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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Páx. 40853

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2023 pela que se modifica a composição do tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (APL), grupo III, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 1 de dezembro de 2022 (DOG de 16 de dezembro de 2022 e BOE de 6 de março de 2023) convocam-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (APL), grupo III, pelo turno de acesso livre, e nomeia-se o tribunal cualificador das ditas provas selectivas.

Na base 5.5 da dita resolução dispõem-se que a autoridade convocante publicará, no Diário Oficial da Galiza, a resolução pela que se nomeiam os novos membros que tenham que substituir os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas.

De conformidade com a mencionada base, por renúncia de um dos seus membros, o reitor

resolve:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada por José Manuel Iglesias Maseda, funcionário de carreira da escala administrativa da USC, secretário titular do tribunal cualificador.

Segundo. Nomear a María Dores Vega Fernández, funcionária de carreira da escala de gestão da USC, secretária titular em substituição de José Manuel Iglesias Maseda.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela