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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 26 de junho de 2023 Páx. 39678

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 6 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dá publicidade à convocação do concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho reservados a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

O artigo 92.bis da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, modificou, no seu ponto 6, a regulação dos sistemas de provisão definitiva dos postos de trabalho reservados à escala de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, sendo o concurso o sistema normal de provisão e o seu âmbito territorial de carácter estatal. Em particular, a citada normativa estabelece uma nova percentagem para a valoração dos méritos gerais, méritos de determinação autonómica e méritos específicos.

O citado preceito remete a regulação das especialidades correspondentes da forma de provisão de postos reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional a um desenvolvimento regulamentar, aprovado pelo Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, que regula nos artigos 28 e seguintes esta matéria e que se desenvolveu mediante a Ordem TFP/153/2021, de 16 de fevereiro, do daquela denominado Ministério de Política Territorial e Função Pública, pela que se regula a valoração dos méritos gerais do pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, levando a cabo as adequações necessárias à nova regulação e a concreção das pontuações atribuídas a cada um dos méritos gerais para efeitos de provisão de postos de trabalho reservados e estabelecendo as regras gerais de determinação dos méritos específicos.

As corporações locais que se relacionam no anexo I desta resolução convocaram os respectivos concursos ordinários para a provisão de postos reservados a funcionários de Administração local com habilitação nacional e aprovaram as bases específicas para cada posto de trabalho, nos termos que figuram no anexo II, de acordo com o previsto no citado artigo 92.bis da Lei 7/1985, de 2 de abril, assim como no artigo 35 do Real decreto 128/2018, de 16 de março.

De acordo com a anterior normativa e com o estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, em uso das atribuições conferidas pelo Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Dar publicidade às convocações do concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho reservados a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional aprovadas pelas corporações locais com postos vacantes na Comunidade Autónoma da Galiza que se incluem no anexo I desta resolução, assim como às bases específicas para cada posto de trabalho reservado, nos termos que figuram no anexo II.

De acordo com o disposto no artigo 43.2 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, condicionar a inclusão na convocação conjunta do concurso ordinário dos postos de trabalho reservados incluídos no concurso unitário 2022 a que fiquem desertos neste último.

Segundo. A respeito do contido comum das bases reguladoras, esta resolução remete à publicação que realizará a Direcção-Geral da Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública no Boletim Oficial dele Estado, que servirá de base para o cômputo dos prazos.

Terceiro. Conhecimento da língua galega

O conhecimento da língua galega acreditar-se-á nos termos assinalados no Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter nacional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, mediante a apresentação com a solicitude de participação no concurso da documentação justificativo de estar em posse do certificar de língua galega 4 (Celga 4) ou do seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

O tribunal de valoração realizará uma prova de carácter eliminatorio a os/às aspirantes que não acreditem a posse do Celga 4 ou equivalente. Esta prova, que se valorará com o resultado de apto ou não apto, está destinada a avaliar um grau de conhecimento do galego equivalente ao exixir para a obtenção do Celga 4 ou equivalente. Para a realização desta prova o tribunal de valoração incorporará assessores/as especialistas em língua galega designados pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

Quarto. Méritos de determinação autonómica

A valoração dos méritos autonómicos realizá-la-á o tribunal, de conformidade com as regras e pontuações estabelecidas no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, até um máximo de 3 pontos.

Para a valoração dos méritos autonómicos os tribunais de valoração poderão solicitar à Direcção-Geral de Administração Local relatório a respeito da pontuação das solicitudes apresentadas.

Para tais efeitos, a barema de méritos autonómicos relacionados com o conhecimento das especialidades da organização territorial e do direito próprio da Galiza é o seguinte:

a) Cursos de formação e aperfeiçoamento: até um máximo de 1,5 pontos.

b) Experiência profissional: até um máximo de 0,90 pontos.

c) Actividade docente: até um máximo de 0,30 pontos.

d) Publicações: até um máximo de 0,30 pontos.

A forma de valoração que corresponde a cada um dos méritos autonómicos é a que se indica a seguir:

a) Cursos de formação e aperfeiçoamento.

Ter-se-ão em conta, unicamente, os cursos dados pela Escola Galega de Administração Pública, universidades e organismos públicos dedicados à formação e aperfeiçoamento do pessoal ao serviço das administrações públicas, que previamente fossem homologados ou reconhecidos pela Escola Galega de Administração Pública para estes efeitos.

Só se valorarão aqueles cursos que tenham por objecto a aprendizagem das especialidades da organização territorial e do direito próprio da Galiza, exceptuándose os que fazem parte dos processos selectivos correspondentes.

A pontuação de cada curso dentro da escala de 0,10 a 1,5 será estabelecida pela Escola Galega de Administração Pública em função da relação da matéria dada com as funções reservadas a os/às funcionários/as com habilitação de carácter nacional, com o grau de dificuldade do curso, com o número de horas lectivas e com o sistema de avaliação.

As convocações dos cursos formuladas pela Escola Galega de Administração Pública indicarão a pontuação outorgada para estes efeitos. Para o suposto de que a pontuação de algum curso não estivesse determinada na sua convocação e o seu objecto corresponda com a aprendizagem das especialidades da organização territorial e do direito próprio da Galiza (e sempre que não fizesse parte dos processos selectivos correspondentes), valorar-se-á de conformidade com os critérios estabelecidos pela conselharia competente em matéria de regime local em coordinação com a Escola Galega de Administração Pública, do modo que se descreve a seguir:

– Cursos com certificado de assistência de duração compreendida entre 20 e 40 horas: 0,10 pontos por curso.

– Cursos com certificado de assistência de duração superior a 40 horas: 0,20 pontos por curso.

– Cursos com certificado de aproveitamento de duração compreendida entre 20 e 40 horas: 0,30 pontos por curso.

– Cursos com certificado de aproveitamento de duração superior a 40 horas: 0,40 pontos por curso.

Não se valorarão os diplomas relativos à realização de congressos, conferências, seminários, jornadas, simposios, encontros e semelhantes, nem aqueles cursos realizados com mais de 15 anos de antelação à data da resolução pela que se aprova a convocação do concurso.

b) Experiência profissional.

Valorar-se-á a experiência profissional consistente no exercício de funções na Administração autonómica ou nas entidades locais da Galiza que impliquem o conhecimento da organização territorial e da normativa autonómica da Galiza segundo se indica:

b.1) Serviços prestados como funcionários/as de carreira com habilitação de carácter nacional em postos reservados nas entidades locais da Galiza:

b.1.1) Da mesma subescala e categoria à qual se concursa: 0,03 pontos/mês.

b.1.2) De diferente subescala ou/e categoria à qual se concursa: 0,02 pontos/mês.

b.2) Serviços prestados no território da Comunidade Autónoma galega como funcionário/a de carreira em postos não reservados a pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional:

b.2.1) Do subgrupo A1: 0,01 pontos/mês.

b.2.2) Do subgrupo A2: 0,005 pontos/mês.

c) Actividade docente.

A actividade docente valorar-se-á quando vá dirigida ao ensino das matérias sobre organização territorial e normativa autonómica da Galiza, regime local, procedimento administrativo, contratação pública, serviços públicos, urbanismo, pessoal, regime económico e financeiro das entidades locais em cursos organizados, homologados ou reconhecidos pela Escola Galega de Administração Pública ou realizados em colaboração com esta.

A sua valoração será a razão de 0,01 pontos por hora dada em cursos, excluído congressos, conferências, seminários, jornadas, simposios, encontros ou semelhantes.

d) Publicações.

Valorar-se-ão as publicações de monografías ou artigos sobre matérias relativas às especialidades da organização territorial e do direito próprio da Galiza, a razão de 0,10 pontos por cada monografía, e 0,05 pontos por cada artigo, sempre que apareçam em publicações com ISBN ou ISSN.

Os/as concursantes acreditarão os méritos que aleguem mediante a apresentação das certificações correspondentes ou da cópia dos títulos devidamente compulsado, assim como, de ser o caso, das publicações referidas.

Quinto. Méritos específicos

Os méritos específicos para cada posto de trabalho são os que se incluem no anexo II desta resolução.

