O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar publicidade da relação dos convénios subscritos pelo Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) no primeiro quadrimestre do ano 2023 e que se relacionam no anexo desta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2023
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Convénios subscritos pelo Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) no primeiro quadrimestre do ano 2023
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Título |
Objecto |
Data da assinatura |
Achega económica (€) |
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Convénio entre o Fundo Espanhol de Garantia Agrária, O.A. (FEGA), o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) sobre o sistema informático Sistema de informação contável do organismo pagador” (SICOP). |
A Amtega e o Fogga põem ao dispor do FEGA o código fonte e documentação do núcleo comum da aplicação da sua titularidade, denominada Sistema contável do organismo pagador (SICOP) denominado SICOP_COMUN, para a sua compartición e reutilização pelos organismos pagadores no âmbito das comunidades autónomas do Estado espanhol, como um módulo do SXA. O desenvolvimento deste sistema é co-financiado pelo fundo europeu Feader. |
4.4.2023 |
Sem achega económica |


