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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 6 de junho de 2023 Páx. 35004

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2023 da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Coristanco (expediente-e IN407A 2021/260-1).

Expediente-e: IN407A 2021/260-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: CT, LMT e RBT lugar Pumariño, nº 9; no lugar de Pumariño.

Câmara municipal: Coristanco.

Factos:

1) O 17 de dezembro do 2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de dar subministração eléctrica de 5,75 kW a uma habitação unifamilar no lugar de Pumariño, na câmara municipal de Coristanco. Projecta-se a substituição do centro de transformação intemperie Erbecedo (15AKJR, expediente IN407A 2016/053-1) de 160 kVA, mantido pela linha de distribuição CBL-707-B procedente da subestação Carballo, instalando um novo centro de transformação com envolvente de formigón de 250 kVA, uma linha soterrada em media tensão que o entroncará desde a linha de distribuição e a reconfiguração das linhas em baixa tensão, que conectarão com a rede de baixa tensão existente e com a CPM do solicitante.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: CT, LMT e RBT lugar Pumariño, nº 9; assinado com data de 10 de dezembro do 2021 por Alejandro Fernández Reza, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica com número colexial 4.683 de Vigo.

2) O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 6 de setembro do 2022.

– DOG: 26 de setembro do 2022.

– BOP: 14 de setembro do 2022.

– Jornal La Voz da Galiza: 17 de setembro do 2022.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico da secretária da Câmara municipal de Coristanco com data de 27 de março de 2023.

– Portal da Transparência e Governo aberto da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

3) Durante o período no que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4) Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Coristanco. No dia desta resolução não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, a câmara municipal, por solicitude do condicionar solicitado.

5) O 14.4.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. Legislação de aplicação:

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procemento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5. Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

6. Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

7. Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

8. Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

9. Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

10. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

11. Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

– LMTS a 15 kV de 28 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×1×240 mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio número 9X9F30DA//45-12-1-CT existente da LMT.CBL-707-B e remate no CTC projectado.

– Novo CT Erbecedo compacto prefabricado, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V e configuração 2L+1P. Desmantelamento do CTI Erbecedo (15AKJR, expediente IN407A 2016/053-1) de 160 kVA instalado no apoio número 9X9F30DA//45-12-1-CT de formigón de tipo HVH 11/1600.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considere ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 9 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha