A Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados, adoptados/as ou declarados/as em situação de guarda com fins adoptivos no ano 2023, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403B), publicada no Diário Oficial da Galiza número 7, de 11 de janeiro de 2023, estabelece no seu artigo 2 que às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de 31.494.071 € que se imputará à aplicação orçamental 13.02.312B.480.13 distribuído nas seguintes cinco anualidades:
Ano 2023 |
Ano 2024 |
Ano 2025 |
Ano 2026 |
Ano 2027 |
4.951.471 € |
13.368.700 € |
8.742.600 € |
4.371.300 € |
60.000 € |
A dita ordem estabelece, ademais, que o crédito final resultante destinado a estas ajudas poder-se-á incrementar no suposto de que seja insuficiente para atender todas as solicitudes recebidas que cumpram os requisitos estabelecidos nesta ordem. Este crédito poderá ser alargado quando o aumento venha derivado de algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O incremento de crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade deste como consequência das circunstâncias assinaladas no antedito artigo.
Dada a insuficiencia de crédito da Ordem de 27 de dezembro de 2022 para fazer frente ao importe que supõe atender todas as solicitudes apresentadas e vista a existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo a créditos incluídos no mesmo programa, parece oportuno incrementá-la para atender todas solicitudes apresentadas ao existir crédito disponível na aplicação orçamental 13.02.312B.480.13 que cumpre os requisitos estabelecidos no referido artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Com este incremento pretende-se dar cumprimento a um dos objectivos do Programa de apoio à natalidade posto em marcha pela Xunta de Galicia que é facilitar à cidadania o acesso a ajudas económicas que contribuam a paliar o custo que leva aparellado a criação e cuidado dos filhos e filhas.
Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo único. Incremento dos créditos
Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados, adoptados/as ou declarados/as em situação de guarda com fins adoptivos no ano 2023, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403B).
O montante total do dito incremento, que se realizará na aplicação orçamental 13.02.312B.480.13 e na anualidade 2023, é de 3.450.000 euros.
A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de junho de 2023
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude