BDNS (Identif.): 711181.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Terão a condição de beneficiárias deste programa aquelas pessoas físicas individuais que intervenham no processo de criação do livro, nos correspondentes labores de escrita, tradução, desenho gráfico e ilustração, segundo estabelece o artigo 5.1 da Lei 17/2006, de 27 de dezembro, do livro e da leitura da Galiza.
2. O programa da Residência de criação literária Ilha de São Simón está dirigido a pessoas maiores de 18 anos que desenvolvam um projecto criativo em língua galega, em qualquer género: narrativa, ensaio, poesia, teatro, banda desenhada...
3. As pessoas solicitantes devem estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Objecto
1. Este programa tem como objecto a concessão de um máximo de 12 vagas para a realização de residências criativas de carácter literário para desenvolver na Residência de criação literária Ilha de São Simón, assim como fornecer umas condições favoráveis para o processo de criação num contexto de trabalho de características adequadas.
2. Esta iniciativa pretende o apoio à criação literária de pessoas que desenvolvam residências de trabalho com uma duração dentre uma quinzena e um mês no máximo, nos espaços disponíveis para este objectivo na Ilha de São Simón.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 21 de julho de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras e a convocação das vagas na Residência de criação literária Ilha de São Simón 2023 (código de procedimento CT221F).
Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes
1. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o derradeiro dia do mês.
2. Não serão admitidas em nenhum caso solicitudes apresentadas fora do prazo e da forma estabelecida nesta convocação.
Santiago de Compostela, 21 de julho de 2023
O conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades