Expediente: IN407A 2023/231-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: ampliação de potência do CT15AG27.
Câmara municipal: Porto do Son.
Factos:
1. O dia 28.4.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução denominado Ampliação de potência do CT15AG27», com o objecto de aumentar a potência do centro de transformação de intemperie CT Quintáns (15AG27, expediente 50.679) de 100 kVA de potência, alimentado pela linha de distribuição em media tensão LMT PDS-805, procedente da subestação Porto do Son, no lugar de Quintáns, câmara municipal de Porto do Son, por causa da sobrecarga que actualmente suporta. Projecta-se a mudança de máquina por uma de 160 kVA sobre o apoio existente.
Entregam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende a seguinte documentação:
– Projecto de execução denominado Ampliação de potência do CT15AG27», assinado o 10.4.2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, colexiado núm. 2.980 de Vigo.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Em relação com os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dado que o projecto não afecta a administrações, organismos nem empresas de serviço público nem de serviços de interesse geral, a empresa promotora não apresenta separatas.
4. O dia 31.5.2023 emitiu-se um relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).
2. A legislação aplicável neste expediente é a seguinte:
• A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
• A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As instalações encontram no lugar de Quintáns, na câmara municipal de Porto do Son, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Repotenciación do CTI Quintáns (15AG27, expediente 50.679) de 100 kVA com relação de transformação de 20.000/400-230 V, instalado em apoio nº 9JASDBJT//11-A1-1CT existente tipo HVH-1600/11 da LMT PDS-805, procedente da subestação Porto do Son. Novo trafo de 160 kVA e retirada do existente.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o assinalado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante esta chefatura territorial uma solicitude acompanhada da seguinte documentação:
I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial das relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A Corunha, 12 de junho de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha