Visto o expediente de concessão da licença 32/2011, concedida por acordo da Junta de Governo Local, de 8 de novembro de 2011, a nome de Fernando Acuña Paris, para obras de construção de habitação unifamiliar em Mougás, Ouça, segundo o projecto assinado por Manuel Lorenzo Lista, visto pelo colégio oficial o 9.2.2011, e documentação complementar visada o 2.8.2011 e o 26.10.2011.
Considerando que, com efeitos de dezembro de 2022, Xosé Ramón Prado Costas achega renúncia formal às suas funções de direcção de execução da obra (R.E. 1403/2022, do 14.12.2022), e que, de acordo com o relatório técnico autárquico, do 2.2.2023, não consta remate da obra nem solicitude expressa de prorroga dos prazos da licença.
Tendo em conta a regulação normativa contida no artigo 145 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e 95 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Em uso das faculdades que me confire a normativa vigente, artigo 21.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local,
RESOLVO:
Primeiro. Iniciar expediente de declaração de caducidade da licença urbanística 38/2011 concedida por Acordo da Junta de Governo Local, de 8 de novembro de 2011, por transcurso dos prazos de terminação sem que a edificação esteja rematada nem esteja prorrogado o prazo, portanto, por causa imputable ao interessado.
Segundo. Notificar esta ao titular da licença, advertindo-lhe que, transcorridos três meses sem movimento por sua parte, se declarará a caducidade definitiva.
Publica-se para conhecimento e efeitos, visto que não consta endereço conhecido para os efeitos de notificações, e o expediente completo fica à disposição do interessado nas dependências autárquicas.
Ouça, 17 de abril de 2023
Cristina Correa Pombal
Alcaldesa