Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 6 de junho de 2023 Páx. 35070

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Moaña

ANÚNCIO de informação pública da aprovação inicial do estudo de detalhe para reaxuste de aliñación na rua Donato Bernárdez Sotelo.

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Moaña, na sessão ordinária que teve lugar o 24 de abril de 2023, acordou aprovar inicialmente o documento denominado Estudo de detalhe para reaxuste de aliñación na rua Donato Bernárdez Sotelo, promovido por Cordeiro, S.L. e redigido pelo arquitecto Félix Gómez Pousa, que tem por objecto a adaptação e o reaxuste à realidade do terreno ou da via das aliñacións e rasantes já fixadas no plano da rua Donato Bernárdez Sotelo para as parcelas com referência catastral número 1923020NG2812S e 1923021NG2812S.

Em cumprimento do artigo 80.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e dos artigos 194.2 e 207 do seu regulamento, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da derradeiro das publicações deste anuncio no Diário Oficial da Galiza ou num dos jornais de maior difusão na província, para que qualquer pessoa possa examinar o estudo de detalhe e formular as alegações que considere convenientes.

A documentação estará à disposição no portal de transparência da Câmara municipal de Moaña (Indicador 6.1. Urbanismo, obras públicas e ambiente/planeamento urbanístico), ao qual se acede através da sede electrónica da Câmara municipal de Moaña (https://concellodemoana.sedelectronica.gal/), a partir da data de publicação do correspondente anúncio no DOG, de conformidade com o disposto na letra e) do artigo 7 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Regime de recursos.

O acordo de aprovação inicial tem a natureza jurídica de acto administrativo de trâmite não susceptível de impugnação independente, mas poderia ser alegado pelos interessados para a sua consideração na resolução que ponha fim ao procedimento. Tudo isto segundo o estabelecido no artigo 112 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, poderá apresentar, no período de informação pública que se lhe notifica mediante este anúncio, as alegações ou reclamações que se considerem pertinente, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Moaña, 15 de maio do 2023

Leticia Santos Paz
Alcaldesa