Em sessão que teve lugar o 27 de julho de 2023, o tribunal nomeado mediante a Resolução de 14 de abril de 2023, que deverá qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas (DOG núm. 78, de 24 de abril),
ACORDOU:
Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 15, 65, 66, 75, 86, 88 e 117 do primeiro exercício. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 121, 123, 124, 125, 126 e 127, respectivamente.
Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta número 6, em que é correcta a opção d); na pergunta número 40, em que é correcta a opção b), e na pergunta número 50, em que é correcta a opção a). Também se muda a resposta na pergunta 129 (reserva), na qual passa a ser correcta a opção a), ainda que esta pergunta não se aplica no modelo de correcção definitivo por não ser necessária que actue como reserva de nenhuma das 30 da parte segunda deste primeiro exercício.
Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.
Portanto, o número total de perguntas válidas correspondente à primeira parte deste primeiro exercício é de 89, em vez das 90 previstas na base II.1.1.1., das cales vinte (20) perguntas se correspondem com a parte comum do programa e sessenta e nove (69) perguntas com a parte específica, em vez das 70 previstas inicialmente. A segunda parte conta com as 30 perguntas previstas na convocação.
O modelo definitivo de respostas publica-se na paxina web.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte e cinco pontos (25 pontos).
No acesso livre superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas neste turno, sempre que atinjam, em cada um dos blocos, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. De se dar o caso de que o número de aspirantes que superaram este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo, em cada um dos blocos, do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocado neste turno.
Terceiro. Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, mediante a Resolução deste tribunal, de 6 de junho de 2023, publicada no tabuleiro de anúncios web corporativo funcionpublica.junta.gal, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que:
No acesso livre superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de dezasseis (16) pessoas, sempre e quando atinjam em cada um dos blocos o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Unicamente de dar-se o caso de não completar o número de dezasseis (16) pessoas aprovadas, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de dezasseis (16) pessoas.
O critério expressado de obtenção neste primeiro exercício de uma percentagem mínima de acertos em cada uma das duas partes vem referido, respectivamente, à primeira parte teórica (89 perguntas) e à segunda parte prática (30 perguntas).
De se dar o caso de que o número de aspirantes que superaram este exercício não seja o previsto nos parágrafos anteriores, rebaixarase ao mínimo em cada um dos blocos do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Cada resposta correcta equivale a uma unidade de pontuação, cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta e as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.
Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores se consideram igualmente aprovadas.
Quarto. Realizada a correcção em sessão de 11 de julho de 2023, de acordo com as normas e critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 25 pontos um total de 16 pessoas aspirantes, e fixaram-se em 61,75 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação: as respostas incorrectas descontan um quarto de uma pergunta correcta; as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Para a obtenção do dito número de pessoas aptas foi preciso aplicar o critério subsidiário de percentagem neta de aprovados assinalada do 40 % de respostas correctas netas em cada um dos blocos teórico e prático.
Quinto. Publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados atingidos pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo e são declaradas aptas por superarem os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação. São as primeiras dezasseis (16) da relação que se junta a esta resolução. Publicar também as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que se declaram não aptas ao não obter as dezasseis qualificações mais elevadas, ainda que atingissem as percentagens do 40 % assinaladas. A a respeito das pessoas que não atingiram alguma das ditas percentagens mínimas, publica na relação correspondente, declarando-se também não aptas, e assinalando para cada aspirante os blocos *1, *2 e *3 (=ambos os blocos) nos cales não se cumpriu a condição de percentagem mínima. Em razão aos ditos critérios, uma asignação de pontuações neste último grupo não seria homologable à dos restantes aspirantes.
Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os/as aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 27 de julho de 2023
Cristina Rubal González
Presidenta do tribunal
