A Ordem de 25 de novembro de 2022 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário em desenvolvimento do acordo publicado pela Ordem de 22 de novembro de 2022. Este sistema transitorio configura-se como uma retribuição adicional ao complemento de destino.
O prazo para apresentar as solicitudes abriu-se o 2.12.2022 até o 26.12.2022.
As solicitudes assinaladas no anexo não cumprem os requisitos previstos para o reconhecimento dos graus I ou II pelas causas assinaladas em cada uma.
Em vista do anterior, a Direcção-Geral de Função Pública
RESOLVE:
Desestimar as solicitudes assinaladas no anexo a esta resolução para aceder aos graus extraordinários I e II do sistema de carreira administrativa, por não cumprir os requisitos previstos para o acesso ao grau estabelecidos na Ordem do 25.11.2022.
De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo desta resolução a desestimação da sua solicitude de reconhecimento extraordinário dos graus I ou II do sistema de carreira administrativa.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte a sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.
Santiago de Compostela, 21 de julho de 2023
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Causas |
|
Observação |
1 |
Não tem 5 anos de antigüidade a 31.12.2021 |
Artigo 14.1.a) e Acta núm.4 da Comissão de Seguemento |
2 |
Não tem 11 anos de antigüidade a 31.12.2021 |
Artigo 16.1.a) e Acta núm. 4 da Comissão de Seguemento |
Nº |
Data de solicitude |
NIF |
Nombre |
Grado |
Grupo |
Causa |
1 |
6.12.2022 |
***9658** |
Diego Mosquera Mato |
2 |
A2 |
2 |
2 |
7.12.2022 |
***0285** |
Eloy Morán Méndez |
2 |
A1 |
2 |
3 |
7.12.2022 |
***9477** |
Carlos Roque García Gómez |
2 |
A2 |
2 |
4 |
7.12.2022 |
***8776** |
Ulpiano Leandro Villanueva Rodríguez |
2 |
A1 |
2 |
5 |
12.12.2022 |
***4753** |
Andrés Alonso García |
2 |
A1 |
2 |
6 |
15.12.2022 |
***5107** |
José Luis Rodríguez Pedreira |
2 |
A1 |
2 |
7 |
16.12.2022 |
***6379** |
Clara González Martínez |
1 |
C2 |
1 |
8 |
19.12.2022 |
***6554** |
José Antonio Gómez García |
2 |
A1 |
2 |
9 |
21.12.2022 |
***3582** |
Juan José Martínez Pinheiro |
2 |
A1 |
2 |
10 |
23.12.2022 |
***1615** |
Consuelo Carballo Pérez |
1 |
C1 |
1 |