação local da comunidade galega. O presentador deste espaço não está em mínimos.

c) Telexornal 1: o espaço de referência informativa na Galiza para desenvolver a informação essencial de carácter prioritário para a comunidade precisa do presentador habitual, quatro informador na redacção e dois em exteriores para as coberturas que se façam precisas ao longo da manhã.

d) Telexornal 2: a actualização informativa de última hora precisa uma equipa mínima de cinco informador em redacção e um em exteriores do turno de tarde.

e) Em cada um dos centros de trabalho convoca-se em serviços mínimos um informador por turno, é dizer, um de manhã e outro de tarde, para garantir a cobertura básica informativa de cada uma das áreas geográficas: Lugo, Ourense, A Corunha-Ferrol e Pontevedra-Vigo.

Ademais, os informador vão acompanhados para as coberturas por repórteres gráficos que tomam a imagem e o som, com o fim de elaborar as peças informativas para alimentar estes programas. Para cobrir estas informações, trabalhando em conjunto com os informador, são precisos sete repórteres gráficos (6 de manhã e 1 de tarde) no centro de trabalho de São Marcos e um por turno (manhã e tarde) em cada delegação (A Corunha, Vigo, Ourense e Lugo).

A parte de documentação e arquivo resulta imprescindível para poder ilustrar a informação essencial que possa cobrir na jornada de greve. O pessoal convocado tem que cobrir o horário de atenção e produção dos informativos para garantir as validação e pedidos dos redactores sobre o sistema de gestão do arquivo (tedial). Considera-se preciso convocar dois documentalistas no turno de manhã e um no turno de tarde para cobrir a franja horária de produção e emissão dos espaços informativos mencionados.

2. Informador da Rádio Galega em São Marcos: os redactores, locutores de rádio ou auxiliares de redacção precisos para levar adiante os programas informativos de carácter essencial da manhã, o meio-dia e a noite do dia 12 de maio são:

a) Galiza por diante: é preciso convocar o coordenador do turno de madrugada que põe em marcha o serviço mínimo noticiário deste formato.

b) Boletins horários noticiários: é preciso convocar três informador (um por cada turno: manhã, tarde e noite) para poder preparar e locutar os boletins informativos para garantir a peça emitida cada hora, que inclui a informação básica de serviço público.

c) A Crónica das 14.00: é o programa informativo do meio-dia na Rádio Galega, que precisa para a sua emissão convocar a pessoa coordenador e presentadora, e uma informador para elaborar as notícias.

d) A Crónica das 20.00: é o programa informativo da tarde na Rádio Galega, que precisa para a sua emissão convocar a pessoa coordenador e presentadora, e a uma informador para elaborar as notícias.

e) Em cada uma das delegações convoca-se em serviços mínimos uma pessoa informador para garantir a cobertura básica de cada uma das áreas geográficas: Lugo, Ourense, A Corunha-Ferrol e Pontevedra-Vigo.

3. Na TVG resulta necessário convocar em serviços mínimos com carácter geral um efectivo de cada uma das categorias profissionais de âmbito técnico por cada uma dos turnos, a excepção do que se explica a seguir. Nesta convocação de serviços mínimos, os médios técnicos necessários para assegurar a emissão dos informativos vêem-se reduzidos, de forma que se prescinde de verdadeiros profissionais que achegam qualidade e profissionalismo ao formato, tendo em conta que se prevê que os formatos sejam mais singelos e básicos.

A execução dos serviços informativos mínimos estabelecidos requer dispor de um plató com meios técnicos e um efectivo por categoria profissional e turno para assegurar a produção, fundos e rótulos das notícias, a realização e demais parte técnica de produção informativa. Os casos concretos de colectivos que exixir convocar mais de um efectivo e as razões que o motivam são:

A área de grafismo exixir dispor do pessoal necessário para o cumprimento das directrizes legais em dia de greve e não modificar as funções habituais de cada trabalhador/a. No serviço de grafismo existem ademais duas localizações: a denominada «livraria», onde se executa a inxesta de gráficos, e o controlo, que atira os gráficos nos directos. Sem estas figuras trabalhando simultaneamente em localizações separadas e com diferentes tarefas não seria possível atirar titulares ou rótulos durante os programas informativos. Portanto, precisa-se convocar quatro efectivo entre os turnos para poder assumir estas funções essenciais.

A área de produção necessita ter pessoal convocado em serviços mínimos para realizar os labores de produção essenciais para a emissão dos programas informativos como vias, sinais, permissões, descargas, escaleta de produção, etc. Em concreto, os três efectivo do turno de manhã dedicam-se a coordenar, respectivamente, o noticiário do programa Bons dias, as saídas dos repórteres gráficos e o noticiário Telexornal 1. O produtor convocado no turno de tarde coordena o Telexornal 2.

O mesmo ocorre com o colectivo dos realizadores e axudantes de realização, na manhã são precisos os realizadores habituais do Bons dias, o Galiza Notícias e o Telexornal 1, e na tarde o do Telexornal 2, com os seus axudantes de realização correspondentes, que assumem as suas funções habituais cada um no programa a que está atribuído.

O colectivo dos operadores montadores de vídeo especializou-se trás o processo de digitalização da TVG. Os operadores de PAM são os que atendem especificamente os sinais e directos que se gravam para os informativos, e é habitual que entrem até 7-8 sinais em simultâneo, pelo que são precisos dois operadores de PAM por turno para o controlo e envio. Os operadores de MAM trabalham com o departamento de documentação preparando o material que lhes solicita informativos e fazendo a inxesta de materiais externos. São precisos dois efectivo no turno da manhã para poder atender as peças dos informativos e um na da tarde. Os operadores em media são os xestor do sistema de produção de entradas e envio a controlos das peças dos informativos e são necessários dois efectivo por turno para poder manter os fluxos de produção. Ademais, precisa-se um operador de posprodución por turno e um operador montador de vídeo em cada um dos centros de trabalho para a correcta edição das peças informativas.

II. Assegurar a continuidade das emissões radiofónicas e televisivas, com o objecto de que por razões de máxima urgência e necessidade deva cobrir-se algum acontecimento de actualidade que, pela sua premura, obrigue à sua cobertura com a maior axilidade possível. Tal garantia exixir fixar serviços mínimos na parte técnica de emissões e continuidade, com o objecto de poder cobrir uma eventual incidência de qualquer âmbito. Neste sentido, o suporte e manutenção das emissões inclui efectivos dos departamentos de:

– Continuidade: nesta área crítica para a retransmisión televisiva estabelecem-se dois operadores de continuidade de modo permanente necessários para poder ajustar as redifusións e programas da TVG, tanto os previstos como as variações que se tenham que fazer durante o dia por possíveis efeitos do seguimento da greve, incluídas as do canal G2. Devido aos horários atribuídos ao pessoal é preciso convocar sete efectivo para fazer esta cobertura com dois operadores de continuidade e não deixar horários desprovistos.

– Emissões: é preciso um mínimo de três trabalhadores/as durante a jornada, já que cada um deles tem atribuído o controlo da emissão de cada uma dos canais em que se retransmite o conteúdo informativo essencial, como responsáveis pela elaboração do minutado, a segmentación e a comprovação técnica da grella para emitir sem incidência.

– Suporte tecnológico de meios, tanto na TVG como na Rádio Galega, para a continuidade da emissão: a TVG requer dispor de um efectivo por categoria profissional e turno para assegurar a gravação, a iluminação, o som e demais parte técnica necessária para a emissão continuada. Na Rádio Galega, a parte técnica dos informativos realiza-a a categoria profissional dos técnicos de controlo, e é preciso dispor de um técnico por turno de controlo central que garanta a emissão e a correcta gestão dos sinais, dois técnicos de estudio durante a amanhã (franja com maior ónus de sinais externos) que garantam a realização dos informativos em serviços mínimos e boletins horários sem modificar as tarefas habituais de cada trabalhador/a, e um técnico em função de estudio durante a tarde (franja com menor ónus de sinais externos) que garanta a realização dos informativos e boletins horários em serviços mínimos.

Portanto, nos dias de semana precisa-se convocar 6 efectivo da categoria profissional técnico de controlo para ter cobertas estas tarefas durante as 24 horas de greve.

– Operações, emissões e manutenção técnico: na parte do controlo central, o núcleo onde se faz o controlo dos sinais, é preciso ter um técnico electrónico por turno para cobrir as franjas de emissão dos programas informativos de informação essencial. Na área de exploração, em que se realizam operações técnicas, é imprescindível a presença de dois técnicos por turno, já que é um serviço que tem que estar coberto 24 horas para a emissão e os técnicos têm que atender duas salas de trabalho diferentes para manter as máquinas em uso e poder dar suporte às consolas de mistura nos controlos e aos dispositivos electrónicos (a de operações técnicas e a sala RAC).

Existem ademais outras áreas de serviços gerais que são precisas de para dar suporte em caso de incidências a cada um dos departamentos:

– Serviço de sistemas: onde é fundamental dar um suporte informático ao pessoal. Depois do processo de digitalização acontecido na TVG a finais do ano 2018, todos os fluxos de trabalho e ferramentas mudaram para adaptar o trabalho ao novo sistema. Este trabalho de dar suporte é chave neste momento, já que a plataforma de digitalização ainda se está a estabilizar em algumas das suas funções e melhoras e é preciso um serviço de apoio aos profissionais ante qualquer incidência técnica que lhes impeça realizar as suas tarefas.

– O Grupo Suporte é uma unidade dependente do serviço de sistemas que dá suporte tecnológico à plataforma digital da TVG e que resolve as incidências que podem afectar a correcta emissão televisiva. É uma unidade de suporte crítica que resolve as incidências da redacção de noticiários. Pela manhã, que é o turno de maior produção informativa, são precisos dois efectivo de para poder garantir a resolução em tempo das casuísticas técnicas habituais da plataforma digital na CRTVG.

– Instalações e armazéns: necessita-se dispor de um almacenista por turno para poder abrir os armazéns de câmaras e material técnico para poder subministrar os equipamentos precisos para desenvolver o seu trabalho ao resto de profissionais em serviços mínimos.

– Manutenção: o pessoal deste departamento, entre outras tarefas, atende incidências relacionadas com a electricidade, já que a manutenção da instalação eléctrica de alta e baixa tensão da CRTVG é imprescindível para garantir a emissão em caso de incidência em cada uma dos turnos (manhã, tarde e noite).

III. A consideração da extensão geográfica e temporária da convocação de greve afecta a gestão dos serviços públicos essenciais de radiodifusión sonora e televisão.

Na adopção de tais medidas que garantam a manutenção dos serviços deve-se ponderar a extensão territorial e pessoal, a duração prevista e as demais circunstâncias concorrentes na greve, assim como as concretas necessidades do serviço e a natureza dos direitos ou bens constitucionalmente protegidos sobre os que aquela repercute.

A CRTVG é o único meio de comunicação audiovisual de carácter público com cobertura autonómica, portanto, o único meio com a obrigação e possibilidade de assegurar este serviço informativo essencial.

A duração temporária da convocação da greve afecta todo o pessoal em todos os turnos, o que obriga a convocar em serviços mínimos pessoal de diferentes turnos (manhã, tarde, noite) para cobrir uma mesma tarefa ou cobertura técnica. A convocação em serviços mínimos efectua-se de modo que não suponha mudança de horário, de funções, tarefas habituais e outras circunstâncias do pessoal. Poderia dar-se a circunstância de que, por questões organizativo ou por ausências justificadas do pessoal, o pessoal atribuído em serviços mínimos não coincida exactamente com a categoria profissional atribuída ou substitua a função essencial descrita de uma ausência justificada.

Em consequência, de acordo com a normativa citada e com os argumentos expostos, em virtude das faculdades que me confire o Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos; o Decreto 58/2022, de 15 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 60/2022, de 15 de maio, pelo que se nomeiam os titulares das vicepresidencias e conselharias da Xunta de Galicia, e ouvido o Comité de Greve,

DISPONHO:

Artigo 1

A convocação de greve desenvolver-se-á entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 12 de maio de 2023 nos centros de trabalho da Corporação Rádio e Televisão da Galiza de acordo com o disposto nesta ordem, sem prejuízo da manutenção dos serviços essenciais.

Artigo 2

Considera-se serviço essencial a produção, emissão e retransmisión nos canais de rádio, de televisão e de serviços de informação em linha dos programas informativos que são considerados imprescindíveis para manter o serviço público de informação à comunidade e que se detalharam anteriormente.

Artigo 3

A Direcção da Corporação RTVG determinou, depois de ouvir o Comité de Greve, o pessoal mínimo necessário para garantir os serviços a que se refere o artigo anterior, e que são os que se especificam no anexo.

Artigo 4

Durante a celebração da greve deverá ficar garantida a segurança das pessoas, das instalações e do material, e, ademais, o Comité de Greve assegurará que, ao finalizar esta, os diferentes centros e serviços se encontrem em situação de funcionamento normal.

Artigo 5

Os serviços essenciais recolhidos anteriormente não poderão ser perturbados por alterações ou desempregos do pessoal designado para a sua prestação e o não cumprimento da obrigação de atender os serviços mínimos será sancionado de conformidade com o previsto na normativa aplicável.

Artigo 6

O disposto nos artigos precedentes não significará limitação nenhuma dos direitos que os trabalhadores têm reconhecidos pelas normas reguladoras da greve.

Disposição derradeiro

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

ANEXO

Efectivo mínimos convocados para a sexta-feira 12 de maio

I. Informativos:

I.I. Documentação e arquivo:

2 documentalistas de manhã e 1 de tarde.

I.II. Redacção da Rádio Galega (redactores/as, locutores/as e auxiliares de redacção).

2 informador/as de noite, 3 de manhã e 2 de tarde em São Marcos.

1 informador/a de manhã na Delegação da Corunha.

1 informador/a de manhã na Delegação de Lugo.

1 informador/a de manhã na Delegação de Ourense.

1 informador/a de manhã na Delegação de Vigo.

I.III. Redacção da Televisão da Galiza (redactores/as, locutores/as e auxiliares de redacção).

11 informador/as de manhã e 6 de tarde em São Marcos.

1 informador/a de manhã e 1 de tarde na Delegação da Corunha.

1 informador/a de manhã e 1 de tarde na Delegação de Ourense.

1 informador/a de manhã e 1 de tarde na Delegação de Vigo.

1 informador/a de manhã e 1 de tarde na Delegação de Lugo.

I.IV. Repórteres/as gráficos/as:

6 repórteres/as gráficos/as de manhã e 1 de tarde em São Marcos.

1 repórter/a gráfico/a de manhã e 1 de tarde na Delegação da Corunha.

1 repórter/a gráfico/a de manhã e 1 de tarde na Delegação de Vigo.

1 repórter/a gráfico/a de manhã e 1 de tarde na Delegação de Ourense.

1 repórter/a gráfico/a de manhã e 1 de tarde na Delegação de Lugo.

I.V. Tempo real:

1 informador/a de manhã e 1 de tarde.

I.VI. Meios de produção:

I.VI.I. Câmaras:

1 câmara de primeira de manhã e 1 de tarde.

1 controlo de câmara de manhã e 1 de tarde.

I.VI.II. Grafismo:

1 desenhador/a gráfico/a de manhã e 1 de tarde.

3 grafistas-tituladores/as de manhã e 1 de tarde.

I.VI.III. Iluminação:

1 técnico/a de iluminação de manhã e 1 de tarde.

1 iluminador/a de manhã e 1 de tarde.

I.VI.IV. Maquillaxe:

1 maquillador/a de manhã e 1 de tarde.

I.VI.V. Produção:

3 pessoal de produção de manhã e 1 de tarde.

I.VI.VI. Realização:

3 realizadores/as de manhã e 2 de tarde.

5 axudantes/as de realização de manhã e 2 de tarde.

I.VI.VII. São:

2 técnicos/as de som de manhã e 2 de tarde.

I.VI.VIII. Operadores/as de vídeo:

1 operador/a de posprodución de manhã e 1 operador/a montador/a de vídeo de tarde.

2 operadores/as montadores/as de vídeo de inxesta PAM de manhã e 2 de tarde.

2 operadores/as montadores/as de vídeo de inxesta MAM de manhã e 1 de tarde.

2 operadores/as montadores/as de vídeo em media de manhã e 2 de tarde.

1 operador/a montador/a de vídeo de manhã na Delegação da Corunha.

1 operador/a montador/a de vídeo de manhã na Delegação de Lugo.

1 operador/a montador/a de vídeo de tarde na Delegação de Vigo.

1 operador/a montador/a de vídeo de manhã na Delegação de Ourense.

II. Suporte e manutenção das emissões:

II.I. Suporte e manutenção das emissões:

II.I.I. Continuidade:

1 operador/a de continuidade de noite, 3 de manhã e 3 de tarde.

II.I.II. Emissões:

1 produtor/a de manhã, 1 operador/a montador/a de vídeo de manhã e 1 redactor/a de manhã.

II.II. Grupo suporte:

1 operador/a de suporte de noite, 2 de manhã e 1 de tarde.

II.III. Médios RG:

1 técnico/a de controlo de noite, 3 de manhã e 2 de tarde.

II.IV. Operações, emissões e manutenção técnico:

1 técnico/a electrónico/a de noite, 2 de manhã e 1 de tarde.

1 técnico/a electrónico/a de primeira de manhã e 2 de tarde.

II.V. Instalações:

1 electricista de noite, 1 de manhã e 1 de tarde.

I.VI. Manutenção:

1 axudante de manutenção de manhã e 1 de tarde.

II.VII. Armazém de câmaras:

1 axudante de manutenção de manhã e 1 almacenista de tarde.

II.VIII. Serviço de sistemas:

1 analista-programador/a de manhã e 1 técnico/a de sistemas de tarde.