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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 12 de julho de 2023 Páx. 42922

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 29 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e planos de inovação em processos e organização (Deseñapeme e Innovapeme), cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN848D).

BDNS (Identif.): 707381.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as microempresas, pequenas e médias empresas, assim como as entidades do terceiro sector de acção social, conforme as definições contidas no artigo 2, validamente constituídas no momento da apresentação da solicitude, com domicílio social ou um centro de trabalho na Galiza, onde deverão desenvolver as actividades para as que se solicita a ajuda. As entidades do terceiro sector devem ter actividade económica e entrar dentro da categoria económica de peme indicada no ponto 3 do artigo 2.

2. As entidades beneficiárias das ajudas deverão contar com capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para a execução da ajuda que se lhes conceda, cujas condições se determinarão no documento que estabelece as condições da ajuda (DECA), conforme o disposto no artigo 23 da presente resolução.

3. Ficam excluídos da presente convocação e não poderão adquirir a condição de beneficiários destas ajudas:

a) Para a linha 1: as PME que já resultassem beneficiárias de uma ajuda no programa Deseñapeme do ano 2021 (Resolução de 28 de junho de 2021, DOG núm. 125, do 2.7.2021) ou do ano 2022 (Resolução de 5 de abril de 2022, DOG núm. 76, do 21.4.2022), e não apresentassem renúncia expressa a esta com posterioridade à sua resolução de concessão.

b) Para a linha 2: PME que já resultassem beneficiárias de uma ajuda no programa Innovapeme do ano 2020 (Resolução de 15 de setembro de 2020, DOG núm. 196, do 20.9.2020), do ano 2021 (Resolução de 8 de outubro de 2021, DOG núm. 203, do 21.10.2021) ou do ano 2022 (Resolução de 4 de abril de 2022, DOG núm. 73, do 18.4.2022), e não apresentassem renúncia expressa a esta com posterioridade à sua resolução de concessão.

c) As PME em crise conforme a definição contida no artigo 2.3 desta convocação. A Agência Galega de Inovação realizará as comprovações necessárias para garantir que as empresas beneficiárias têm a condição de peme, e que se cumprem as condições estabelecidas no artigo 2.18 do Regulamento (UE) 651/2014, de 17 de junho, da Comissão, para considerar a uma empresa em crise.

d) As PME nas quais concorra alguma das proibições recolhidas no artigo 10 da Lei 9/2007, nem aquelas que estejam sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão prévia da Comissão Europeia que tenha declarado uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado comum.

e) Também não poderão obter a condição de beneficiárias as empresas que não cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 13 da Lei geral de subvenções. Em particular, as entidades que incumpram os prazos de pagamento a que se refere o artigo 13.3.bis da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

f) As associações, as fundações e, em geral, as entidades sem ânimo de lucro, a excepção das entidades do terceiro sector de acção social assinaladas no artigo 4 e de conformidade com a definição do artigo 2.

g) As entidades e sociedades públicas com personalidade jurídica própria vinculadas ou dependentes das administrações públicas, assim como aquelas pertencentes à Administração institucional, qualquer que seja a Administração em que se integrem.

h) Qualquer ente, organismo ou entidade com personalidade jurídica própria, que se tenham criado especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral que não tenham carácter industrial ou mercantil, sempre que um ou vários sujeitos pertencentes ao sector público financiem maioritariamente a sua actividade, controlem a sua gestão, ou nomeiem a mais da metade dos membros do seu órgão de administração, direcção ou vigilância, de acordo com o estabelecido no artigo 3.1 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação dirigidas às microempresas, pequenas e médias empresas (PME) com domicílio social ou centro de trabalho na Galiza, destinadas ao financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e em planos de inovação em processos e organização, segundo a sua finalidade, e que lhes permitam o fortalecimento naquelas áreas que sejam relevantes para a sistematización e internacionalização dos processos de inovação da empresa, e estejam aliñados com os reptos da RIS3 para A Galiza (código de procedimento IN848D). Deste modo, nestas ajudas diferenciam-se dois tipos de planos:

• Planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade (linha 1-Deseñapeme), que compreendem aqueles processos destinados à resolução de problemas e exploração de oportunidades, pode incluir inovações não tecnológicas ou tecnológicas, e tem um alcance ou aplicação nos âmbitos de criação de novos produtos, desenho de produtos ou redeseño de existentes, desenho de serviços e experiências através dos serviços, e a estratégia de marca e posicionamento desta. Assim como as actividades de apoio e asesoramento em matéria de inovação que a complementam.

• Planos de inovação em processos e organização (linha 2-Innovapeme), constituídos por um conjunto completo e coherente de actividades enfocadas a implementar melhoras significativas nas funções empresariais relacionadas com a produção, prestação e distribuição de produtos, bens e serviços, assim como nos métodos organizativo e práticas comerciais empregadas pela empresa, e que permitam incrementar a capacidade inovadora dando lugar a diferenças substanciais, não exclusivamente tecnológicas, com as práticas anteriores.

2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se as ditas ajudas para o ano 2023 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva; as ajudas concedidas no marco da presente resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) núm. 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do tratado, publicado no Diário Oficial de la União Europeia (DOUE núm. 187, do 26.6.2014).

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 4.500.000,00 €, 400.000,00 € com cargo ao ano 2023 e 4.100.000,00 € com cargo ao ano 2024, distribuídos da seguinte forma:

Aplicação orçamental

Código do projecto

Linha

Ano 2023

Ano 2024

Total

05.A2.561A.770.0

2016 00013

Linha 1. Plano de desenho para a inovação e a sustentabilidade

200.000,00 €

1.300.000,00 €

1.500.000,00 €

Linha 2: Plano de inovação em processos e organização

200.000,00 €

2.800.000,00 €

3.000.000,00 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2023

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação