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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 13 de junho de 2023 Páx. 36414

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 5 de junho 2023 pela que se alarga o crédito orçamental estabelecido na Resolução de 21 de março de 2022 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos para a implantação de instalações de energias renováveis térmicas em diferentes sectores da economia, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento IN422N).

O programa de incentivos vinculado à realização de instalações de energias renováveis térmicas nos diferentes sectores da economia está regulado pelo Real decreto 1124/2021, de 21 de dezembro. Na Comunidade Autónoma da Galiza convocou-se, mediante a Resolução de 21 de março de 2022, o programa de incentivos 1, relativo à realização de instalações de energias renováveis térmicas nos sectores industrial, agropecuario, serviços e/ou outros sectores da economia, incluído o sector residencial. As suas bases reguladoras foram modificadas posteriormente pelo Real decreto 377/2022, de 17 de maio.

Mediante a Resolução de 8 de agosto de 2022 redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidas na convocação de ajudas.

Consonte as bases reguladoras, a Xunta de Galicia solicitou uma ampliação do orçamento atribuído e aprovou-se uma ampliação de crédito para o programa de incentivos 1, por 6.145.270,6 euros, mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022, da presidenta da EPE Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia MP (IDAE).

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar os fundos destinados ao programa de incentivos 1 vinculados à realização de instalações de energias renováveis térmicas nos sectores industrial, agropecuario, serviços e/ou outros sectores da economia, incluído o sector residencial, modificando os pontos 1 e 2 do artigo 4 da Resolução de 21 de março de 2022, que ficarão redigidos da seguinte maneira:

«1. As subvenções previstas nesta convocação com cargo aos orçamentos do Inega e com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela financiar-se-ão com fundos europeus procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 12.290.541,20 euros, com a seguinte distribuição orçamental por anualidades:

Montante 2022 (€)

Montante 2023 (€)

Montante 2024 (€)

Montante 2025

Montante total (€)

290.436,39

4.400.801,47

6.835.258,83

764.044,51

12.290.541,20

O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 06.A3.733A.714.2, 06.A3.733A.760.5, 06.A3.733A.760.9, 06.A3.733A.770.5, 06.A3.733A.770.6, 06.A3.733A.781.1, 06.A3.733A.781.6.

2. O crédito máximo segundo a tecnologia renovável será o seguinte:

Tecnologia renovável térmica

Orçamento (€)

Biomassa

8.250.000, 00

Xeotermia e hidrotermia

2.400.000,00

Aerotermia

1.540.000,00

Solar térmica

100.541,20

Total

12.290.541,20

Os orçamentos por tecnologia renovável poderão ser redistribuir passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes».

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de junho 2023

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza