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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 25 de maio de 2023 Páx. 31425

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 16 de maio de 2023 pela que se modifica a dotação orçamental da Ordem de 23 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de superfícies florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR670B).

O dia 7 de dezembro de 2022, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 23 de novembro pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de superfícies florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR670B).

No seu artigo 25 precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas e assinala-se que a conselharia competente no meio rural poderá aumentar o orçamento disponível para o financiamento desta ordem.

A dotação orçamental desta ordem na aplicação 14.03.713B.770.0 é a seguinte:

a) No código de projecto 14.03.713B.770.0.2016 00207 por um montante de 950.000,00 € (95.000,00 € no ano 2023, e 855.000,00 € no ano 2024).Este crédito destinará às ajudas solicitadas por todo o tipo de beneficiários previstos nesta ordem, excepto entidades locais.

A dotação atribuída no código de projecto 14.03.713B.770.0.2016 00207 é insuficiente tendo em conta o montante das solicitudes recebidas, pelo que é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental das anualidades 2023 e 2024 para a concessão das mencionadas ajudas.

Por todo o anterior, procede alargar a dotação orçamental atribuída com cargo às disponibilidades orçamentais existentes na aplicação 14.03.713B.770.0 com um custo de 2.000.000,00 euros, nas seguintes anualidades:

– Ano 2023: 200.000,00 euros.

– Ano 2024: 1.800.000,00 euros.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da alínea a) do artigo 25.1 da Ordem de 23 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de superfícies florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR670B)

A alínea a) do ponto 1, do artigo 25 fica como segue:

«a) Código de projecto 14.03.713B.770.0.2016 00207 por um montante de 2.950.000,00 € (295.000,00 € no ano 2023, e 2.655.000,00 € no ano 2024). Este crédito destinará às ajudas solicitadas por todo o tipo de beneficiários previstos nesta ordem, excepto entidades locais.

Reservam-se 260.000,00 € para solicitudes que se vão forestar nos terrenos cuja superfície se encontre ocupada na sua totalidade por eucalipto (Eucalyptus sp.) com diámetro normal meio inferior a 10 cm, por acácia preta (Acácia melanoxylon), mimosa (Acácia dealbata) e/ou falsa acácia (Robinia pseudoacacia), por massas mistas de coníferas, frondosas e matagal, com diámetro normal médio conjunto inferior aos 10 cm, nos cales a superfície ocupada pela espécie dominante não supere o 60 % da superfície total ou superfícies que, conforme as alíneas c), d), e), g), h), i) e j) do anexo II da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, podem plantar-se com frondosas do anexo I da Lei 7/2012. Em caso que os ditos expedientes não cubram o dito montante, o remanente dedicará ao resto de solicitudes».

Artigo 2. Ausência de efeitos sobre o prazo de solicitudes

A modificação prevista no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural