DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 1 de agosto de 2023 Páx. 46599

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2023 do concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas 2023 (código de procedimento PR775A).

Mediante a Resolução da directora da Escola Galega de Administração Publica (EGAP) de 26 de dezembro de 2022 aprovaram-se as bases reguladoras e convocou-se o Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas 2023 (DOG núm. 11, de 17 de janeiro de 2023).

Segundo o disposto nas bases primeira e segunda da convocação, existem as seguintes categorias e prêmios:

Categorias

De 9 a 11 anos

De 12 a 14 anos

1º prêmio

250 euros

250 euros

2° prêmio

200 euros

200 euros

3º prêmio

150 euros

150 euros

Segundo a base décima e décimo primeira da convocação, para valorar os textos constituir-se-á um júri que relacionará os textos apresentados por ordem de prelación tento em conta os seguintes critérios de valoração:

a) Qualidade literária: até 14 pontos.

b) Originalidade: até 14 pontos.

c) Valores culturais e que sustentam a democracia e os direitos humanos: até 10 pontos.

d) Cuidado da língua: até 12 pontos.

Mediante a Resolução da directora da EGAP de 23 de março nomeou-se o júri do antedito prêmio. Em vista dos critérios transcritos, o júri relacionou os contos situados nos três primeiros postos de cada uma das categorias.

Em vista de todo o exposto,

RESOLVO:

Adjudicar os prêmios do concurso às seguintes pessoas:

Categoria 1

1° prêmio de 250 euros para Maré Amoedo Castaño por Código.

2° prêmio de 200 euros para Patricia Real Romero pelo avô Antón.

3° prêmio de 150 euros para Leire Blanco Fernández por Dom Cigarrón contra o Carnaval.

Categoria 2

1° prêmio de 250 euros para Alejandra Landeira Rey por Histórias de tardes na eira.

2° prêmio de 200 euros para Thalia Bolaño Cruz pelo povo deshabitado.

3° prêmio de 150 euros para Saleta Pérez Fernández por Estramonio.

Segundo o disposto no artigo 22 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as pessoas beneficiárias, através de os/das respectivos representantes legais, disporão de um prazo de dez dias hábeis para a aceitação do prêmio mediante escrito dirigido à EGAP. Transcorrido este prazo sem manifestação expressa, o prêmio perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2023

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública