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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Páx. 40662

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que, consonte o que estabelece a Ordem de 27 de dezembro de 2022, se alarga ao mês de julho de 2023 a aplicação da minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano da competência da Xunta de Galicia, estabelecida na Ordem de 30 de agosto de 2022, assim como as aplicável nos serviços regulares de transporte marítimo integrados na Área de transporte metropolitano de Vigo, e nos ferroviários integrados na Área de transporte metropolitano de Ferrol.

O 29 de dezembro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (CIM) de 27 de dezembro de 2022, pela que se dá continuidade durante o mês de janeiro de 2023 à minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano de competência da Xunta de Galicia, estabelecida na Ordem de 30 de agosto de 2022.

O artigo 3 da referida Ordem da CIM de 27 de dezembro de 2022, baixo a epígrafe âmbito temporário de aplicação estabelece que, no suposto de que a Administração geral do Estado confirme a manutenção de uma actuação análoga à que estabeleceu o Real decreto lei 11/2022, de 25 de junho, aplicável ao longo do ano 2023, ou a parte do dito exercício, mediante resolução da direcção geral competente em matéria de transportes, poderá acordar-se a aplicação das bonificações que se estabelecem na presente ordem ao novo período temporário acordado pela Administração geral do Estado nos termos que prevê a disposição derradeiro segunda desta ordem.

Por sua parte, esta última disposição habilita a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de transporte público para acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a ampliação do prazo de aplicabilidade das minoracións temporárias no suposto de que a Administração geral do Estado mantenha uma actuação análoga à que estabeleceu o Real decreto lei 11/2022, de 25 de junho. De facto, mediante as resoluções de 24 de janeiro e de 23 de fevereiro de 2023 (DOG de 31 de janeiro e de 28 de fevereiro) alargou-se o dito prazo de aplicação ao mês de fevereiro e ao período abrangido entre os meses de março e junho de 2023, respectivamente.

Igualmente, a disposição derradeiro primeira desta ordem habilita também a pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de transporte público para acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a extensão da minoración que estabelece esta ordem a aqueles outros modos de transporte integrados em áreas de transporte metropolitano que partilham trânsitos com serviços públicos de transporte interurbano por estrada, como os serviços de transporte marítimo na ria de Vigo ou os serviços ferroviários na ATM de Ferrol.

Neste sentido, o 27 de junho de 2023 o Conselho de Ministros acordou manter um sistema de minoración adicional das tarifas análogo ao que estabelecera o Real decreto lei 20/2022, de 27 de dezembro, de medidas de resposta às consequências económicas e sociais da Guerra da Ucrânia e de apoio à reconstrução da ilha de La Palma e outras situações de vulnerabilidade; em síntese, esta ajuda permite bonificar o 30 % do preço do transporte urbano e interurbano de competência autonómica ou autárquica naquelas comunidades e câmaras municipais que acordem uma bonificação adicional do 20 %.

Nesta situação, tendo em conta a analogia do novo acordo do Conselho de Ministros com a efectuada nas regulações prévias, e considerando a data da aprovação da dita norma e, portanto, o prazo mínimo de que se dispõe para lhes facilitar às pessoas utentes a manutenção sem interrupção das bonificações que vêm resultando de aplicação com base nas ordens anteriores, resulta preciso habilitar a sua continuidade durante o próximo mês de julho, de modo que se estabeleça um período de transição no que diz respeito a Administração geral do Estado instrua o procedimento a que se faz referência no dito real decreto lei. Esta ampliação resulta coherente, ademais, com as efectuadas depois da publicação das ordens da CIM de 30 de agosto e de 27 de dezembro de 2022, que estabeleceram a aplicação de uma minoración adicional do 50 %.

Igualmente, tendo em conta a habilitação que estabelece a disposição derradeiro primeira da Ordem de 27 de dezembro de 2022, ao se manterem as condições que justificaram a sua aprovação, procede manter durante o mês de julho de 2023 a aplicação desta minoración adicional nos serviços regulares de transporte marítimo da Área de transporte metropolitano (ATM) de Vigo, e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol, acordadas nas resoluções de 28 de dezembro de 2022.

Em vista do exposto, e seguindo a sua linha de actuação, a Comunidade Autónoma da Galiza está com a vontade de aderir-se ao citado sistema de ajudas e alargar o âmbito temporário da minoración das tarifas bonificadas.

O financiamento desta minoración adicional durante o mês de julho de 2023 realizar-se-á nos mesmos termos que estabelece o artigo 5 da Ordem da CIM de 27 de dezembro de 2022, com cargo inicialmente a fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza, através da aplicação 2023.09.02.512A.470.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023.

De conformidade com o exposto, considera-se conveniente manter durante o mês de julho de 2023 a minoración de carácter adicional e temporário acordada pela Ordem da CIM de 30 de agosto de 2022. Cumpridos os trâmites administrativos e contável oportunos,

RESOLVO:

1. Alargar ao mês de julho de 2023 a aplicação da minoración adicional e temporária das tarifas bonificadas dos serviços públicos de transporte regular de uso geral da competência da Xunta de Galicia acordada pelas ordens da CIM de 30 de agosto e de 27 de dezembro de 2022.

2. Aplicar, durante o mesmo período indicado no número anterior, as minoracións acordadas, com base na Ordem da CIM de 27 de dezembro de 2022, mediante as resoluções de 28 de dezembro de 2022, nos serviços regulares de transporte marítimo integrados na ATM de Vigo e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2023

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade