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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 26 de julho de 2023 Páx. 45903

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2023 pela que se convocam, para a eleição de destino, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à escala de gestão, subgrupo A2, convocado mediante a Resolução de 26 de novembro de 2021.

Mediante a Resolução reitoral de 26 de novembro de 2021 (DOG de 10 de dezembro) convocam-se provas selectivas para cobrir quatro vagas vacantes da escala de gestão da USC pelo turno de acesso livre.

Com data de 21 de abril de 2023, o tribunal publica a relação definitiva de pessoas aspirantes que superaram as provas selectivas.

Mediante a Resolução reitoral de 12 de maio de 2023 (DOG de 26 de maio), nomeiam-se funcionários em práticas as pessoas seleccionadas propostas pelo tribunal cualificador, com efeitos económicos e administrativos de 1 de junho de 2023, data de começo do curso selectivo previsto na convocação das provas selectivas, que se desenvolveu até o 26 do mesmo mês.

No curso selectivo, todas as pessoas aspirantes foram declaradas aptas segundo a publicação do tribunal efectuada o dia 30 de junho de 2023.

Com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido no ponto 9 da convocação, para que as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo solicitem destino,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que, segundo a base 9.2 da convocação, são convocadas à eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução.

Terceiro. No prazo máximo de cinco (5) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionarão os destinos oferecidos por ordem de prelación através do formulario electrónico habilitado ao respeito que figura no Catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/RHHH_eleccionDestinos.htm, para o qual empregarão as credenciais corporativas ou as facilitadas para a realização do curso selectivo.

Quarto. Para a selecção de destinos provisórios, as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao formulario electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», a pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira nesta escala.

2º. Poderá eleger a «Solicitude de excedencia» sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos provisórios que se oferecem tendo em conta que as pessoas aspirantes deverão indicar, no mínimo, um número de vagas ordenadas segundo preferência, que seja igual ao número de ordem obtido no processo selectivo.

Quinto. À pessoa aspirante que não presente a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccione um número de vagas inferior ao fixado no parágrafo anterior e não se lhe adjudique nenhum destino, ou não apresentasse a sua solicitude de excedencia no modo previsto nesta resolução, ser-lhe-á adjudicado em destino provisório o posto que lhe corresponda atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo entre os que ficassem sem adjudicar, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Relação de pessoas aspirantes que superaram o procedimento selectivo, convocadas à eleição de destino provisório

Turno de acesso livre.

Núm. ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***5289**

Vázquez Salgado, Luzia

2

***0724**

García Angulo, Minia

3

***0195**

Ventosa Fernández, María Glória

4

***9902**

Valiño Lemos, Ramón

ANEXO II

Relação de vagas da escala de gestão que se oferecem

Código

Denominação e unidade de adscrição do posto

Nível

Turno

Campus

Observações

PF000084

Chefatura subdivisión Assuntos Vários. Unidade de Gestão Académica Campus Norte

22

Manhã

Santiago de Santiago de Compostela

PF000088

Chefatura subdivisión Matrícula. Unidade de Gestão Académica Campus Sul

22

Manhã

Santiago de Compostela

PF000089

Chefatura subdivisión Assuntos Vários. Unidade de Gestão Académica Campus Sul

22

Manhã

Santiago de Compostela

PF000267

Técnico superior de administração, especialidade jurídica/Técnico de gestão, especialidade jurídica. Gerência

21

Manhã

Santiago de Compostela

Licenciatura/Grau em Direito

PF000270

Técnico superior de administração/Técnico de gestão. Centro de Dados e Processos

21

Manhã

Santiago de Compostela