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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 30 de maio de 2023 Páx. 32690

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2023, da Presidência do Conselho Galego de Bem-estar Social, pela que se convoca o procedimento de eleição para a representação das entidades prestadoras de serviços sociais e das associações e organizações sem fins de lucro que trabalhem a favor da integração das pessoas imigrantes.

O artigo 40 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, estabelece que o Conselho Galego de Bem-estar Social é o órgão superior consultivo e de participação do sistema galego de serviços sociais e está adscrito ao departamento da Xunta de Galicia competente na matéria.

O artigo 5 do Decreto 246/2011, de 15 de dezembro, pelo que se desenvolve a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, no relativo aos órgãos consultivos e de participação, regula a composição do Conselho Galego de Bem-estar Social. Este preceito dispõe a representação das entidades prestadoras de serviços sociais neste conselho mediante a eleição de doce representantes como vogais.

O artigo 6 do dito Decreto 246/2011, de 15 de dezembro, regula o procedimento de eleição de os/das representantes das entidades prestadoras de serviços sociais no Conselho Galego de Bem-estar Social, estabelecendo o agrupamento das áreas de actuação das entidades em três categorias, assim como o número de representantes por cada uma delas:

Categoria 1. Atenção e prevenção da dependência, deficiência e maiores: 4 representantes.

Categoria 2. Família, infância e menores: 4 representantes.

Categoria 3. Serviços à comunidade e inclusão social, igualdade e outros: 4 representantes.

Actualmente, a representação que corresponde a estas entidades no Conselho Galego de Bem-estar Social finalizou o seu mandato tanto na categoria 1 (atenção e prevenção da dependência, deficiência e maiores), como na categoria 2 (família, infância e menores) e categoria 3 (serviços à comunidade e inclusão social, igualdade e otros), pelo que procede iniciar o procedimento de eleição estabelecido no artigo 6 do Decreto 246/2011, de 15 de dezembro.

Por outra parte, em virtude da disposição derradeiro quinta da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, as competências e funções que o Decreto 127/2006, de 27 de julho, regulador do Conselho Galego da Imigração, lhe atribui ao dito órgão serão assumidas pelo Conselho Galego de Bem-estar Social. Para os efeitos do indicado, adaptar-se-á a regulação do Conselho Galego de Bem-estar Social à dita lei garantindo, em todo o caso, a representação das associações de imigrantes que actuem no âmbito da imigração na Comunidade Autónoma da Galiza, assim como das organizações sem fins de lucro que trabalhem a favor da integração das pessoas imigrantes na Galiza.

Assim, de conformidade com a disposição transitoria quarta da referida Lei 14/2013, de 26 de dezembro, integrarão no Conselho Galego de Bem-estar Social, de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 9 do Decreto 246/2011, de 15 de dezembro:

– Duas pessoas representantes das associações de imigrantes que actuem no âmbito da imigração na Comunidade Autónoma da Galiza.

– Uma pessoa representante das organizações sem fins de lucro que trabalhem a favor da integração dos imigrantes na Galiza.

Os referidos vogais serão eleitos pelas próprias associações e organização, e corresponde à Administração autonómica efectuar a convocação pública que regule o processo de selecção e votação.

No caso das associações de imigrantes, o procedimento de asignação de vogais garantirá a representatividade das diferentes áreas geográficas de procedência da imigração, pelo que as duas pessoas representantes das associações de imigrantes devem pertencer a áreas geográficas diferentes.

O único requisito exixir a estas associações e organizações, tanto para participar em qualidade de votantes como em qualidade de candidatas, é, no caso das associações, estarem devidamente inscritas no correspondente registro administrativo, estarem com sede na Comunidade Autónoma da Galiza e que os seus fins estatutários sejam adequados ao objectivo da integração dos imigrantes e, no caso das organizações sem fins de lucro, encontrarem-se de alta no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais da Conselharia de Política Social e Juventude da Xunta de Galicia.

O procedimento de eleição será o mesmo que o estabelecido no artigo 6 do Decreto 246/2011, de 15 de dezembro, para a eleição dos representantes das entidades prestadoras de serviços sociais no Conselho Galego de Bem-estar Social, em canto seja adequado à sua natureza.

Por todo o exposto, de conformidade com o estabelecido na Lei 13/2008, de 3 de dezembro, e no Decreto 246/2011, de 15 de dezembro, reguladores do Conselho Gallego de Bem-estar Social, a Presidência

RESOLVE:

Primeiro. Convocar o procedimento de eleição da representação no Conselho Galego de Bem-estar Social de pessoas titulares e suplentes das entidades prestadoras de serviços sociais, definidas no artigo 30 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, correspondente às diferentes áreas de actuação, de acordo com as categorias estabelecidas: 1 (atenção e prevenção da dependência, deficiência e maiores), 2 (família, infância e menores) y 3 (serviços à comunidade e inclusão social, igualdade e outros), de acordo com o procedimento regulado no artigo 6 do Decreto 246/2011, de 15 de dezembro, pelo que se desenvolve a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, no relativo aos órgãos consultivos e de participação, com os requerimento da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. Convocar, conforme o mesmo procedimento, a eleição da representação correspondente às associações de imigrantes e organizações sem fins de lucro que trabalhem a favor da integração social das pessoas imigrantes no âmbito da Comunidade Autónoma galega (titulares e suplentes). No caso das associações de imigrantes, dever-se-á garantir a representatividade das diferentes áreas geográficas de procedência da imigração.

Terceiro. Considerar que o prazo de um mês, a que faz referência o artigo 6 do Decreto 246/2011, de 15 de dezembro, começa o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Tanto os modelos de apresentação de candidaturas como os formularios das adesões obtidas por cada uma delas apresentar-se-ão juntos e necessariamente por meios electrónicos no Registro Electrónico da Junta, de modo que cada candidatura tenha uma única entrada.

A apresentação das candidaturas realizar-se-á através do procedimento PR004A-Apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/solicitude-xenerica), cobrindo o modelo de solicitude genérica e apresentando os formularios de apresentação de candidaturas e de adesão como documentação anexa à dita solicitude. A solicitude deverá dirigir-se à Direcção-Geral de Inclusão Social, para o qual deverão seleccionar como «destinatario» a Conselharia de Política Social e Juventude e a Direcção-Geral de Inclusão Social.

Para as categorias das entidades prestadoras de serviços sociais estabelecidas no artigo 6 do Decreto 246/2011, de 15 de dezembro, achegar-se-á o modelo de apresentação de candidaturas e o formulario de adesão que figuram no anexo do dito decreto e que se reproduzem a seguir como anexo I desta resolução.

Para as associações de imigrantes e as organizações sem fins de lucro que trabalhem a favor da integração social dos imigrantes no âmbito da Comunidade Autónoma galega, achegar-se-á o modelo de apresentação de candidaturas e o formulario de adesão que se juntam com esta resolução como anexo II.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude
e presidenta do Conselho Galego de Bem-estar Social

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