A Resolução de 21 de abril de 2023 (publicada no DOG de 3 de maio) estabelece o marco das ajudas para programas de qualidade desenvolvidos por conselhos reguladores de denominações de qualidade agroalimentaria e convoca as do exercício orçamental de 2023 (código de procedimento MR302B).
As ajudas convocadas consistem em subvenções para actuações relacionadas com a implantação e desenvolvimento de programas de melhora e controlo da qualidade e da origem dos produtos agroalimentarios galegos amparados por alguma denominação geográfica de qualidade das reguladas no capítulo II do título III da Lei 2/2005, de 18 de fevereiro, ou acolhidos à produção ecológica. A concessão das subvenções, segundo estabelecem as bases reguladoras, efectuar-se-á mediante concorrência competitiva pelo sistema de rateo.
De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções, convocadas mediante concorrência competitiva, devem ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas, e tendo em conta as disponibilidades orçamentais, procede resolver a convocação.
Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.
Por todo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções convocadas pela Resolução de 21 de abril de 2023 (publicada no DOG de 3 de maio), pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para programas de qualidade desenvolvidos por conselhos reguladores de denominações de qualidade agroalimentarias e se convocam para 2023 (código de procedimento MR302B), que se relacionam no anexo desta resolução, pelas quantias que se reflectem nele, depois de aplicar os limites e quantias estabelecidos no artigo 5 da convocação, e com cargo à aplicação orçamental 14.A2.713D.781.0, código de projecto 2011 00765 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.
Estas ajudas têm por finalidade apoiar as actuações relacionadas com a implantação e desenvolvimento de programas de melhora e controlo da qualidade e da origem dos produtos agroalimentarios galegos.
Segundo. Informar os conselhos reguladores beneficiários que figuram no anexo desta resolução do seguinte:
a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na Resolução desta agência de 21 de abril de 2023 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.
b) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características teve-se em conta a informação e a documentação incluída com a solicitude de ajuda. Qualquer modificação que afecte a esta informação ou documentação achegada poderá dar lugar à modificação desta resolução, com a revogação da ajuda, se fosse o caso.
c) Para proceder ao pagamento da subvenção o beneficiário deverá cumprir as condições estabelecidas na Resolução de 21 de abril de 2023 e, sem superar a data limite de justificação que se estabelece nesta resolução, apresentar a seguinte documentação:
– Memória explicativa do programa desenvolvido e comprovativo das despesas realizadas, acompanhados de uma relação numerada de todos eles. No caso dos pagamentos de salários a trabalhadores, apresentar-se-á cópia das folha de pagamento, RLC e RNT (antes TC1 e TC2) e o modelo 111 dos trimestres que correspondam. Apresentar-se-á também a documentação que acredite o pagamento das despesas realizadas (extractos ou certificações bancárias devidamente identificados). Na memória especificar-se-ão cales das despesas realizadas estão, de ser o caso, directamente vinculados com a acreditação do conselho regulador, conforme o estabelecido no artigo 5.3 da citada Resolução de 21 de abril de 2023.
– Declaração do beneficiário sobre qualquer outra ajuda de minimis (Regulamento (UE) 1407/2013) solicitada ou recebida durante os dois exercícios fiscais anteriores e durante o exercício fiscal em curso.
– Declaração do beneficiário sobre outras ajudas solicitadas ou concedidas para os mesmas despesas, das diferentes administrações públicas ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades.
As declarações a que se referem estes dois últimos guiões apresentar-se-ão conforme o modelo de declarações do anexo II da citada Resolução desta agência de 21 de abril de 2023..
d) Informa-se-lhe ademais, de que os seus dados pessoais serão objecto das publicações legalmente estabelecidas de acordo com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas da Administração pública galega, e do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006.
e) Só se admitirão modificações na execução dos investimentos subvencionáveis nas condições assinaladas no artigo 14 da citada Resolução desta agência de 21 de abril de 2023..
f) A data máxima de justificação será o 15 de setembro de 2023.
Esta resolução não põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso de alçada ante a presidência da Agência Galega da qualidade Alimentária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2023
José Luis Cabarcos Corral
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária
ANEXO
|
Nº de expediente |
Beneficiário |
CIF |
Investimento solicitado |
Investimento |
Subvenção |
|
G-001-PCC-23 |
C.R. da Agricultura Ecológica da Galiza |
V27218643 |
127.000,00 € |
114.000,00 € |
54.952,00 € |
|
G-002-PCC-23 |
C.R.D.O. Monterrei |
Q8255203E |
260.296,50 € |
60.000,00 € |
27.952,00 € |
|
G-003-PCC-23 |
C.R.D.O. Rias Baixas |
Q8655030H |
88.514,00 € |
60.000,00 € |
27.952,00 € |
|
G-004-PCC-23 |
C.R.D.O. Ribeira Sacra |
G27196575 |
60.619,36 € |
60.000,00 € |
27.952,00 € |
|
G-005-PCC-23 |
C.R.D.O. Ribeiro |
Q8255201I |
61.022,28 € |
60.000,00 € |
27.952,00 € |
|
G-006-PCC-23 |
C.R.D.O. Valdeorras |
Q8255004G |
89.286,25 € |
60.000,00 € |
27.952,00 € |
|
G-007-PCC-23 |
C.R.D.O.P. Arzúa-Ulloa |
Q1500343G |
19.430,54 € |
10.930,54 € |
4.932,25 € |
|
G-008-PCC-23 |
C.R.D.O.P. Cebreiro |
G27152446 |
2.107,88 € |
2.107,88 € |
951,15 € |
|
G-009-PCC-23 |
C.R.D.O.P. Queijo Tetilla |
Q8655602D |
60.000,00 € |
60.000,00 € |
27.952,00 € |
|
G-010-PCC-23 |
C.R.D.O.P. São Simón da Costa |
V27152925 |
5.159,43 € |
5.159,43 € |
2.328,12 € |
|
G-011-PCC-23 |
C.R. das II.XX. Augad.e Licores Trad.Galiza |
Q8255200A |
42.000,00 € |
42.000,00 € |
18.952,00 € |
|
G-012-PCC-23 |
C.R.I.X.P. Castanha da Galiza |
V70206974 |
2.516,80 € |
1.039,98 € |
469,27 € |
|
G-013-PCC-23 |
C.R.I.X.P. Mel da Galiza |
V15211303 |
50.000,00 € |
50.000,00 € |
23.147,00 € |
|
G-014-PCC-23 |
C.R.I.X.P. Pan de Jantar |
V32321481 |
3.661,58 € |
3.661,58 € |
1.652,21 € |
|
G-015-PCC-23 |
C.R.I.X.P. Pataca da Galiza |
Q7755068I |
78.000,00 € |
78.000,00 € |
36.952,00 € |
|
G-016-PCC-23 |
C.R.I.X.P. Vacún da Galiza |
Q1500342I |
93.532,00 € |
60.000,00 € |
27.952,00 € |
|
Totais |
16 |
1.043.146,62 € |
726.899,41 € |
340.000,00 € |
