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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 29 de junho de 2023 Páx. 40469

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, pela que se publica o requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 11 de abril de 2023 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2023 e 2024, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A).

A Conselharia de Política Social e Juventude convocou no ano 2023 ajudas para a posta em marcha de casas do maior, através da Ordem de 11 de abril de 2023 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2023 e 2024, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A).

O prazo e a forma de apresentação de solicitudes está regulado no artigo 9 da mencionada Ordem de 11 de abril de 2023, e no artigo 10 determina-se a documentação complementar que se deverá juntar com a solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes para a posta em marcha de casas do maior (código de procedimento BS212A) apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não contam com a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Segundo estabelece o referido artigo 9.4 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação requererá as pessoas interessadas para que, num prazo de dez (10) dias hábeis a partir do dia seguinte à notificação do requerimento, emenden a falta ou apresentem os documentos preceptivos. Se assim não o fizerem, ter-se-ão por desistidas da seu pedido, depois da correspondente resolução, nos termos previstos pelo artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, e tal como assinala o artigo 17 da citada ordem pela que se convocam as ajudas, os requerimento de emenda publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. A dita publicação produzirá os efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento ditado pelo órgão responsável da tramitação o 20 de junho de 2023 de emenda das solicitudes apresentadas no procedimento BS212A subvenções para a posta em marcha de casas do maior, que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras para a sua emenda, acto com a relação que figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as pessoas solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir à Subdirecção Geral de Recursos Residenciais e de Atenção Diúrna de Maiores através da conta de correio subxmaiores.politicasocial@xunta.gal

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2023

Antonio Acevedo Prado
Director geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria

ANEXO

Requerimento de solicitude procedimento

Procedimento: BS212A: subvenções para a posta em marcha de casas do maior.

Acto administrativo: requerimento de emenda de solicitude de 20 de junho de 2023.

Órgão competente: órgão instrutor.

Efeitos: as pessoas solicitantes terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Relação de expedientes:

Expediente

Solicitante

NIF

Emenda/s documentação requerida

BS212A/2023-01

Andrea Domínguez Dosil

***1312**

Modificar e achegar memória descritiva do imóvel, com os planos a escala e acoutados do estado actual do imóvel, acompanhados de fotografias de todas as estâncias, com a proposta das adaptações e/ou obras de reforma que se realizarão, de ser o caso, em cada uma delas. De realizar obras, planos a escala representativos do estado reformado nos termos previstos no artigo 10, letra g) da ordem.

Dado que a casa está no mesmo imóvel de outra casa do maior já existente, deverá delimitar-se os espaços de cada uma, de acordo com o artigo 4.2 da ordem.

BS212A/2023-02

AVADA Sociedade Cooperativa Galega

F05269196

Achegar anexo III assinado.

BS212A/2023-06

Diana Rosa Armada Luaces

***0395**

Achegar proposta metodolóxica básica, assinada pela/s pessoa/s que desenvolverá n o projecto.

Modificar e achegar memória descritiva do imóvel, com os planos a escala e acoutados do estado actual do imóvel, acompanhados de fotografias de todas as estâncias, com a proposta das adaptações e/ou obras de reforma que se realizarão, de ser o caso, em cada uma delas. De realizar obras, planos a escala representativos do estado reformado nos termos previstos no artigo 10, letra g) da ordem.

Dado que a casa está no mesmo imóvel de outra casa do maior já existente, deverá delimitar-se os espaços de cada uma, de acordo com o artigo 4.2 da ordem.

BS212A/2023-15

María José Corbella Fernández

***0583**

Modificar e achegar memória descritiva do imóvel, com os planos a escala e acoutados do estado actual do imóvel, acompanhados de fotografias de todas as estâncias, com a proposta das adaptações e/ou obras de reforma que se realizarão, de ser o caso, em cada uma delas. De realizar obras, planos a escala representativos do estado reformado nos termos previstos no artigo 10 letra g) da Ordem. Dado que a casa está no mesmo imóvel de outra casa do maior já existente, deverá delimitar-se os espaços de cada uma, de acordo com o artigo 4.2 da ordem.

BS212A/2023-16

María Teresa González Vázquez

***1427**

Completar e achegar memória descritiva do imóvel, com os planos a escala e acoutados do estado actual do imóvel, acompanhados de fotografias de todas as estâncias, com a proposta das adaptações e/ou obras de reforma que se realizarão, de ser o caso, em cada uma delas. De realizar obras, planos a escala representativos do estado reformado nos termos previstos no artigo 10, letra g) da ordem.

BS212A/2023-17

Sonia Nevado Denche

***1954**

Achegar proposta metodolóxica básica, assinada pela/s pessoa/s que desenvolverá n o projecto, num só documento, nos termos previstos no artigo 10.1, letra e) da ordem.

Modificar e achegar memória descritiva do imóvel, com os planos a escala e acoutados do estado actual do imóvel, acompanhados de fotografias de todas as estâncias, com a proposta das adaptações e/ou obras de reforma que se realizarão, de ser o caso, em cada uma delas. De realizar obras, planos a escala representativos do estado reformado nos termos previstos no artigo 10, letra g) da ordem. Dado que a casa está no mesmo imóvel de outra casa do maior já existente, deverá delimitar-se os espaços de cada uma, de acordo com o artigo 4.2 da ordem.

BS212A/2023-18

Tamara Vázquez Portabales

***5929**

Achegar proposta metodolóxica básica, assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto.

BS212A/2023-19

Vanesa dos Anjos López

***5942**

Achegar memória descritiva em que se recolha a localização geográfica do projecto e o número potencial de pessoas maiores utentes e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise do contorno e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística dos últimos três anos nos termos previstos no artigo 10.1, letra d) da ordem.

Achegar proposta metodolóxica básica, assinada pela/s pessoa/s que desenvolverá n o projecto, num só documento, nos termos previstos no artigo 10.1, letra e) da ordem.

Achegar descrição do equipamento e dos materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto, que compreenderá as características e a composição de todos os elementos nos termos previstos no artigo 4.1, letra c), e no artigo 10, letra f) da Ordem.

Achegar memória descritiva do imóvel, com os planos a escala e acoutados do estado actual do imóvel, acompanhados de fotografias de todas as estâncias, com a proposta das adaptações e/ou obras de reforma que se realizarão, de ser o caso, em cada uma delas. De realizar obras, planos a escala representativos do estado reformado nos termos previstos no artigo 10, letra g) da ordem. Dado que a casa está no mesmo imóvel de outra casa do maior já existente, deverá delimitar-se os espaços de cada uma, de acordo com o artigo 4.2 da ordem.