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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2023 Páx. 39355

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 8 de junho de 2023 pela que se modifica a denominação da Hermandad de Caballeros Apóstol Santiago pela de Associação Círculo Chileno de Amigos dele Camino de Santiago de Compostela no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago.

A Hermandad de Caballeros Apóstol Santiago apresenta uma solicitude de modificação da inscrição no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago o dia 12 de maio de 2022, com o objecto de mudar a denominação da entidade por Associação Círculo Chileno de Amigos dele Camino de Santiago de Compostela.

A solicitude foi apresentada segundo o modelo que figura como anexo I do Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago (DOG núm. 36, de 20 de fevereiro), modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho, DOG núm. 121, de 25 de junho), e com ela foi apresentada a documentação pertinente segundo o artículo 26 do citado decreto.

Fundamentos de direito:

É de aplicação especificamente ao procedimento a seguinte normativa:

▪ Decreto 106/2018, de 4 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.

▪ Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago, modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho.

O chefe do Serviço de Protecção e Fomento da Direcção-Geral do Património Cultural emite um relatório o dia 2 de junho de 2023 sobre a solicitude em que se constata que se cumprem os requisitos para o dito mudança.

A solicitude apresentada cumpre as normas estabelecidas no citado Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro. Por isso,

RESOLVO:

Que se modifique a denominação Hermandad de Caballeros Apóstol Santiago por Associação Círculo Chileno de Amigos dele Camino de Santiago de Compostela no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago e fique inscrita com o número 231.

Regime de recursos:

A presente resolução põe fim à via administrativa. Contra é-la poder-se-á interpor potestivamente um recurso de reposição ante este mesmo órgão no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também pode ser impugnada directamente com um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a recepção desta notificação, ante essa ordem xurisdicional.

Em nenhum caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que o recurso de reposição, de apresentar-se, seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação presumível. O anterior, de acordo com o que dispõem os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2023

O conselheiro de Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
María Carmen Martínez Insua
Directora geral de Património Cultural