Sexto. Valoração de méritos

O tribunal de valoração comprovará a concorrência nos concursantes dos requisitos que figurem na convocação e excluirá a quem não os reúna. Além disso, comprovará o conhecimento da língua galega nos termos previstos no Decreto 103/2008, de 8 de junho. A seguir pontuar, a respeito dos não excluído, os méritos do seguinte modo:

– Méritos gerais, até um máximo de 24 pontos, segundo a relação individualizada de méritos gerais do pessoal habilitado nacional que aprove a Direcção-Geral da Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública, sem que seja possível acreditação adicional nenhuma por parte dos concursantes nem valoração diferente por parte do tribunal.

– Méritos de determinação autonómica, até um total de 3 pontos.

– Méritos específicos até um total de 1,50 pontos.

A valoração dos méritos de determinação autonómica e dos méritos específicos efectuar-se-á com base na documentação acreditador achegada pelas pessoas concursantes.

A respeito dos postos que não tenham méritos específicos, o tribunal atribuirá unicamente a pontuação de méritos gerais e de méritos autonómicos.

Em caso de empate na pontuação final de méritos de dois ou mais concursantes, o tribunal dará prioridade na proposta de adjudicação a aquela pessoa que obtivesse maior pontuação em méritos específicos. De manter-se o empate, resolver-se-á a favor de quem em méritos de determinação autonómica tenha mais alta pontuação. De persistir este, resolver-se-á conforme a ordem de prelación dos méritos gerais, seguindo a ordem de enumeración do artigo 32 do Real decreto 128/2018. Em última instância, o empate resolver-se-á com base na ordem de prelación no processo selectivo.

Sétimo. Esta publicação, em cumprimento da normativa de aplicação, realiza-se para os exclusivos efeitos de publicidade dos postos convocados no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza e não supõe a abertura do prazo de apresentação de solicitudes. O Ministério de Fazenda e Função Pública disporá a publicação no Boletim Oficial dele Estado de um extracto de todas as convocações, que servirá de base para o cômputo de prazos, e no dito trâmite poder-se-á emendar qualquer erro ou omissão produzidos.

Oitavo. Os actos administrativos das corporações locais e dos tribunais de valoração realizados no procedimento do concurso poderão ser impugnados conforme o previsto nos artigos 121 e 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, as entidades locais poderão apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2023

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local

ANEXO I

Relação de postos de trabalho reservados a pessoal funcionário
de Administração local com habilitação de carácter nacional
que se oferecem no concurso ordinário 2023

Província

Entidade

Posto

Convocação

A Corunha

Culleredo

Secretaria classe 1ª

Resolução Câmara municipal

Pontevedra

Soutomaior

Secretaria classe 3ª

Resolução Junta de Governo local (por delegação)

Lugo

Lourenzá

Secretaria classe 3ª

Resolução Câmara municipal

Ourense

Verín

Intervenção classe 2ª

Resolução Câmara municipal

Tesouraria

Resolução Câmara municipal

ANEXO II

Bases específicas que regem as convocações

Câmara municipal de Culleredo (A Corunha):

– Denominação do posto: secretária/o geral.

– Denominação da corporação: Câmara municipal de Culleredo.

– Subescala: secretaria, categoria superior.

– Nível de complemento de destino: 30.

– Quantia anual do complemento específico 2023: 24.694,05 €.

– Povoação em 1.1.2022: 30.790 habitantes (fonte INE).

* Barema de méritos específicos: (1,5 pontos).

A) Serviços prestados.

Serviços prestados como funcionário de carreira em postos de trabalho reservados a pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional, correspondentes à mesma subescala e categoria que o posto convocado (secretaria de categoria superior): 0,06 por mês até um máximo de 1,5 pontos.

Motivação: a estrutura e entidade de um município como Culleredo, com mais de 30.000 habitantes e parte da área metropolitana da Corunha, requer acreditar uma experiência prévia no desempenho de postos de trabalho de secretaria com categoria superior.

B) Cursos de formação e aperfeiçoamento.

Não se valoram.

C) Outros requisitos.

Não se valoram.

D) Entrevista pessoal.

Não.

* Méritos de determinação autonómica:

Méritos de determinação autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza (Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício das competência da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito do pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional), conforme as regras e condições estabelecidas no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, e que serão valorados até um 15 % do total da pontuação máxima possível do conjunto do concurso.

* Méritos gerais:

Os méritos gerais são os determinados pela Administração do Estado, e a acreditação deles será efectuada pela direcção geral competente por instância dos interessados, e serão valorados até um 80 % do total da pontuação máxima possível do conjunto do concurso.

* Conhecimento da língua galega:

De acordo com o estabelecido no artigo 2 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, exixir como requisito o conhecimento da língua galega, que se acreditará mediante a apresentação com a solicitude de participação no concurso ou do pedido de cobertura do posto, da documentação justificativo de estar em posse do certificar da língua galega (Celga 4) ou do seu equivalente.

Os concursantes que não acreditem a posse do título estabelecido no parágrafo anterior participarão numa prova eliminatória em que se qualificará como apto ou não apto, destinada a avaliar um grau de conhecimento do galego equivalente ao conseguido com a obtenção do Celga 4 ou equivalente, nos termos assinalados no dito decreto.

* Comissão de Valoração:

– Tribunal titular:

Presidenta: Sonia Corral Corral, FHN, subescala de Intervenção-Tesouraria, categoria superior.

1ª vogal: Mónica Bello Novo, FHN, subescala de Intervenção-Tesouraria, categoria entrada.

2º vogal: José María Vázquez Galinha, FHN, subescala de secretaria, categoria superior.

3ª vogal: Luz María Villa Álvarez, FHN, subescala de Intervenção-Tesouraria, categoria superior.

4ª vogal secretaria: Ana Ramos Ramos, FHN, subescala de secretaria, categoria entrada.

– Tribunal suplente:

Presidente: Miguel Iglesias Martínez, FHN, subescala de secretaria, categoria superior.

1º vogal: José Antonio Meizoso Paz, FHN, subescala Secretaria-Intervenção.

2º vogal: Manuel Larrosa Rodríguez, FHN, subescala Secretaria-Intervenção.

3ª vogal: Patricia Coence Antelo, FHN, subescala de Intervenção-Tesouraria, categoria entrada.

4ª vogal secretária: Gema Vázquez López, FHN, subescala de Intervenção-Tesouraria, categoria entrada.

Câmara municipal de Lourenzá (Lugo):

– Denominação do posto: secretaria-intervenção.

– Denominação da corporação: Câmara municipal de Lourenzá.

– Subescala: secretaria-intervenção sem categoria.

– Nível de complemento de destino: 28.

– Quantia anual do complemento específico 2023: 19.070,16 €.

– Povoação em 1.1.2022: 2.115 habitantes.

* Barema de méritos específicos:

Não se consideram.

* Méritos de valoração autonómica:

Os concursantes acreditarão os méritos que aleguem, no momento que se indique na convocação, mediante a apresentação das certificações correspondentes ou da cópia dos títulos devidamente compulsado, assim como, de ser o caso, das publicações referidas.

Esta achega de documentação poderá ser substituída pela última relação individualizada de méritos autonómicos publicada na página web eidolocal quando não se aleguem mais méritos que os recolhidos nela.

A valoração dos méritos autonómicos efectuar-se-á de conformidade com o disposto no Decreto 429/2009, de 26 de fevereiro.

* Méritos gerais:

A valoração dos méritos gerais efectuar-se-á de conformidade com o disposto na Ordem TFP/153/2021, de 16 de fevereiro, pela que se regula a valoração dos méritos gerais do pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional, e demais normativa estatal reguladora.

A valoração de méritos gerais obter-se-á unicamente da soma, da relação publicado na página web do Ministério de Fazenda e Função Pública, e na mesma data que a convocação conjunta, e daqueles méritos gerais referidos à conciliação da vida pessoal, familiar e laboral que os concursantes possam apresentar junto com a solicitude de participação no concurso na câmara municipal, para a sua valoração por parte do tribunal.

Não será possível acreditação adicional por parte dos concursantes nem valoração diferente por parte do tribunal, excepto os méritos gerais referidos à conciliação da vida pessoal, familiar e laboral que poderão acreditar os concursantes e valorar o tribunal.

* Conhecimento da língua galega:

De acordo com o estabelecido no Decreto 103/2008, de 8 de maio, exixir como requisito o conhecimento da língua galega, que se acreditará mediante a apresentação, com a solicitude de participação no concurso ou do pedido de cobertura do posto, da documentação justificativo de estar em posse do certificar da língua galega (Celga 4) ou do seu equivalente.

Esta achega de documentação poderá ser substituída pela última relação individualizada de méritos autonómicos publicada na página web eidolocal.

* Entrevista: não se considera.

* Comissão de Valoração:

– Tribunal titular:

Presidenta: Begoña Teijeiro Campo, secretária interventora da Câmara municipal de Barreiros.

Secretária e 1ª vogal: Regina Blanco Martínez, secretária interventora da Câmara municipal do Valadouro.

2º vogal: Manuel Fernández Fernández, secretário interventor da Câmara municipal de Riotorto.

3ª vogal: María Teresa Menéndez González, secretária interventora da Câmara municipal de Taramundi.

4º vogal: Juan Hernando Rosa Ruiz, secretário interventor do Agrupamento de Câmaras municipais de Bóveda e O Incio.

– Tribunal suplente:

Presidenta: María Luz Balsa Rábade, secretária da Câmara municipal de Viveiro.

Secretária e 1ª vogal: María Belém López López, secretária da Câmara municipal da Pastoriza.

2ª vogal: Leticia Rodríguez Díaz, secretária interventora no Serviço de Cooperação e Assistência às Câmaras municipais da Deputação de Lugo.

3ª vogal: Nadia Díaz Vázquez, secretária interventora do Agrupamento Taboada-Guntín.

4ª vogal: Ruth López-Mosquera García, secretária interventora da Câmara municipal de Paradela.

Câmara municipal de Soutomaior (Pontevedra):

– Denominação do posto: Secretaria-Intervenção.

– Denominação da corporação: Câmara municipal de Soutomaior.

– Subescala: Secretaria-Intervenção.

– Nível de complemento de destino: 28.

– Quantia anual do complemento específico 2023: 17.770,32 €.

– Povoação em 30.11.2022: 7.543 (fonte INE).

* Méritos gerais:

A valoração dos méritos gerais efectuar-se-á de conformidade com o disposto na normativa estatal reguladora.

* Méritos de determinação autonómica:

A valoração dos méritos autonómicos efectuar-se-á de conformidade com o disposto na normativa autonómica reguladora.

* Conhecimento da língua galega:

De acordo com o estabelecido no Decreto 103/2008, de 8 de maio, exixir como requisito o conhecimento da língua galega, que se acreditará mediante a apresentação, com a solicitude de participação no concurso ou do pedido de cobertura do posto, da documentação justificativo de estar em posse do certificar da língua galega (Celga 4) ou do seu equivalente.

* Comissão de Valoração:

Estará integrada pelos seguintes membros:

Presidente: Jose Ramón Pose Barrigón, secretário interventor da Câmara municipal de Moraña.

Suplente: Juan Francisco Sánchez González, secretário interventor da Câmara municipal de Pazos de Borbén.

Vogais:

1ª vogal e secretária: María Teresa Escudero Barral, secretária interventora da Câmara municipal de Meaño.

Suplente: Patricia Hernández Estévez, secretária interventora da Câmara municipal de Arbo.

2º vogal: Xesús Rodríguez Castro, secretário interventor da Câmara municipal de Barro.

Suplente: Jesús Cuadrado Olivar, secretário interventor da Câmara municipal da Cañiza.

3ª vogal: María dele Carmen Merino Moína, secretária interventora da Câmara municipal de Meis.

Suplente: Yolanda Ortega Otero, secretária interventora da Câmara municipal de Mondariz.

4º vogal: Ricardo Pernas Romaní, secretário interventor da Câmara municipal de Tomiño.

Suplente: Jacobo Manuel Rayón Cedeira, secretário interventor da Câmara municipal de Fornelos de Montes.

Em todo o não previsto nas presentes bases observar-se-á o disposto no Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, e demais normativa de aplicação.

Câmara municipal de Verín (Ourense):

– Denominação do posto: interventor.

– Denominação da corporação: Câmara municipal de Verín (Ourense).

– Subescala: Intervenção-Tesouraria, categoria de entrada.

– Nível de complemento de destino: 27.

– Quantia anual do complemento específico 2023: 33.534,34 €.

– Povoação em data 1.1.2022: 13.623 (INE).

* Méritos gerais:

A valoração de méritos gerais obterá da relação publicado na página web do Ministério de Fazenda e Função Pública, na mesma data que a convocação conjunta, sem que seja possível acreditação adicional nenhuma por parte dos concursantes nem valoração diferente por parte do tribunal.

* Méritos de determinação autonómica:

Efectuar-se-á com base da acreditação achegada pelos concursantes e de conformidade com as previsões do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter nacional.

* Méritos específicos da corporação local:

Não se prevêem.

* Conhecimento da língua galega:

Será acreditado pelos aspirantes nos termos assinalados no Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter nacional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.

* Comissão de Valoração:

– Tribunal titular:

Presidente: Santiago Rafael de Lorenzo Taboada, secretário interventor da Câmara municipal de Castrelo do Val.

Secretário: Paulino Fernández Salgado, secretário interventor do Agrupamento Monterrei-Cualedro.

1º vogal: Mario Luis Rodríguez Fernández, secretário interventor assessor da Deputação Provincial de Ourense.

2ª vogal: María de los Ángeles Cantón Álvarez, assessora jurídica da Deputação Provincial de Ourense.

3º vogal: Francisco Javier Llorente Serrano, secretário interventor assessor da Deputação Provincial de Ourense.

– Tribunal suplente:

Presidente: Francisco Javier Rodríguez Tourón, secretário interventor assessor da Deputação Provincial de Ourense.

Secretária: Pilar dele Carmen Saborido Díaz, secretária da Câmara municipal de Verín.

1ª vogal: Mónica Legaspi Díaz, interventora da Deputação Provincial de Ourense.

2ª vogal: Begoña Álvarez Matos, técnico superior de administração tributária e financeira da Deputação Provincial de Ourense.

3º vogal: Alberto Evaristo Vega García, técnico jurídico de administração urbanística da Câmara municipal de Verín.

* Normativa supletoria:

Em todo o não previsto nas presentes bases observar-se-á o disposto no Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, e demais normativa de aplicação.

Câmara municipal de Verín (Ourense):

– Denominação do posto: tesoureiro.

– Denominação da corporação: Câmara municipal de Verín (Ourense).

– Subescala: Intervenção-Tesouraria, sem distinção de categoria.

– Nível de complemento de destino: 27.

– Quantia anual do complemento específico 2023: 27.619,34 €.

– Povoação em data 1.1.2022: 13.623 (INE).

* Méritos gerais:

A valoração de méritos gerais obterá da relação publicado na página web do Ministério de Fazenda e Função Pública, na mesma data que a convocação conjunta, sem que seja possível acreditação adicional nenhuma por parte dos concursantes nem valoração diferente por parte do tribunal.

* Méritos de determinação autonómica:

Efectuar-se-á com base da acreditação achegada pelos concursantes e de conformidade com as previsões do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter nacional.

* Méritos específicos da corporação local:

Não se prevêem.

* Conhecimento da língua galega:

Será acreditado pelos aspirantes nos termos assinalados no Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter nacional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.

* Comissão de Valoração:

– Tribunal titular:

Presidente: Santiago Rafael de Lorenzo Taboada, secretário interventor da Câmara municipal de Castrelo do Val.

Secretário: Paulino Fernández Salgado, secretário interventor do Agrupamento Monterrei-Cualedro.

1º vogal: Mario Luis Rodríguez Fernández, secretário interventor assessor da Deputação Provincial de Ourense.

2ª vogal: María de los Ángeles Cantón Álvarez, assessora jurídica da Deputação Provincial de Ourense.

3º vogal: Francisco Javier Llorente Serrano, secretário interventor assessor da Deputação Provincial de Ourense.

– Tribunal suplente:

Presidente: Francisco Javier Rodríguez Tourón, secretário interventor assessor da Deputação Provincial de Ourense.

Secretária: Pilar dele Carmen Saborido Díaz, secretária Câmara municipal de Verín.

1ª vogal: Mónica Legaspi Díaz, interventora da Deputação Provincial de Ourense.

2ª vogal: Begoña Álvarez Matos, técnica superior de administração tributária e financeira da Deputação Provincial de Ourense.

3º vogal: Alberto Evaristo Vega García, técnico jurídico de administração urbanística da Câmara municipal de Verín.

* Normativa supletoria:

Em todo o não previsto nas presentes bases observar-se-á o disposto no Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, e demais normativa de aplicação.