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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Páx. 40797

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 23 de junho de 2023 pela que se regula o procedimento para a nomeação como pessoal funcionário de carreira do pessoal laboral fixo de determinadas categorias profissionais que superou os processos de funcionarización convocados pelas resoluções de 7 de fevereiro de 2020 e 12 de maio de 2021.

Pelas resoluções de 7 de fevereiro de 2020 e 12 de maio de 2021, que se recolhem no anexo I da presente ordem, convocaram-se vários processos de funcionarización.

Uma vez rematados os processos antes indicados, procede ditar a presente ordem, com a finalidade de regular vários aspectos derivados da mudança do vínculo jurídico com a Administração.

De conformidade com o artigo 72 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o princípio de simplificação administrativa, procede acordar uma única ordem para regular as questões derivadas da mudança do vínculo jurídico das pessoas afectadas pelo dito processo de funcionarización.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

ACORDO:

Artigo 1. Objecto

1. A presente ordem tem por objecto regular a mudança do vínculo jurídico do pessoal recolhido no anexo II desta ordem que superou o correspondente processo de funcionarización.

2. Além disso, a presente ordem tem por objecto regular o prazo de tomada de posse como pessoal funcionário de carreira do dito pessoal.

3. Finalmente, esta ordem tem por objecto regular outros aspectos ligados à mudança do vínculo jurídico com a Administração do pessoal que superou o supracitado processo de funcionarización.

Artigo 2. Prazo para a formalização do acordo de conformidade de mudança do vínculo jurídico

O pessoal laboral fixo incluído no anexo II deverá assinar um acordo de extinção do contrato de trabalho, consonte o artigo 7.2 do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia. A data de assinatura deste acordo de extinção será o 30 de junho de 2023.

A extinção estará condicionar à efectiva tomada de posse como pessoal funcionário de carreira.

Artigo 3. Prazo para o mudo do vínculo jurídico com a Administração

Os efeitos administrativos da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira, que implicarão a mudança do vínculo jurídico com a Administração, serão o 1 de julho de 2023.

Artigo 4. Cômputo dos prazos em caso de permissões, licenças, incapacidade temporária e incapacidade permanente com reserva de posto

No caso de férias, permissões ou licenças, o prazo para a assinatura do acordo de extinção começará a contar desde a sua finalização; o dia da tomada de posse será o seguinte dia hábil ao da assinatura do dito acordo. Nos supostos de incapacidade temporária ou de incapacidade permanente com reserva de posto, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta ou reincorporación.

Ficam exceptuadas do disposto no parágrafo anterior as situações derivadas da maternidade ou paternidade.

Artigo 5. Efeitos do não cumprimento dos prazos

O não cumprimento dos prazos antes indicados, excepto as causas de força maior devidamente acreditadas e apreciadas pela Direcção-Geral da Função Pública, implicará que a pessoa interessada desiste voluntariamente da sua funcionarización e, portanto, não se produzirá a mudança do seu vínculo jurídico, mantendo a sua condição de pessoal laboral fixo e todos os direitos inherentes a dita condição.

Artigo 6. Excedencias

Segundo o estabelecido no artigo 8.2 do Decreto 165/2019, o/a trabalhador/a conservará a situação administrativa que tenha reconhecida noutras categorias laborais antes da aquisição da sua condição de pessoal funcionário de carreira.

Artigo 7. Trienios

Segundo o artigo 9.3 do Decreto 165/2019 o pessoal que se funcionarice seguirá percebendo em conceito de antigüidade a mesma quantidade que estava percebendo como laboral fixo num conceito na folha de pagamento à margem do complemento de funcionarización-pessoal.

Perceber-se-ão os trienios reconhecidos valorados na quantia que corresponda ao corpo, subgrupo, escala ou especialidade do posto equivalente.

As diferenças de retribuições entre a quantia dos trienios reconhecidos como pessoal laboral e a sua equivalência como trienios do pessoal funcionário perceber-se-á num conceito na folha de pagamento nos termos recolhidos no artigo seguinte.

O primeiro trienio que se perfeccione como funcionário não terá uma quantia inferior à que se perceberia como laboral.

Artigo 8. Complemento de funcionarización

Segundo o estabelecido no artigo 9.2 do Decreto 165/2019, a diferença de retribuições entre a condição de pessoal funcionário e laboral fá-se-á efectiva mensalmente mediante um complemento pessoal de funcionarización

Este complemento dividir-se-á em duas partes:

Parte a) funcionarización-pessoal: compreende a diferença de retribuições brutas anuais fixas na sua quantia e periódicas na sua devindicación, percebidas como pessoal laboral fixo, excluídos os complementos de antigüidade e demais complementos pessoais, e as percebido como pessoal funcionário. Este complemento perceber-se-á em 12 mensualidades. Este complemento não é compensable nem absorbible, salvo que se incrementem as retribuições complementares deste pessoal por alguma causa que não derive dos incrementos anuais que, com carácter geral, estabeleçam as correspondentes leis de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Parte b) funcionarización-antigüidade: recolherá a diferença de retribuições entre a quantia dos trienios reconhecidos como pessoal laboral e a sua equivalência como trienios do pessoal funcionário. Este complemento perceber-se-á em 14 mensualidades e não será compensable nem absorbible.

Artigo 9. Consolidação do grau pessoal

A consolidação do grau pessoal realizar-se-á de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

Artigo 10. Pessoal em adscrição temporária

O pessoal que no momento da tomada de posse se encontre em adscrição temporária poderá continuar prestando serviços nesse mesmo posto mediante uma comissão de serviços, sempre que o posto da adscrição temporária também seja objecto de transformação em posto de pessoal funcionário.

Para tal efeito, a correspondente adscrição temporária transformar-se-á em comissão de serviços sempre que a pessoa interessada cumpra os requisitos para o seu desempenho, consonte o estabelecido no artigo 96 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Artigo 11. Compatibilidades

As pessoas que, ao amparo da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, tenham autorizada ou reconhecida a compatibilidade para o desempenho de outra actividade dispõem de um prazo máximo de dez dias hábeis, contado desde o seguinte ao da tomada de posse, para solicitar ante a Conselharia de Fazenda e Administração Pública a compatibilidade conforme a nova condição, que se percebe prorrogada enquanto não se dite a nova resolução. Todas as autorizações ou reconhecimentos de compatibilidade realizados com anterioridade à modificação do vínculo jurídico ficam automaticamente sem efeito. 

Artigo 12. Manutenção das interinidades

Quando o pessoal laboral fez com que, estando em excedencia forzosa, excedencia por cuidado de filho e familiares ou com licença sindical a tempo completo, tome posse como pessoal funcionário de carreira, a pessoa substituta continuará desenvolvendo o posto de trabalho nas mesmas condições e circunstâncias malia a mudança na correspondente relação de postos de trabalho do tipo de posto.

Artigo 13. Reduções de jornada

O pessoal laboral fez com que, no momento de produzir-se a mudança do vínculo jurídico, tivesse concedida uma redução de jornada, poderá continuar com a mesma redução que tinha concedida uma vez que se formalize a mudança.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2023

Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública

ANEXO I

Convocações dos processos de funcionarización objecto da presente ordem

Resolução de 7 de fevereiro de 2020 pela que se convoca o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo superior de Administração geral e corpo facultativo superior de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo I, do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico (DOG núm. 32, do 17.2.2020).

Resolução de 7 de fevereiro de 2020 pela que se convoca o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira da escala de pessoal subalterno do agrupamento profissional de pessoal funcionário, do pessoal laboral fixo da categoria 003 do grupo V (ordenança, celador/a, vixilante escritórios...) pertencente ao grupo V, do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico. (DOG núm. 32, do 17.2.2020).

Resolução de 12 de maio de 2021 pela que se convoca o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo auxiliar da Administração geral e do corpo de auxiliares de carácter técnico da Administração especial, subgrupo C2, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes aos grupos IV e V do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico (DOG núm. 94, do 21.5.2021).

ANEXO II

Pessoal nomeado funcionário de carreira

As pessoas que tomarão posse como pessoal funcionário de carreira, ao amparo do estabelecido na presente ordem, serão as que provem das categorias de pessoal laboral que aqui se relacionam.

– Corpo superior de Administração geral, subgrupo A1.

Categoria 31 (intitulado/a superior de formação ocupacional)

Nome

NIF

Posto

Carácter

Parra Contreras, Santiago

***5468**

EIC991000032001500

Definitivo

– Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial, subgrupo C2, escala de auxiliares de clínica.

Categoria 03 (auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a)

Nome

NIF

Posto

Carácter

Fraga Haz, Victoria

***1751**

PSC994080115570169

Definitivo

– Agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral, escala de pessoal subalterno.

Categoria 03 (ordenança, celador/a..)

Nome

NIF

Posto

Carácter

Ansoar Fernández, María Líbia

***5024**

PSC994020127160006

Definitivo

Armesto Yáñez, Ana Isabel

***5867**

PSC994070115570004

Definitivo

Candame Veiras, Purificação

***7557**

PSC994030115001071

Provisório

Canitrot Fidalgo, Concepção

***5378**

PSC994080036560729

Definitivo

Chao Victorino, María Teresa

***1426**

PSC994080227001142

Provisório

Cochón Carballo, María Ana

***0644**

PXA291000036001100

Definitivo

Cubiella Granda, Rubén

***5397**

PEC994020136600070

Definitivo

Docal Fernández, María José

***9412**

PSC994080127085070

Definitivo

Feijoo Ferro, José Luis

***5190**

PSC994080132001157

Definitivo

Fernández Albela, María dele Carmen

***1508**

PX1010000115770032 

Definitivo

Fernández Ares, José Luis

***5860**

PSC994010115080047

Definitivo

Fernández González, María dele Carmen

***0217**

PSC994080132230037

Definitivo

Fernández Pérez, Dorinda

***3919**

PSC994080227300045

Definitivo

García Folgueira, María Isabel

***1497**

EDC994090127001050

Definitivo

González Expósito, Orlando

***2228**

PSC994060132001011

Definitivo

González Rio, María Assunção

***0902**

PSC994030127550060

Provisório

Limia Domínguez, Juan Carlos

***9742**

PSC994080132190049

Definitivo

López Caneiro, José Heriberto

***5298**

PSC993020127650006

Definitivo

Meizoso Rodríguez, María Carmen

***5122**

EDC995020115001058

Definitivo

Prieto Cacabelos, Diana

***6059**

PSC994080036560385

Definitivo