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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 5 de julho de 2023 Páx. 41564

IV. Oposições e concursos

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de junho de 2023 pela que se convoca o processo selectivo para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de um largo de intitulado/a superior xestor de projecto.

A Agência Galega de Inovação (Gain), criada pelo Decreto 50/2012, de 12 de janeiro (DOG núm. 19, de 28 de janeiro), conta dentro dos seus objectivos estratégicos com a ordenação, planeamento, coordinação, execução e seguimento das competências em matéria de fomento da investigação que tem atribuídas a Comunidade Autónoma da Galiza, em virtude do estabelecido no artigo 27.19 do Estatuto de autonomia da Galiza, e a promoção e execução do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica, do qual assume a sua coordinação, seguimento e avaliação.

A Agência Galega de Inovação assume a coordinação do projecto europeu BEST DIH (Boosting European DIH Success Through a new funding mix approach).

A Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro), prevê no seu artigo 15 a contratação de pessoal laboral temporário para a realização de obras ou serviços concretos e dotados de orçamento.

Pelo exposto, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, esta direcção

RESOLVE:

Anunciar a convocação de um processo selectivo para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de um largo de intitulado/a superior para a execução e gestão do projecto europeu BEST DIH (Boosting European DIH Success Through a new funding mix approach) e aprovar as bases que regerão o processo.

As bases reguladoras do indicado processo incluem-se como anexo I desta resolução.

Para participar nesta convocação os/as interessados/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo II.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2023

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Bases da convocação para a provisão, mediante contrato laboral temporário,
de um largo de intitulado/a superior xestor de projecto para a Área de Programas
da Agência Galega de Inovação.

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 17 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 19, de 27 de janeiro), a Direcção da Agência Galega de Inovação, no exercício das competências atribuídas, dispõe publicar as seguintes bases para a selecção de um efectivo de pessoal laboral temporário para trabalhar na execução e gestão do projecto europeu BEST DIH (Boosting European DIH Success Through a new funding mix approach).

Primeira. Normas gerais

1.1. Número e características das vagas.

Ao amparo do artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, convoca-se o processo selectivo para a contratação de um efectivo de pessoal laboral temporário com título de grau ou licenciatura.

O centro directivo é a Agência Galega de Inovação, adscrita à Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, ainda que o/a empregado/a terá que fazer deslocamentos a países da Europa por causa do seu trabalho.

A pessoa seleccionada vai trabalhar na execução e gestão do projecto europeu BEST DIH (Boosting European DIH Success Through a new funding mix approach). Este projecto centra-se em apoiar a digitalização das empresas impulsionando a colaboração e oferta de serviços conjuntos entre DIH de diferentes regiões, especialmente entre os designados EDIH (European Digital Innovation Hub) pela Comissão Europeia, e pretende propor novos modelos de gestão e novos instrumentos, tudo com o objectivo de reforçar os serviços que os DIH lhes prestam às empresas, especialmente PME. Outro objectivo perseguido é o impulso de novos projectos de colaboração em matéria de inovação digital entre os hubs e as empresas das regiões participantes.

Entre as tarefas que se deveram realizar incluem-se as seguintes:

1. Preparar, organizar e dinamizar as reuniões de trabalho internacionais que se realizem com o resto dos sócios do projecto e outros agentes implicados, e participar nelas em quaisquer das regiões europeias em que tenham lugar. O idioma de trabalho delas será exclusivamente o inglês.

2. Representar a Agência Galega de Inovação nas reuniões dos diferentes foros, redes e organismos europeus que tenham relação com o projecto nos países em que têm lugar, assim como a interlocução com outros agentes públicos e privados europeus relacionados com o projecto. O idioma de trabalho neles será exclusivamente o inglês.

3. Coordenar e realizar em inglês relatórios, publicações e comunicações de actividades e resultados do projecto, assim como qualquer outro documento necessário para o desenvolvimento do projecto.

4. De acordo com a normativa, regulamentação e práticas dos projectos europeus, desenvolver metodoloxías de controlo do projecto, assim como indicadores de seguimento deste.

5. Analisar e priorizar metodoloxías e ferramentas europeias susceptíveis de serem incorporadas ao projecto.

6. Elaborar a justificação anual do projecto.

7. Qualquer outra função não definida aqui e considerada desde a Agência Galega de Inovação como relacionada com a execução e coordinação do projecto BEST DIH .

1.2. Retribuições.

As retribuições serão as estabelecidas para o grupo correspondente de acordo com a estrutura salarial definida nos artigos 25 e 26 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia; na Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro), e pelas instruções que se ditem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

1.3. Modalidade de contrato. Duração. Suspensão. Extinção.

A pessoa seleccionada assinará um contrato de trabalho temporário ao amparo da disposição adicional quinta do Real decreto lei 32/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a reforma laboral, a garantia da estabilidade no emprego e a transformação do comprado de trabalho, e demais legislação vigente que resulte de aplicação.

O contrato estenderá até a finalização do projecto, prevista para o 28.2.2027, sempre de acordo com as necessidades deste e da disponibilidade orçamental. Em nenhum caso poderá exceder a duração do projecto BEST DIH.

De acordo com o artigo 15 da Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, a duração do contrato fica condicionado a que exista crédito adequado e suficiente na aplicação orçamental que corresponda, computado sempre na sua projecção anual, que deve proceder de receitas com financiamento afectado.

O contrato não poderá suspender-se, salvo pela concorrência de situações de incapacidade temporária, maternidade ou paternidade, risco durante a gravidez, risco durante a lactação natural de um menor de doce meses e adopção e acollemento durante o seu período de duração.

A conclusão do prazo de execução do contrato, a finalização antecipada do projecto, a renúncia da pessoa contratada e qualquer outra causa recolhida validamente no contrato ou na legislação laboral serão causas da sua extinção.

1.4. Incompatibilidades.

As pessoas contratadas estarão submetidas ao regime geral de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e demais disposições complementares.

Segunda. Requisitos de os/das aspirantes

Para serem admitidos/as no processo de selecção, os/as aspirantes deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse como pessoal laboral temporária os seguintes requisitos, excepto o certificado médico referente ao recolhido no ponto 2.7, que deverá acreditar no momento da contratação.

2.1. Nacionalidade.

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os/as cónxuxes de os/das espanhóis e de os/das nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições, poderão participar os/as seus/suas descendentes e os/as de o/da seu/sua cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores de idade dependentes.

e) Ter residência legal em Espanha, no caso de tratar-se de estrangeiros/as não incluídos/as nos pontos anteriores.

2.2. Idade.

Terem factos os dezasseis anos de idade.

2.3. Título académico.

Estar em posse de um título de grau ou licenciatura.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será obrigatório para os/as aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional no âmbito das profissões reguladas ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

2.4. Competência linguística.

Dispor de um manejo competente e fluido do inglês a nível profissional oral e escrito, com capacidade para liderar reuniões de trabalho no dito idioma e realizar apresentações em jornadas, foros ou similares. Deverá acreditar-se a posse de um certificar, no mínimo, de nível C1 ou equivalente, de acordo com a tabela de equivalência de certificados e a sua correspondência com o Marco comum europeu de referência para as línguas MCER.

2.5. Disponibilidade para viajar.

Ter disponibilidade para deslocar-se a qualquer país europeu para participar em reuniões, jornadas, foros ou similares.

2.6. Conhecimento do idioma galego.

Acreditar conhecimento do idioma galego: Celga 4, título de aperfeiçoamento do idioma galego ou estudos equivalentes.

2.7. Capacidade funcional.

Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

2.8. Habilitação.

Não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional à qual se pertencia.

No caso de nacionais de outros Estados, não estar inabilitar/a, ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

Terceira. Apresentação de solicitudes

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ademais de os/das possíveis candidatos/as seleccionados/as pelo Serviço Público de Emprego, ao qual se cursará a oferta genérica do posto objecto desta convocação, aquelas pessoas que desejem fazer parte neste processo selectivo deverão apresentar a documentação que a seguir se assinala:

a) Instância segundo o modelo conteúdo no anexo II que se junta com estas bases.

b) Curriculum vitae pormenorizado e devidamente justificado, onde se acredite a sua trajectória e experiência profissional, assim como os títulos, cursos e diplomas atingidos, que se valorarão, se é o caso, no processo de selecção.

c) Títulos académicos obtidos, que no caso de se obterem no estrangeiro deverão estar homologadas em Espanha.

d) Acreditação da posse de um certificar, no mínimo, de nível C1 ou equivalente em língua inglesa, de acordo com a tabela de equivalência de certificados e a sua correspondência com o Marco comum europeu de referência para as línguas MCER.

e) Acreditação da experiência no estrangeiro indicada no ponto 5.1, mediante certificado expedido pelos órgãos competente em matéria de pessoal da correspondente organização onde se desempenharam as actividades ou serviços, especificando as funções e o período (com data de início e remate).

f) Certificar de assistência a cursos ou similares, que se valorarão, se é o caso, no processo de selecção.

g) Quando se trate de aspirantes nacionais de outros países, deverão apresentar os certificados de estudos cursados de castelhano que acreditem suficientemente os seus conhecimentos neste idioma.

h) Intitulo acreditador de superação do Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Para a apresentação da documentação aceita-se a cópia simples. Não obstante, depois da publicação da barema provisória, as pessoas que estejam em condições de superar o processo de selecção deverão apresentar a documentação em formato original, cópia compulsado ou cópia electrónica autêntica.

Para que tenham validade neste processo selectivo, os documentos que se apresentem deverão estar expedidos em alguma das línguas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza (galego ou castelhano). Quando se trate de documentos expedidos noutras comunidades autónomas ou documentos expedidos num país estrangeiro, poder-se-á exixir que estejam devidamente traduzidos e, em todo o caso, quando assim o requeira o tribunal. A tradução oficial poderá fazê-la um tradutor jurado devidamente autorizado ou registado em Espanha; qualquer representação diplomática ou consular de Espanha no estrangeiro; a representação diplomática ou consular em Espanha do país de que é cidadão o solicitante ou, de ser o caso, do de procedência do documento; um tradutor oficial no estrangeiro com assinatura devidamente legalizada. Este parágrafo não faz referência às publicações.

O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias hábeis desde o dia seguinte ao da sua publicação oficial.

As solicitudes deverão ir dirigidas à Direcção da Agência Galega de Inovação, sita na rua Airas Nunes, s/n, Santiago de Compostela. As solicitudes para participar nesta convocação poderão apresentar-se-ão através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou no Registro da Agência Galega de Inovação (edifício CNTG, rua Airas Nunes, s/n, 15702 Santiago de Compostela).

Também poderão apresentar nos escritórios previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Neste caso será recomendable remeter um correio electrónico antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes ao endereço persoal.gain@xunta.gal, no qual se advertirá da apresentação da solicitude e, de ser possível, do registro em que se apresentou. A não remissão do correio electrónico não suporá em nenhum caso a exclusão da pessoa aspirante.

Nas solicitudes apresentadas por meios electrónicos empregar-se-á o procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, indicando no assunto «PROCESSO BEST DIH».

O endereço que figure nas solicitudes considerar-se-á como único válido para os efeitos de notificações, e serão responsabilidade exclusiva da pessoa aspirante tanto os erros na consignação dele como a não comunicação de mudanças de domicílio.

Para qualquer esclarecimento ou informação adicional, as pessoas interessadas poderão dirigir à Área de Gestão da Agência Galega de Inovação no correio electrónico persoal.gain@xunta.gal, e indicarão no assunto do correio «PROCESSO BEST DIH».

Quarta. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão apresentar no Registro da Agência Galega de Inovação (edifício CNTG, rua Airas Nunes, s/n, 15702 Santiago de Compostela). Também poderão apresentar nos escritórios previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Neste caso será recomendable remeter um correio electrónico antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes ao seguinte endereço: persoal.gain@xunta.gal. Nele advertirá da apresentação e, de ser possível, do registro em que se apresentou.

Quinta. Barema de méritos. Acreditação de méritos e desempates

Para estabelecer a ordem de prelación na pontuação de os/das aspirantes que corresponda à acreditação de méritos estabelecida nas presentes bases, aplicar-se-á a seguinte barema:

5.1. Serviços prestados: até um máximo de 5 pontos.

a) Por cada mês de serviços prestados na execução de projectos internacionais ou transnacionais nos últimos 5 anos: 0,25 pontos ao mês, até um máximo de 3 pontos.

b) Por cada mês de serviços prestados na execução de projectos internacionais ou transnacionais nos últimos 5 anos, pontuar no ponto 5.1.a), que estejam directamente relacionados com a digitalização da indústria acrescentar-se-á 0,10 pontos/mês, até um máximo de 2 pontos.

c) Por cada mês de serviços prestados no estrangeiro em actividades relacionadas com as políticas e o financiamento comunitários no âmbito da I+D+i: 0,25 pontos/mês, até um máximo de 2 pontos.

5.2. Formação: até um máximo de 5 pontos.

– Por possuir mestrado relacionado com o desenvolvimento económico, a gestão e administração de empresas, a inovação, a gestão e seguimento de políticas públicas ou quaisquer outro equivalente com um conteúdo similar: 3 pontos.

– Por cada curso organizado ou dado pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP); pelo Instituto Nacional de Administração Pública (INAP); pelas escolas oficiais de formação similares do Estado e das restantes comunidades autónomas, pela Academia Galega de Segurança Pública; pela Escola Galega de Administração Sanitária (FEGAS); pela Agência Galega de Conhecimento em Saúde (ACIS); cursos dados pelos Ministérios e cursos do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (Afedap); cursos dados pelas organizações sindicais que estejam homologados pela EGAP; cursos dados pelo INEM; cursos dados pelas conselharias da Xunta de Galicia ou pela Agência Galega de Inovação, até um máximo de 2 pontos:

Cursos de até 75 horas: 0,2 pontos.

Cursos de mais de 75 horas: 0,3 pontos.

– Por cada curso de conhecimentos ofimáticos, até um máximo de 1 ponto:

Cursos de até 75 horas: 0,1 pontos.

Cursos de mais de 75 horas: 0,2 pontos.

– Pelo conhecimento de outros idiomas europeus ademais dos oficiais no Estado espanhol e o inglês, até um máximo de 1 ponto:

Igual ou menor a B1: 0,2 pontos por cada idioma.

Igual ou maior a B2: 0,3 pontos por cada idioma.

De produzir-se empate na pontuação, acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados segundo a ordem estabelecida neste anexo e, de persistir, a favor da primeira letra do primeiro apelido, segundo a ordem estabelecida anualmente na resolução da conselharia de Fazenda e Administrações Públicas pela que se publica o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Não obstante o anterior, no suposto de infrarrepresentación do sexo feminino nos termos estabelecidos no artigo 49 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, que aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, o primeiro critério de desempate será o de ter a condição de mulher.

Sexta. Tribunal de selecção

O tribunal de selecção será nomeado mediante resolução da directora da Agência Galega de Inovação e será constituído uma vez publicado na web http://gain.junta.gal a relação definitiva de aspirantes. Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

O tribunal de selecção estará composto por um/uma presidente/a, um/uma secretário/a e um/uma vogal.

Em relação com a composição paritário do tribunal de selecção, observar-se-á o disposto no artigo 46 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

O tribunal poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor, que terá voz mas não voto, como apoio para a correcta avaliação de os/das candidatos/as. O dito pessoal limitar-se-á a prestar a sua colaboração na sua especialidade técnica.

Séptima. Desenvolvimento do processo de selecção

7.1. Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, fá-se-á pública na página web da Agência Galega de Inovação (http://gain.junta.gal/) a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, assim como as causas da sua exclusão.

Poder-se-ão formular alegações contra a listagem provisória num prazo máximo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação na página web da Agência Galega de Inovação.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução pela que se aprove a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído.

Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega de Inovação.

O facto de figurar na relação de admitidos/as não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse dos requisitos exixir na presente convocação. Quando da documentação que se deve apresentar no caso de superar o processo de selecção se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas interessadas decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação neste procedimento.

7.2. O processo constará de duas fases:

Primeira fase: valoração de méritos. A pontuação máxima da fase de méritos será de dez (10) pontos. Exixir um mínimo de sete (7) pontos na fase de valoração de méritos para passar à segunda fase do processo.

Segunda fase: realização de uma entrevista. A pontuação máxima da entrevista será de um (1) ponto.

7.3. Primeira fase: o tribunal realizará uma baremación provisória dos méritos alegados por os/as aspirantes, com expressão da pontuação obtida numa ordem decrescente de maior a menor pontuação.

Poder-se-ão formular alegações contra a barema provisória num prazo máximo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação na página web da Agência.

O tribunal de selecção, se é o caso, e só para os efeitos de clarificar possíveis dúvidas sobre a documentação achegada, poderá requerer a presença de os/das aspirantes que considere oportuno.

A estimação ou desestimação das ditas alegações perceber-se-á implícita na publicação da pontuação definitiva da primeira fase do processo.

7.4. Segunda fase: consistirá numa entrevista pessoal não eliminatória para valorar o grau de adequação de os/das aspirantes.

A entrevista realizar-se-á em inglês e galego e versará sobre o currículo da pessoa candidata, as funções que se vão desempenhar no posto de trabalho e os seus conhecimentos sobre as políticas e programas comunitários relacionados com a I+D+i, especialmente o seu conhecimento dos mecanismos de implementación das estratégias de especialização inteligente RIS3 e dos Digital Innovation Hubs (DIH).

Para realizar a entrevista dispor-se-á de um tempo máximo de quinze (15) minutos. A entrevista qualificar-se-á de 0 a 1 ponto.

O tribunal de selecção publicará na web da Agência Galega de Inovação (http://gain.junta.gal) os nomes das pessoas convocadas e o lugar, a data e a hora de realização da entrevista. Nesta fase valorar-se-ão as questões relativas à experiência de os/das candidatos/as, os seus conhecimentos, formação e participação em projectos.

As pessoas convocadas a esta fase deverão apresentar no lugar indicado com o original do DNI, permissão de conduzir ou, na sua falta, passaporte.

Una vez realizadas as entrevistas, o tribunal publicará na web http://gain.junta.gal a listagem com a pontuação provisória de os/das aspirantes.

Poder-se-ão formular alegações contra a pontuação provisória da segunda fase num prazo de três (3) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação.

Transcorrido o prazo de alegações, o tribunal estabelecerá a pontuação global definitiva, que será elevada à Direcção da Agência Galega de Inovação para que dite resolução com as pontuações globais definitivas de os/das aspirantes pelo mesmo médio que a listagem provisória, com expressão da pontuação obtida numa ordem decrescente.

7.5. O/a primeiro/a aspirante da lista definitiva publicado será o/a candidato/a seleccionado/a para a cobertura do largo objecto desta convocação, que deverá apresentar num prazo não superior a dez (10) dias hábeis, desde que se faça pública a dita lista, a seguinte documentação perante a Agência:

• Cartão sanitário e/ou número de afiliação à Segurança social.

• Certificado médico oficial ou relatório de saúde em que se acreditem os aspectos assinalados na base 2.7.

• Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas, para efeitos de acreditar os aspectos assinalados no número 2.8 das bases.

7.6. Se a pessoa seleccionada não apresenta a documentação indicada no número anterior no prazo estabelecido, ou apresenta a sua renúncia à sua contratação para o posto para o qual foi seleccionado/a (caso em que se fará mediante solicitude expressa ao respeito no mesmo prazo assinalado no ponto anterior), resultará, em qualquer caso, automaticamente seleccionado/ao/a seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da lista, que deverá apresentar num novo prazo não superior a dez dias hábeis desde o remate do anterior a documentação citada no ponto 7.5. Procederá desta forma até que um/uma candidato/a presente a prazo e validamente a sua documentação.

7.7. Uma vez seleccionada a pessoa candidata e apresentada a sua documentação, segundo o estabelecido nos pontos anteriores, e comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, formalizar-se-á a contratação objecto da convocação.

Oitava. Norma derradeiro

8.1. Todas as resoluções do processo de selecção serão publicadas na página web da Agência Galega de Inovação na epígrafe de processos selectivos.

8.2. Esta convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivem dela ou da actuação do tribunal com o carácter de definitivos ou que, sendo de trâmite, decidam sobre o fundo do assunto poderão ser impugnados por os/as interessados/as no prazo e na forma estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2023. Patricia Argerey Vilar, directora da Agência Galega de Inovação.

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