De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da seguinte encomenda:
– Resolução de 4 de maio de 2023, do conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde, pela que se encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações para a redacção do projecto e a execução das obras de ampliação do Centro de Saúde de Baltar, na câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra).
– Actividade: a Agência Galega de Infra-estruturas assumirá a gestão das actuações para a redacção do projecto e a execução das obras de ampliação do Centro de Saúde de Baltar, na câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra).
A Agência Galega de Infra-estruturas obriga-se a:
1. Realizar a direcção da redacção do projecto com base no plano funcional redigido pelo Serviço Galego de Saúde, assim como a supervisão e aprovação técnica do projecto.
2. Levar a cabo os actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção de contratista, adjudicação e execução dos contratos que sejam precisos para o cumprimento do objecto da encomenda e, nomeadamente, os de redacção de projecto, obra, direcção da obra, direcção de execução material e coordinação de segurança e saúde.
3. Assumir, com base no estabelecido no artigo 62 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, a função de responsável pelo contrato, para o que o órgão de contratação designará a uma pessoa física ou jurídica vinculada a esta agência, ao qual corresponderá supervisionar a sua execução e adoptar as decisões e ditar as instruções necessárias com o fim de assegurar a correcta realização da prestação pactuada, dentro do âmbito de faculdades que o órgão de contratação lhe atribua.
4. Convocar o Serviço Galego de Saúde para que designe uma pessoa representante que assistirá ao acto de recepção das obras no qual se levará a cabo a sua entrega.
5. Qualquer competência que lhe corresponda em virtude da normativa de aplicação.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: o encargo tem natureza de encomenda intersubxectiva a meio próprio, segundo o disposto no artigo 13.1 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e nos artigos 9 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ao ter a Agência Galega de Infra-estruturas a consideração de meio próprio e serviço técnico da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.
– Financiamento: a realização das actividades e/ou actos e negócios jurídicos necessários para a execução desta encomenda de gestão por parte da Agência Galega de Infra-estruturas efectuar-se-á a título gratuito, sem que exista retribuição ou tarifa.
– Prazo de vigência: a eficácia da encomenda estenderá desde o dia seguinte a sua assinatura até a data de finalização do prazo de garantia.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2023
Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade