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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 7 de julho de 2023 Páx. 42145

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 28 de junho de 2023 de incremento do crédito da Ordem de 21 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2023 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE209B).

Com data de 19 de janeiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 21 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2023 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE209B).

Estes projectos devem desenvolver na Comunidade Autónoma da Galiza e ter por objecto recuperar habitats marinhos e costeiros em favor de povoações de espécies de interesse marisqueiro ou que contribuam a uma melhor gestão ou conservação dos recursos biológicos marinhos. As actuações subvencionáveis são as que se centram em habitats costeiros de importância para a reprodução de organismos marinhos, as actividades destinadas a redução da contaminação física e química, medidas de conservação positivas cujo objectivo seja proteger e conservar a flora e fauna, incluída o repovoamento ou reintrodução de espécies autóctones, e actuações destinadas a prevenir, controlar ou eliminar espécies exóticas invasoras que ponham em perigo a conservação destes habitats e espécies.

Estas ajudas concedem-se com cargo à aplicação orçamental 15.03.723A.770.1, código de projecto 2016 00293, dotada com fundos do FEMP (Prioridade 1. Fomentar uma pesca sustentável, OUVE1.b), medida 1.2.1).

O artigo 30.2.b) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, permite que as convocações possam prever a possibilidade de alargar o crédito quando o aumento venha derivado, entre outros, da existência de remanentes de outras convocações com cargo a crédito de outro programa do mesmo serviço.

Consonte o anterior, o ponto 4 do artigo 3 da Ordem de 21 de dezembro de 2022 estabelece que os montantes consignados na convocação, assim como as aplicações a que se imputem, poderão ser alargados em função das disponibilidades orçamentais sem que isso dê lugar à abertura de novo prazo de apresentação de solicitudes, respeitando sempre o disposto no artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei.

O ponto 3 do mesmo artigo 3 estabelece que o montante máximo das subvenções que se concederão em 2023 serão 750.000,00 €. Porém, este crédito não foi suficiente para atender todas as solicitudes cujo objecto é susceptível de subvenção, pelo que se considera oportuno incrementar o citado crédito com o objecto de contribuir ao sucesso do objectivo específico de protecção e recuperação da biodiversidade e dos ecosistemas aquáticos, dentro do programa operativo FEMP 2014-2020.

Por todo o antedito, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Incremento de crédito

Incrementa-se em trinta mil euros (30.000,00 €) o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 21 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2023 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, tramitada como antecipado de despesa.

O citado incremento consignar-se-á, ao igual que o crédito previsto na convocação, na aplicação orçamental 15.03.723A.770.1, código de projecto 2016 00293.

Portanto, o montante máximo das subvenções que se concederão com cargo a esta convocação no 2023 passa a ser de setecentos oitenta mil euros (780.000,00 €) numa única anualidade, a 2023.

Em todo o caso, a concessão das ajudas estará limitada às disponibilidades orçamentais.

As percentagens de co-financiamento das ajudas continuará sendo de 75 % com fundos FEMP e o 25 % pela Comunidade Autónoma.

A publicação desta ordem não supõe abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2023

Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar