Expediente: IN407A 2022/297-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LAMT PED-706 Goimil 6 entre os apoios AU0BBQ5E//68 e AUD2L2H2//74.
Câmara municipal: Irixoa.
Características técnicas:
Modificação, sem alterar o seu actual traçado, do troço da linha PED-706 registada no expediente 50.781, de 1.014 metros de comprimento em motorista tipo LA-110, compreendido entre os seus apoios núm. 68 (matrícula AU0BBQ5E) metálico tipo A-AL-Torre-Cr. triángulo-6×QUE(CS)-Cr. derivada recta-3×QUE e núm. 74 (matrícula AUD2L2H2) metálico tipo A-AG-Torre-Cr. em triángulo-6×QUE, consistente em:
– Instalação na parcela com referência catastral 15040B50301166, de modo intercalado entre o apoio núm. 69 (matrícula AU0U1SEI) metálico tipo A-AL-Torre-Cr. triángulo-6×QUE(CS)-XS(15HBHH) e o apoio núm. 70 (matrícula AU4EI3K) metálico tipo A-AG-Torre-Cr. abóbada-6×QUE, de um novo apoio que se identificará com o núm. 69.bis, metálico de celosía tipo A-AL-C-2000/16-H35-6×QUE(CS).
– Substituição, respeitando o seu actual lugar com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 73 (matrícula AUB397W0) de formigón A-AL-Cr. abóbada-3×CS(jugos)-Cr. derivadas recta-6×QUE(CS), do apoio núm. 72 (matrícula AU8S6LOH) metálico de celosía com cruceta recta-6×QUE(CS), pelo novo apoio metálico de celosía tipo A-AG-C-3000/16-H35-6×QUE(CS).
– Regulação do motorista tipo LA-110 (motorista existente) nos vãos da linha PED-706 anterior e posterior ao novo apoio metálico núm. 69.bis projectado, de 179 e 101,4 metros de comprimento, respectivamente.
– Regulação do motorista tipo LA-110 (motorista existente) nos vãos da linha PED-706 anterior e posterior ao novo apoio metálico núm. 72 projectado, de 228,2 e 174,9 metros de comprimento, respectivamente.
Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta a este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos.
Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
A Corunha, 3 de maio de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Denominação: regulamentação LAMT PED-706 Guimil 6 entre os apoios AU0BBQ5E//68 e AUD2L2H2//74.
Câmara municipal: Irixoa.
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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Núm. do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
Desconhecido |
15040B50301166 Polígono 503, parcela 1166 |
Cortiña |
Novo apoio núm. 69.bis |
2 |
Urbana |