De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da Resolução da Conselharia de Sanidade, de 9 de maio de 2023, pela que se lhe encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações para a redacção do projecto e a execução das obras de construção de um novo centro de saúde na câmara municipal de Noia (A Corunha).
As actividades que vai realizar a Agência Galega de Infra-estruturas são:
1. A direcção da redacção do projecto com base no Plano funcional redigido pelo Serviço Galego de Saúde, assim como a supervisão e aprovação técnica do projecto.
2. Realizar os actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção de contratista, adjudicação e execução dos contratos que sejam precisos para o cumprimento do objecto da encomenda, e nomeadamente os de redacção de projecto, obra, direcção da obra, direcção de execução material e coordinação de segurança e saúde.
3. Com base no estabelecido no artigo 62 da LCSP, assumir a função de responsável pelo contrato, para o que o órgão de contratação designará uma pessoa física ou jurídica vinculada a esta agência, à que corresponderá supervisionar a sua execução e adoptar as decisões e ditar as instruções necessárias com o fim de assegurar a correcta realização da prestação pactuada, dentro do âmbito de faculdades que o órgão de contratação lhe atribua.
4. Convocar o Serviço Galego de Saúde para que designe uma pessoa representante que assistirá ao acto de recepção das obras no que se levará a cabo a sua entrega.
5. Qualquer competência que lhe corresponda em virtude da normativa de aplicação.
No que diz respeito à natureza e alcance da gestão encomendada, a encomenda tem natureza de encarrega a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13.1 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e nos artigos 9 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ao ter a Agência Galega de Infra-estruturas a consideração de meio próprio e serviço técnico da Administração da Comunidade Autónoma.
A realização das actividades e/ou actos e negócios jurídicos necessários para a execução da encomenda de gestão por parte da Agência Galega de Infra-estruturas efectuar-se-á a título gratuito, sem que exista retribuição ou tarifa.
O prazo de vigência será desde o dia seguinte ao da sua assinatura até a data de finalização do prazo de garantia.
Santiago de Compostela, 10 de maio de 2023
Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade e Presidente do Serviço Galego de Saúde