O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30 atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que se deverão fazer necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 16 de setembro de 2010, faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das supracitadas competências.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída,
DISPONHO:
A nomeação de Luisa María Sánchez Méndez como vogal representante da Comunidade Autónoma da Galiza no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Vigo.
Santiago de Compostela, 14 de julho de 2023
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar