O programa de incentivos vinculado à realização de instalações de energias renováveis térmicas nos diferentes sectores da economia está regulado pelo Real decreto 1124/2021, de 21 de dezembro. Na Comunidade Autónoma da Galiza convocou-se, mediante a Resolução de 21 de março de 2022, o programa de incentivos 1, relativo à realização de instalações de energias renováveis térmicas nos sectores industrial, agropecuario, serviços e/ou outros sectores da economia, incluído o sector residencial. As suas bases reguladoras foram modificadas posteriormente pelo Real decreto 377/2022, de 17 de maio.
Mediante a Resolução de 8 de agosto de 2022 redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidas na convocação de ajudas.
Consonte as bases reguladoras, a Xunta de Galicia solicitou uma ampliação do orçamento atribuído e aprovou-se uma ampliação de crédito para o programa de incentivos 1, por 6.145.270,6 euros, mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022, da presidenta da EPE Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia MP (IDAE).
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar os fundos destinados ao programa de incentivos 1 vinculados à realização de instalações de energias renováveis térmicas nos sectores industrial, agropecuario, serviços e/ou outros sectores da economia, incluído o sector residencial, modificando os pontos 1 e 2 do artigo 4 da Resolução de 21 de março de 2022, que ficarão redigidos da seguinte maneira:
«1. As subvenções previstas nesta convocação com cargo aos orçamentos do Inega e com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela financiar-se-ão com fundos europeus procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 12.290.541,20 euros, com a seguinte distribuição orçamental por anualidades:
Montante 2022 (€) |
Montante 2023 (€) |
Montante 2024 (€) |
Montante 2025 |
Montante total (€) |
290.436,39 |
4.400.801,47 |
6.835.258,83 |
764.044,51 |
12.290.541,20 |
O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 06.A3.733A.714.2, 06.A3.733A.760.5, 06.A3.733A.760.9, 06.A3.733A.770.5, 06.A3.733A.770.6, 06.A3.733A.781.1, 06.A3.733A.781.6.
2. O crédito máximo segundo a tecnologia renovável será o seguinte:
Tecnologia renovável térmica |
Orçamento (€) |
Biomassa |
8.250.000, 00 |
Xeotermia e hidrotermia |
2.400.000,00 |
Aerotermia |
1.540.000,00 |
Solar térmica |
100.541,20 |
Total |
12.290.541,20 |
Os orçamentos por tecnologia renovável poderão ser redistribuir passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes».
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 5 de junho 2023
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza